Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400009 9 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 88, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Oficial de Ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução (TRADOC) do Exército dos Estados Unidos da América, o Cel Inf QEMA (0111356648) ROGERIO GOMES MARQUES, a contar de 10 de setembro de 2024. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Reino da Espanha, o Cel Art QEMA (0204731640) PAULO HENRIQUE CAMARA DA CUNHA, a contar de 6 de outubro de 2024. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Equador, o Cel Eng QEMA (0111570743) CA R LO S EVANDO DOS SANTOS, a contar de 2 de outubro de 2024. d. De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem formalizado pedido transferência para a reserva remunerada, todos a contar de 7 de outubro de 2024: 1) o Cap QAO (0204279947) ALEX DE OLIVEIRA MELO; 2) o Cap QAO (0419963145) CLÁUDIO CÉSAR MARTI; e 3) o Cap QAO (0232394338) MARCELO APARECIDO TERRA DE OLIVEIRA. e. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 093/2024, do MPGu VIII/Campinas (Cmdo 11ª Bda Inf Mec), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 481/2024, o 1º Ten Int (0204643472) LUCAS N OBRE GREGORI, a contar de 5 de setembro de 2024. f. Alterar na PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 65, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2024, Seção 2, página 7, na alínea w., do item 1., o fundamento legal que deu amparo à agregação do Cap QEM (0119507853) THIAGO HENRIQUE SANCHES BOSSA, designado Oficial de Ligação junto à Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil, a contar de 1º de julho de 2024, nos seguintes termos: onde se lê: "... inciso XII do art. 82...", leia-se: "...inciso I do inciso 81...", onde se lê: "... para exercer cargo de natureza civil...", leia-se: "...para exercer cargo de natureza militar...". 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), o S Ten Com (0332518745) JEFERSON DE OLIVEIRA PAULO, a contar de 16 de setembro de 2024. b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o S Ten Com (0434766242) ANDRÉ LUÍS STAHL, a contar de 30 de setembro de 2024. c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 056/2024, do MPGu I/Belém (H Ge BELÉM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 122/2024, o S Ten Mnt Com (0113722748) MARCELO LUÍS BIZARRO, a contar de 17 de setembro de 2024. d. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 1º Sgt Eng (0400312153) MURILO MOREIRA MACHADO, a contar de 1º de outubro de 2024. e. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido julgados incapazes temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento: 1) o 2º Sgt Com (0401495650) WILLIAM CAETANO OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 14 de agosto de 2024; 2) o 2º Sgt Eng (0501121073) PAULO SIDINEI ALBERTO TEIXEIRA, a contar de 29 de março de 2024; e 3) o 2º Sgt Eng (0400002770) JONATHAN COLPES RIBEIRO, a contar de 25 de abril de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 89, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término da Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Reino da Espanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0111043048) TIARAJU KANOMATA DE MESQUITA, a contar de 5 de outubro de 2024. b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0204731640) PAU LO HENRIQUE CAMARA DA CUNHA, a contar de 4 de agosto de 2024. c. Por término de afastamento para concorrerem a cargo eletivo de natureza política e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Ten Cel Inf (0204410641) FÁBIO ALVARENGA QUINTINO, a contar de 8 de outubro de 2024; 2) o Maj QMB (0131728040) JHONNATA RAFAEL DOS SANTOS, a contar de 8 de outubro de 2024; 3) a Cap QCO (1100403656) EDVANIA LEMOS FERNANDES SILVA, a contar de 7 de outubro de 2024; e 4) o Cap Art (0101163756) GIOVANNI LUCA QUAGGIO SIMONETTI, a contar de 7 de outubro de 2024. 2. PRAÇAS a. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Mnt Com (0114638844) GUSTAVO DALCAROBO FATURI, a contar de 4 de outubro de 2024. b. Por término de afastamento para concorrerem a cargo eletivo de natureza política e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Com (0308650746) LEONARDO GUIMARAES FORTUNATO, a contar de 7 de outubro de 2024; 2) o S Ten Sau (0113725741) MAURO CESAR MACEDO DO NASCIMENTO, a contar de 10 de outubro de 2024; 3) o 1º Sgt Inf (0400764056) WELLINGTON ANTONIO DE CARVALHO, a contar de 7 de outubro de 2024; 4) o 1º Sgt Inf (0435150040) ROGÉRIO PEDROSO DE PÁDUA JUNIOR, a contar de 7 de outubro de 2024; 5) o 2º Sgt Inf (1000024677) FRANK JOSE BARBOSA REIS, a contar de 8 de outubro de 2024; 6) o 2º Sgt Inf (0400209375) RODRIGO GALVANY DE OLIVEIRA SILVA, a contar de 8 de outubro de 2024; e 7) o 2º Sgt Inf (0400722278) JOELSON DA SILVEIRA FURTADO, a contar de 7 de outubro de 2024. c. Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em Sessão nº 042/2024, do MPGu IV/Juiz de Fora (H Ge JUIZ DE FORA), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 154/2024, o 1º Sgt MB/Mnt Armto (0100202852) EDSON CALICIO FERRARI, a contar de 7 de outubro de 2024. d. Por término de incapacidade temporária após um ano contínuo de tratamento e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Eng (0501121073) PAULO SIDINEI ALBERTO TEIXEIRA, a contar de 6 de junho de 2024. e. Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em Sessão nº 058/2024, da JISR/1ª RM (Cmdo 1ª RM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 158/2024, o 2º Sgt Inf (0401465554) OSMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, a contar de 22 de julho de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 314/COM4ºDN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha), e de acordo com a alínea a do § 3º e § 4º, todos do inciso II, art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), da Reserva de 2ª Classe da Marinha, os Oficiais abaixo mencionados, a partir de 12 de setembro de 2024 (término da 7ª prorrogação): CT (RM2-T) 16.1604.61 FÁBIO AUGUSTO BOTELHO PESSÔA; CT (RM2-T) 16.1604.79 TIAGO CAMARÃO MARTINS PINTO; e CT (RM2-S) 16.1604.52 BRENA DA COSTA FEITOSA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 702/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 24SET2024 SO-FN-IF 86.8896.64 RAKIS DA SILVA GOMES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 706/CPESFN, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 24JUL2024 SO-FN-IF 87.1427.83 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA 0 7 AG O 2 0 2 4 SO-FN-IF 06.8176.53 JOSÉ RICARDO DUARTE JARDIM 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 9 AG O 2 0 2 4 SO-FN-IF 95.0431.87 CÁSSIUS CHAVES BRAGA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 9 AG O 2 0 2 4 SO-FN-MO 87.3871.91 REGINALDO RODRIGUES BATISTA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 707/CPESFN, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:Fechar