DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NÉLIO
MOURA 
BERTOLINO,
Comandante
do
BATALHÃO 
DA
GUARDA
PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à
determinação do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que os Certificados de Registro
abaixo relacionados: 224263 513764 345769 781871 239149, pertencentes às Pessoas Físicas,
com posse de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), foram cancelados "Ex-Officio".
Conforme o Art. 68 do Decreto 10.030, a pessoa física ou jurídica cujo registro foi cancelado
terá o prazo de noventa dias, contado da data da ciência no processo, por via postal com aviso
de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do
interessado, para providenciar: I - a destinação ao PCE; ou II - a autorização para a concessão de
novo registro. § 1º Os produtos de que trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física
ou jurídica autorizada. § 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da transferência no
prazo de noventa dias, o PCE poderá ser: I - doado às instituições de segurança pública; ou II -
destruído.
Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta
publicação, para a destinação dos PCE previstos no acervo dos seguintes administrados. Não
havendo manifestação do responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados
informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de Produtos Controlados
pelo Exército.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2.181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês do aniversário - Julho/2024.
.
.Nome
.CPF
.Vínculo
. .IARA DE JESUS BARBOSA
.29*.***.**6-68
.Aposentado
. .MARIA LUIZA RIOS
.51*.***.**6-49
.Aposentado
. .OCTAVIANO ROSA HORTA
.00*.***.**6-72
.Aposentado
. .ANTUERPIA 
OLINDA 
DE 
VASCONCELOS
PEREIRA DA FONSECA
.36*.***.**6-15
.Beneficiário de Pensão
. .EDITH LOPES DE OLIVEIRA MIGUEL
.29*.***.**6-34
.Beneficiário de Pensão
. .EDNA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA
.41*.***.**6-72
.Beneficiário de Pensão
. .IVANI VIEIRA DE CARVALHO
.19*.***.**6-91
.Beneficiário de Pensão
. .ROBERTO JOSE PEREIRA
.21*.***.**6-15
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos
arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante
legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos
originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo
Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de
JULHO/2024:
. .Nº
.NOME
.CPF
.S I T U AÇ ÃO
. .1.
.ELIZABETE TORRES DE SOUZA
.***.183.704-**
.Aposentado
. .2.
.JOAO DE SOUZA RIBEIRO
.***.285.144-**
.Aposentado
. .3.
.ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
.***.066.304-**
.Beneficiário de Pensão
. .4.
.GUILHERME ALMEIDA ANTUNES
.***.668.094-**
.Beneficiário de Pensão
. .5.
.JOSETE DE ALBUQUERQUE MELO
CO E L H O
.***.118.464-**
.Beneficiário de Pensão
. .6.
.NICOLE
LEAL 
CARNEIRO
DE
OLIVEIRA
.***.301.704-**
.Beneficiário de Pensão
. .7.
.TAYNA VITORIA RAMOS DE LIMA
.***.755.854-**
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos -
Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81)
3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA JOSÉ DE SENA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 601, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista
estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR VINICIUS EMIDIO
DA SILVA, CPF nº ***.004.138-**, da Decisão Administrativa referente ao Processo
Administrativo SEI 23089.011731/2024-39, que trata de devolução ao erário de valores
pagos indevidamente em virtude de acerto financeiro oriundo de pedido de vacância.
Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos
de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10
da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão
Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo
Administrativo
SEI supracitado,
sendo que
a
interposição de
recurso deve
ser
endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o
correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10) dias
consecutivos, contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa
05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de
eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de
(60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art.
47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/SPREV/DAP/PRORH, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no
Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite
(30/09/2024) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e
anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de JULHO, será suspenso
o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de
outubro/2024.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos
retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos
retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
NOME
TIPO
.
. .
.
.
.
.26254-0389904
.JOSE DE CASTRO GOMES
.Aposentado
.
.26254-0389522
.MARIA DE LOURDES GONCALVES
.Aposentado
.
.26254-0389797
.YARA
DE LOURDES
PICCINATO
CUNHA
FAT U R E T O
.Aposentado
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade
com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº
7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de
2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021,
resolve:
1. Tornar pública a relação de Aposentados que terão o pagamento do
provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: JULHO/2024.
.
.LUZIA GARCIA DO NASCIMENTO NAVAS TORIBIO - CPF nº.***.019.208-**
2.
A suspensão
do
pagamento
será efetivada
na
folha
do mês
de
OUTUBRO/2024;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de
Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão;
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA

                            

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