Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400011 11 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 2.249/DPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e em face do Parecer de Força Executória nº 00095/2024/NUESPSC/PRU1R/PGU/AGU, proferido no Processo nº 1052950-55.2024.4.01.3300, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 3246/2023/DPM, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 8 de novembro de 2023, Seção 2, página 10, que concedeu aposentadoria a FERNANDO DE JESUS, Matrícula SIAPE 0972903. I - Onde se lê: "de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no § 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética", leia-se: "de acordo com a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de março de 2024". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.250/DPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e em face do Parecer de Força Executória nº 00342/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, proferido no Processo nº 5000633- 16.2021.4.02.5102, da 4ª Vara Federal de Niterói, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.709/2023/DPM, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de 2023, Seção 2, página 14, que concedeu aposentadoria a WUELYTON ALVARENGA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE 0979646. I - Onde se lê: "aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais", leia-se: "Aposentar, a partir de 28 de agosto de 2019, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.251/DPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e em conformidade com o Parecer de Força Executória nº 00746/2024/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/ AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, referente ao Processo Judicial nº 5007062-33.2020.4.02.5102, transitado em julgado no 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 859, de 22 de abril de 2024, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 24 de abril de 2024, Seção 2, página 10, que alterou a portaria de aposentadoria do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NA-S-III, 87.3132.60, Matrícula SIAPE 1052182, ANDRÉ ABRANTES DA SILVA, Código de Vaga 566284. I - Onde se lê: "Alterar a Portaria nº 415/2020/DPCvM, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2024, Seção 2, página 8", leia-se: "Alterar a Portaria nº 415/2020/DPCvM, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2020, Seção 2, página 8". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.252/DPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão, na cota parte integral, a RODRIGO MATOS MARQUES, na qualidade de filho inválido do ex-servidor MILTON JOSÉ MARQUES, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, Matrícula SIAPE 0966775, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido, na condição de aposentado, em 19 de dezembro de 2012, com fundamento no inciso VI do art. 3o da Portaria SGP/SEDGG/ME no 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o inciso I, art. 2o , da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de maio de 2024, data do falecimento da última pensionista do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.267/DPM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Munição e Pirotecnia, NI- S-III, 85.0207.61, Matrícula SIAPE 0968659, RONALD DE SOUZA DEZERTO, Código de Vaga 556820 (Processo nº 63019.000961/2024-11, do CMM/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.268/DPM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 81.0271.76, Matrícula SIAPE 0977049, MAURO JORGE DE SOUZA FONSECA, Código de Vaga 562879 (Processo nº 63014.010616/2024-35, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.269/DPM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ANTONIO GOMES DE CARVALHO, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA JOSÉ DA SILVA CARVALHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Matrícula SIAPE 0970027, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecida na condição de aposentada, em 8 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 8 de julho de 2024, data do falecimento da instituidora. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.270/DPM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARILIA RIBEIRO MARTINS PEREIRA, na qualidade de viúva do ex-servidor FRANCISCO MARTINS PEREIRA, ocupante do cargo de Odontólogo, Matrícula SIAPE 0976343, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 19 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de agosto de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 276/SVPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (RM1-Md) 86.8241.55 VICTOR PAULO MEIRELLES DA SILVA, a partir de 17/07/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35525, de 17/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) CF (RM1) 80.0056.16 MARCELLO FERNANDES COURA, a partir de 10/07/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.34579, de 10/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e III) CC (RM1-Md) 97.0430.36 MARCO ANTONIO MACHADO, a partir de 04/07/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.33174, de 04/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-RM1-EL 85.7324.94 MONCLECIO FERNANDES DE AZEVEDO, a partir de 02/07/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.32762, de 24/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 02/07/2024, pela JSD/CPMM; e II) SO-RM1-OR 87.3549.00 JOÃO BATISTA SILVA FERNANDES, a partir de 16/07/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35426, de 25/03/2024, da JRS/HNNa, homologado, em 16/07/2024, pela JSD/Com3ºDN. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (Refº-PROF) 57.0049.19 JOSÉ EMILIO TURANO BASTOS, a partir de 04/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.33163, de 04/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) CMG (Refº) 62.1014.12 HERNANDES PEREIRA DA SILVA, a partir de 12/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.40331, de 12/08/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; III) ex-CMG (Refº-S) 67.5000.21 LUIZ ANTONIO PAES LEME, a partir de 23/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.36239, de 17/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 23/07/2024, pela JSD/CPMM; IV) CMG (Refº-EN) 58.0008.10 FERNANDO DA COSTA MAGALHÃES, a partir de 05/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.38934, de 16/07/2024, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 05/08/2024, pela JSD/CPMM; V) CMG (Refº-IM) 60.0020.18 ELCIO MORAES DE ANDRADE, a partir de 10/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.34121, de 10/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; VI) CMG (Refº-Md) 62.0099.23 JOÃO JOSÉ DAMASCENO, a partir de 23/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.36224, de 22/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 23/07/2024, pela JSD/CPMM; VII) CF (Refº-T) 73.9218.82 URBANO VINHAS FILHO, a partir de 04/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.27136, de 16/05/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 04/06/2024, pela JSD/Com2ºDN; VIII) CC (Refº-T) 79.9008.87 CESAR AUGUSTO RODRIGUES CARVALHO, a partir de 12/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.34538, de 12/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; IX) SO-Refº-ET 67.2080.70 MILTON OLIVEIRA, a partir de 04/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.27102, de 22/04/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 04/06/2024, pela JSD/Com2ºDN; X) SO-Refº-ET 67.5248.34 JORGE INAIR NEVES, a partir de 16/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35428, de 12/06/2024, da JRS/EAMSC, homologado, em 16/07/2024, pela JSD/Com5ºDN; XI) SO-Refº-SGA 60.0025.31 FRANCISCO ARNAUD DE CASTRO, a partir de 24/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30606, de 21/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 24/06/2024, pela JSD/CPMM; XII) SO-Refº-CO 68.1366.41 SILVIO GERVÁSIO DA SILVA, a partir de 07/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.39481, de 07/08/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; XIII) SO-Refº-ES 76.3168.31 EDUARDO SILVA, a partir de 03/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35782, de 27/06/2024, da JRS/HNBra, homologado, em 03/07/2024, pela JSD/Com7ºDN; XIV) SO-Refº-AR 82.1101.40 LUIZ CLAUDIO DAMASCENA DE LIMA, a partir de 09/07/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.34096, de 08/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 09/07/2024, pela JSD/CPMM; XV) 1ºSG-Refº-MA 55.3834.32 SEVERINO RAMOS GOMES, a partir de 12/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.40334, de 22/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 12/08/2024, pela JSD/CPMM; XVI) 1ºSG-Refº-ES 52.0300.32 JEREMIAS DE OLIVEIRA BARBOSA, a partir de 07/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.39570, de 07/08/2024, da JSD/CPMM;Fechar