DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº
8.112/1990, resolve:
Nº 664 -Dispensar JUVINO LUIZ ALBA, matrícula n° 0711281, do encargo de substituto do
Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, código FCE 1.05, da Divisão Técnica da
Coordenação Regional Roraima-RR.
Nº 665 -Designar JOSÉ BRAZ DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 0446865, para exercer o
encargo de substituto do Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, código FCE
1.05, da Divisão Técnica da Coordenação Regional Roraima-RR, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Nº 666 -Designar ELIANE CRISTINA DE PAULA FERREIRA, matrícula nº 0446506, para
exercer o encargo de substituta do Chefe do Serviço de Apoio Técnico ao Planejamento,
código FCE 1.05, da Coordenação de Planejamento e Modernização da Coordenação-Geral
de Gestão Estratégica da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 1.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022,
combinado com o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria Funai n.° 1.148, de 9 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União n.º 198, seção 2, página 47.
Onde se lê: Autorizar o afastamento do país da servidora, MARINETE CADETE
DA SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência da Funai, código CCE 1.13, a fim de participar
da 16ª Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade, COP-16, que será realizada em
Cali, Colômbia, no período de 21 de outubro a 03 de novembro de 2024, inclusive trânsito,
com ônus (Processo SEI n.º 08620.114926/2015-81).
Leia-se: Autorizar o afastamento do país da servidora, MARINETE CADETE DA
SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência da Funai, código CCE 1.13, a fim de participar da
16ª Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade, COP-16, que será realizada em
Cali, Colômbia, no período de 21 de outubro a 01 de novembro de 2024, inclusive trânsito,
com ônus (Processo SEI n.º 08620.114926/2015-81).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ
PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 148, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado
pelo Decreto n° 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria Casa Civil/MPI n° 1.809, de
24 de fevereiro de 2023, e em atendimento ao disposto no art. 7º, caput, da Lei n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, e do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar, os servidores MARILUCIA MACÊDO NINGELESKI, matrícula nº
1479725 e FRANCISCO ANDRÉ SAMPAIO, matrícula nº 1706678 para atuarem como agentes de
contratação, no âmbito da Coordenação Regional de Cuiabá - UASG 194028, especificamente
no processo nº 08755.001416/2024-18, cujo objeto é a contratação de serviços de pessoa
jurídica para alocação de colaborador para serviços de recepcionista, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra para a CR Cuiabá e CTL Sapezal.
§ 1° Em licitação na modalidade pregão, os agentes responsáveis pela condução
do certame serão designados pregoeiros.
§ 2° Na ausência de norma de organização administrativa específica, a
distribuição e coordenação dos trabalhos dos servidores designados caberá à chefia da
unidade interna licitante.
Art. 2º Designar as servidoras ROSIMEIRE SANTIAGO GONÇALVES, matrícula n°
3004744, CRISTIANA DA SILVA BÖHM, matrícula n° 1823267 para composição da Equipe de Apoio.
Art. 3º Os agentes de contratação serão auxiliados, na fase externa, pela equipe
de apoio e contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do órgão para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Os agentes públicos designados deverão exercer atribuições relacionadas
a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por
certificação profissional emitida por escola de governo e mantida pelo poder público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por tempo
indeterminado.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
COORDENAÇÃO REGIONAL DO TAPAJÓS
PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado
pelo Decreto n° 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria Casa Civil/MPI n° 1.809, de
24 de fevereiro de 2023, e em atendimento ao disposto no art. 7º, caput, da Lei n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, e do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, o servidor VANDERLEI LEITE DA SILVA,
matrícula nº 1919180, para atuar como agente de contratação, no âmbito da Coordenação
Regional do Tapajós - UASG: 194012.
§ 1° Em licitação na modalidade pregão, os agentes responsáveis pela condução
do certame serão designados pregoeiros.
§ 2° Na ausência de norma de organização administrativa específica, a
distribuição e coordenação dos trabalhos dos servidores designados caberá à chefia da
unidade interna licitante.
Art. 2º Designar os servidores NICHOLAS FABRICIO PINTO DOS SANTOS,
matrícula n° 1918391 e JOÃO DE SOUZA SANTOS, matrícula n° 1284706, para composição
da Equipe de Apoio.
Art. 3º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de
apoio e contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
do órgão para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Os agentes públicos designados deverão exercer atribuições relacionadas
a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por
certificação profissional emitida por escola de governo e mantida pelo poder público.
Art. 5º Revogar a PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022,
publicada na Seção 2, página 43, do Diário Oficial da União n° 26, do dia 07 de fevereiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por tempo
indeterminado.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 239, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 63/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, SEI nº
15859639, no Parecer nº 00169/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
17906514, aprovado pelo Despacho nº 00214/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
17906533, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35239.000269/2019-03, resolve:
Art. 1º Aplicar
a penalidade de DEMISSÃO
à ex-servidora MARISTELA
ZURSCHMITTEN VERGARA, matrícula nº 0.928.140, na época dos fatos ocupante do cargo de
Agente Administrativo, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 240, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 84/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 15 de
agosto de 2024, no Parecer nº 00176/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
17906753, aprovado pelo Despacho nº 00215/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
17906767, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.115667/2021-74, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor ANTÔNIO TEIXEIRA,
matrícula nº 0.892.844, na época dos fatos, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 242, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 54/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, SEI nº
15633653, no Parecer nº 00173/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
17952167, aprovado pelo Despacho nº 00223/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI nº
17952187, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.045879/2021-87, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LUIZ CARLOS
FERREIRA, matrícula nº 0.889.427, na época dos fatos, ocupante do cargo de Agente de
Vigilância, por infração ao disposto no art. 117, IX e XII, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC/DGP/INSS Nº 828, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024, publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DIMAS ALVES RAMOS,
matrícula SIAPE 1490184, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão
IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26, §3º , inciso I, média
aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no
processo SEI nº 35014.204737/2024-19 e Protocolo de Requerimento GET 442532004 do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC/DGP/INSS Nº 836, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022, e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NELSON FERREIRA ROQUE,
matrícula SIAPE 0882957, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado
com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com
proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em
que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado
o contido no processo SEI nº 35014.315914/2024-83, e Protocolo de Requerimento PAT
198858080 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO

                            

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