DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400060
60
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 338, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no
Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.931, de 27 de
fevereiro de 2024, resolve:
EXONERAR, a pedido HELLEN ALVES NOGUEIRA do cargo comissionado
executivo de Coordenador, código CCE 1.10, de Apoio ao Novo FUNGETUR, da
Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito, do Departamento de Investimentos, Crédito,
Parcerias e Concessões no Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e
Investimentos no Turismo deste Ministério, a contar de 7 de outubro de 2024.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 121.463, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco
Central do Brasil, substituto, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor VAGNER ROBERTO MOCELIN, matrícula 9.418.042-3,
para exercer, em caráter de interinidade, a função comissionada de Coordenador, sigla
FDO-1, na Gerência de Organização do Sistema Financeiro I (DEORF/GTCUR/CORD3), pelo
prazo de 74 dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 3.234, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, IV, da Lei nº 11.890, de 24
de dezembro
de 2008, e
demais informações
que constam no
Processo nº
00190.108862/2024-75, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JORGE ARZABE, matrícula SIAPE nº 1501405,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para o exercer a
função de Corregedor-Geral, código FCE.15, da Secretaria de Controle Interno - CISET da
Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 3209, de 07 de outubro de 2024, publicada na edição do DOU n°
195, de 08-10-2024, seção 2, página 57,
onde se lê: "RENATA KELLY CARDOSO DE RESENDE",
leia-se: "RENATA KELLY CARDOSO DE REZENDE".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 3.272, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.108830/2024-70, resolve:
DISPENSAR GABRIELA NOGUEIRA CUNHA FAMBRE GONÇALVES, do encargo de
substituta do Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Diretoria de Recursos e Entendimentos
de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-
Geral da União, a partir de 26 de setembro de 2024.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.276, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
o que consta no Processo n.º 00190.109145/2024-61, resolve:
DESIGNAR FERNANDA MARTINS DIAS para substituir a Coordenadora-Geral, código
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Inovação da Diretoria de Recursos e Entendimentos
de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da
União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.279, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
o que consta no Processo n.º 00190.109425/2024-79, resolve:
DESIGNAR KAROLINI SOUZA BARBOSA DE SÁ, para substituir a Chefe de
Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-
Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
o que consta no Processo n.º 00190.109431/2024-26, resolve:
DESIGNAR KAROLINI SOUZA BARBOSA DE SÁ, para substituir a Chefe de Serviço,
código FCE 1.06, do Serviço de Orçamento, Melhoria e Acompanhamento do Gabinete da
Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
o que consta no Processo n.º 00190.107759/2024-16, resolve:
DESIGNAR PEDRO EVANS BARBATI, para substituir a Chefe de Serviço, código
FCE 1.05, do Serviço de Cadastro e Benefícios da Coordenação de Administração e
Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão
Corporativa
da
Secretaria-Executiva
da Controladoria-Geral
da
União,
em
seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando os atos praticadas a partir
de 07 de outubro de 2024.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.282, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
o que consta no Processo n.º 00190.107759/2024-16.
DISPENSAR, a pedido, NARA MEIRELLY LIMA RODRIGUES, do encargo de substituta
da Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Cadastro e Benefícios da Coordenação de
Administração e Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.285, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU
n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18
de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.109527/2024-94, resolve:
NOMEAR MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer o Cargo
Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.03, da Seção IV do Gabinete do Ministro
da Controladoria-Geral da União.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 47, DE 2 DE JULHO DE 2024
A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público
(Resolução nº 92, de 13 de março de 2013),
Considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput,
consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional,
a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos
I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar
de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e
denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público
e dos seus serviços auxiliares;
Considerando que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º,
do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar
correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério
Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo
ou não evidências de irregularidades;
Considerando que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle
disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja
a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para
verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas;
Considerando
que a
Constituição
Federal
conferiu expressamente
ao
Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de
membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de
servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal);
Considerando que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma
constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que
foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício
eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente;
Considerando que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental
de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição
constitucional fundamental de acesso à Justiça;
Considerando que, além de detectar eventuais inadequações de ordem
disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria
Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do
Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das
atividades desenvolvidas, resolve:
Art. 1º INSTAURAR correição ordinária nos Órgãos de Controle Disciplinar do
Ministério Público do Estado de Roraima, cujos trabalhos serão realizados no período de 07
a 18 de outubro de 2024, na modalidade remota, com o fim de analisar o funcionamento
dos serviços administrativos e funcionais.
Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os
trabalhos correcionais.
Art 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE
JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA e HUMBERTO EDUARDO PUCINELLI, para integrarem a
equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição
e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º DESIGNAR, no período supracitado, a servidora do Conselho Nacional do
Ministério Público, LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-
lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5º DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)-
Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

                            

Fechar