DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 25005.001061/2021-16
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de JULHO/2024:
NOME SIAPE SITUAÇAO
ADAO DA SILVA MOREIRA 1084119 APOSENTADO
ELEUZINA EVANGELINA ARAUJO BRINGEL 547766 APOSENTADO
MAURO ANTONIO DA SILVA 547992 APOSENTADO
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 6139493 PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
OUTUBRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de
vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de
recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência
Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-
010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN
SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º,
III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES

                            

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