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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400060 60 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 338, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve: EXONERAR, a pedido HELLEN ALVES NOGUEIRA do cargo comissionado executivo de Coordenador, código CCE 1.10, de Apoio ao Novo FUNGETUR, da Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito, do Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo deste Ministério, a contar de 7 de outubro de 2024. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 121.463, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, substituto, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor VAGNER ROBERTO MOCELIN, matrícula 9.418.042-3, para exercer, em caráter de interinidade, a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência de Organização do Sistema Financeiro I (DEORF/GTCUR/CORD3), pelo prazo de 74 dias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO GARCIA ROMAN Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 3.234, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, IV, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº 00190.108862/2024-75, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JORGE ARZABE, matrícula SIAPE nº 1501405, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para o exercer a função de Corregedor-Geral, código FCE.15, da Secretaria de Controle Interno - CISET da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 3209, de 07 de outubro de 2024, publicada na edição do DOU n° 195, de 08-10-2024, seção 2, página 57, onde se lê: "RENATA KELLY CARDOSO DE RESENDE", leia-se: "RENATA KELLY CARDOSO DE REZENDE". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 3.272, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.108830/2024-70, resolve: DISPENSAR GABRIELA NOGUEIRA CUNHA FAMBRE GONÇALVES, do encargo de substituta do Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria- Geral da União, a partir de 26 de setembro de 2024. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.276, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.109145/2024-61, resolve: DESIGNAR FERNANDA MARTINS DIAS para substituir a Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Inovação da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.279, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.109425/2024-79, resolve: DESIGNAR KAROLINI SOUZA BARBOSA DE SÁ, para substituir a Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.109431/2024-26, resolve: DESIGNAR KAROLINI SOUZA BARBOSA DE SÁ, para substituir a Chefe de Serviço, código FCE 1.06, do Serviço de Orçamento, Melhoria e Acompanhamento do Gabinete da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.107759/2024-16, resolve: DESIGNAR PEDRO EVANS BARBATI, para substituir a Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Cadastro e Benefícios da Coordenação de Administração e Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando os atos praticadas a partir de 07 de outubro de 2024. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.282, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.107759/2024-16. DISPENSAR, a pedido, NARA MEIRELLY LIMA RODRIGUES, do encargo de substituta da Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Cadastro e Benefícios da Coordenação de Administração e Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.285, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.109527/2024-94, resolve: NOMEAR MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.03, da Seção IV do Gabinete do Ministro da Controladoria-Geral da União. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 47, DE 2 DE JULHO DE 2024 A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), Considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; Considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; Considerando que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; Considerando que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; Considerando que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); Considerando que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; Considerando que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; Considerando que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve: Art. 1º INSTAURAR correição ordinária nos Órgãos de Controle Disciplinar do Ministério Público do Estado de Roraima, cujos trabalhos serão realizados no período de 07 a 18 de outubro de 2024, na modalidade remota, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA e HUMBERTO EDUARDO PUCINELLI, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º DESIGNAR, no período supracitado, a servidora do Conselho Nacional do Ministério Público, LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando- lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)- Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTAFechar