DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.026, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.029422/2024-53, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ALZIRA ALVES DE QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 2326691, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.033, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível de
Belo Horizonte, nos autos do Processo nº 6044899-81.2024.4.06.3800/MG, considerando o
disposto no Processo SEI nº 14021.075000/2024-03, resolve:
Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do
Instituidor NILTON FAGUNDES DE SOUZA - Matrícula SIAPE nº **097**, aposentado no
cargo de Auditor Receita Federal Brasil, Classe "S", Padrão - III, falecido em 21/06/2023,
oriundo da Receita Federal do Brasil (RFB), ao Senhor GUILHERME FAGUNDES ALKIMIM,
CPF: ***.***.166-**, na condição de filho maior inválido, com fundamento na Alínea "b"
do Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como
vigência a Data de Início de Benefício/Pagamento 18 de setembro de 2024, conforme
estabelecido 
no
PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
n.
00003/2024/CORESMNGCIVIL/PRU6R/PGU/AGU, de 19 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.035, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.203303/2024-32, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA PENHA FABRIS
DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0130473, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social,
calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de
Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de
abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo
é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80%
(oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos
termos da Decisão Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.037, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19964.208423/2024-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIANE ALVES NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0221130, ocupante do cargo
de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.038, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.074694/2024-53, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ZULEIDE MARIA PAULA DOS SANTOS, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor TRINDADE FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Artífice, matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de
Rondônia, falecido em atividade, em 22 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.043, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.033313/2024-31, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZA CRISTINA DIAS SANTOS, na qualidade de
companheira do ex-servidor VOLMAR TERTO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Arquiteto,
matrícula SIAPE nº ***32**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de setembro de 2024, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.044, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.013313/2024-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DAS GRAÇAS ALVES, matrícula SIAPE nº 0694445, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.047, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.027393/2024-31, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais ao
servidor, JOSÉ DA LUZ TOMAS EMILIANO, matrícula SIAPE nº 0710817, ocupante do cargo de
Agente de Atividades Agropecuárias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do
Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.049, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.152085/2022-91, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, TAMARA REGIA DE SOUZA WEIMANN, matrícula SIAPE nº 0708354, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível
404, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.056, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.036254/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CLÁUDIA DE SOUZA CAMARGO, LÍDIA DE
SOUZA ALVES DA SILVA, LUCILE DE SOUZA SILVA, NEUCI DE SOUZA, REGINA DE SOUZA
SANTOS e VERA LÚCIA DE SOUZA DUARTE, na qualidade de filhas do ex-Cabo, com soldo de
Terceiro Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal SEBASTIÃO DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 1450099, na cota-parte de 1/6 para cada uma, com fundamento legal
no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei
nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a
partir de 13/08/2024, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.073, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.078071/2024-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA AUXILIADORA BARROS MARANHAO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor IVAN DE LIRA MARANHAO, ocupante do cargo de
Engenheiro Agrônomo, matrículas SIAPE nº ***41**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06
de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.077, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.073342/2024-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
REGINA CORDEIRO DE CANTUARIA, matrícula SIAPE nº 1053475, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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