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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400062 62 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 d. sejam comunicados o Ouvidor (a) e o Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO ; e. sejam expedidos ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Piauí e ao Presidente da Ordem dos Advogados/PI e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f. a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado de Piauí, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 65, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º INCLUIR a servidora da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, VÂNIA LIMEIRA BRAGA, para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Sergipe, no período de 04 a 07 de novembro de 2024, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 66, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º INCLUIR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia SARA GAMA SAMPAIO e JOSÉ RENATO OLIVA DE MATTOS, na equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Piauí, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, no período de 14 a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial. Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério Público do Estado do Piauí, para os devidos registros nos assentamentos funcionais dos citados membros. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 71, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º EXCLUIR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, CLAUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO, da equipe de trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Sergipe, no período de 28 de outubro a 07 de novembro de 2024. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º DESIGNAR o Membro Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público BERNARDO MORAIS CAVALCANTI, para compor a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Piauí, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, no período de 14 a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 75, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional do Ministério Público WALTER TIYOZO LINZMAYER OTSUKA e RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI, para compor a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Piauí, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, no período de 07 a 18 de outubro de 2024, na modalidade virtual. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI N 86, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º EXCLUIR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS, da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Piauí, no período de 14 a 18 de outubro de 2024, na modalidade presencial. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 332, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6310.0006580/2024-74, resolve: Art. 1º Declarar vago, por motivo de exoneração a pedido, o cargo de Técnico Administrativo, classe B, padrão 7, da carreira de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público, ocupado pela servidora CYNTHIA PIMENTEL BELLEZA BERNA R D I N O, matrícula nº 82.371, a contar de 10 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL BETENJANE ROMANO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN Nº 47, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º Requisitar LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, com prejuízo parcial das atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA PGJ Nº 946, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.3941.0117202/2024-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede aposentadoria voluntária ao Promotor de Justiça deste Ministério Público RODRIGO DE MAGALHÃES ROSA, matrícula 547, com fundamento no art. 20 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, e proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, §1º, do referido dispositivo. Art. 2º Declarar vago o cargo, em razão da referida aposentadoria. Art. 3º Converter em pecúnia, mediante disponibilidade orçamentária, o saldo de 98 dias de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para efeito de aposentadoria, adquiridos pelo citado Promotor de Justiça, com fundamento no art. 5º, §1º, II, da Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA PGJ Nº 948, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.3670.0103125/2024-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza a cessão da servidora MARIANA GIANELO FIALHO, Analista do MPU/Direito, matrícula nº 4884, para exercer, no Superior Tribunal de Justiça, a função de confiança de Assistente IV, código FC-4, no Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto, pelo prazo de 1 ano, a contar de 30 de setembro de 2024, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019. Parágrafo único. A servidora deverá realizar a atualização anual de seus dados cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, resolve: Nº 1419 - Designar, de 14/10 a 18/10/2024, o servidor ROBSON ALVES RIBEIRO COU T O, matrícula 3386-3, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico da Assessoria de Políticas de Atendimento ao Público da Procuradoria-Geral de Justiça, código CC-01 (50002199), dispensando-o, durante o referido período, da substituição do cargo em comissão de Diretor do Cartório de Promotoria de Justiça da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Planaltina, código CC-02 (80001003). (processo nº 19.04.6054.0120106/2024-74) Nº 1423 - Art. 1º Nomear, a contar de 15/10/2024, a servidora VERÔNICA RODRIGUES DE CASTRO, matrícula 4680-9, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Secretaria de Promotoria I da Secretaria Administrativa da Chefia de Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Taguatinga e Águas Claras, código CC-01 (70001078), dispensando-a, em consequência, da função de confiança de Chefe de Secretaria de Promotoria da Secretaria Administrativa da Chefia de Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Taguatinga, código FC-03 (70000001).Fechar