REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 199 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 15 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 39 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 39 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 51 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 53 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 54 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 55 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 59 Ministério do Turismo............................................................................................................. 60 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 60 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 60 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 62 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 68 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 68 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 68 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 69 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 75 Editais e Avisos........................................................................................................................ 77 ................................... Esta edição é composta de 78 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 11/10/2024 a edição extra nº 198-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Exposição de Motivos Nº 26, de 9 de outubro de 2024. Alteração das férias da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, objeto dos despachos publicados no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 2, página 3, no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, Seção 2, página 1, e no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2024, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 21 de outubro a 3 de novembro de 2024, mantidas as demais condições. Autorizo. Em 11 de outubro de 2024. R E T I F I C AÇ ÃO DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2024, Seção 2, página 1) No Despacho referente à Exposição de Motivos nº 20, de 21 de agosto de 2024, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, onde se lê "27 de setembro a 4 de outubro de 2024", leia-se "23 de setembro a 4 de outubro de 2024". CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 6º, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve autorizar o afastamento do País, do(a) servidor(a) matrícula nº 912953, da Agência Brasileira de Inteligência, conforme consta do Ofício nº 62/2024/101000/ABIN/CC/PR, de 7 de outubro de 2024, incluído o deslocamento, com ônus. Processo SUPER nº 00262.0116498/2024-26. MIRIAM BELCHIOR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos Arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e Arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar ao servidor JOSÉ FELIPE DE MARQUES GUATURA, código CCE 1.16, a permissão de uso do apartamento funcional da SQ* ***, Bloco ***, Apartamento ***, em Brasília - DF. Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12, do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e no art. 7º da Portaria SA/SG- PR nº 132, de 28 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 2.540/DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do artigo 12, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico de 03 de julho de 2024, c/c o artigo 9º da Lei nº 9.883/99, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. WALKIRIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, nascida em 18/12/1936, instituída por falecimento do ex-servidor inativo, matrícula ABIN nº 909596, detentor do cargo de Adjunto Administrativo, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e com aplicação do redutor de que trata o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019, a contar de 29/06/2024, data do óbito. (00091.011285/2024-18) ISABEL GIL BALUÉ R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria DGP/SPG/ABIN/GSI/PR nº 64, de 31 de maio de 2022, publicada na Edição nº 103, do Diário Oficial da União, de 1º de junho de 2022, Seção 2, página 3, onde se lê: "...com fundamento no artigo 3º c/c o § 4º do art. 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescida das vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010... ", leia-se: "...com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019...", mantidas as demais condições. Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR nº 137, de 28 de setembro de 2022, do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 03 de outubro de 2022, incluir na fundamentação legal "...§ 13 do art. 72 da Portaria SPG/SEDGG/ME nº 10.360/2020..." mantidas as demais condições. Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR nº 1.796, de 13 de março de 2024, da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2024, onde se lê: "...com fundamento nos artigos 215, 217, inciso V, 222, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019...", leia-se: "... com fundamento nos artigos 215, 217, inciso V, 222, incisos I e VI, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019..." mantidas as demais condições. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 465, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.129144/2024-09, resolve: DISPENSAR, a pedido RUBENS VENTURA DE ALMEIDA, Advogado da União, matrícula Siape nº 1356297, do encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2101454), da Coordenação- Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União, a contar de 9 de setembro de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar