Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101400077 77 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO PLANALTO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO NÉLIO MOURA BERTOLINO, Comandante do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à determinação do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que os Certificados de Registro abaixo relacionados: 224263 513764 345769 781871 239149, pertencentes às Pessoas Físicas, com posse de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), foram cancelados "Ex-Officio". Conforme o Art. 68 do Decreto 10.030, a pessoa física ou jurídica cujo registro foi cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, para providenciar: I - a destinação ao PCE; ou II - a autorização para a concessão de novo registro. § 1º Os produtos de que trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada. § 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da transferência no prazo de noventa dias, o PCE poderá ser: I - doado às instituições de segurança pública; ou II - destruído. Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta publicação, para a destinação dos PCE previstos no acervo dos seguintes administrados. Não havendo manifestação do responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de Produtos Controlados pelo Exército. Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2.181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Julho/2024. . .Nome .CPF .Vínculo . .IARA DE JESUS BARBOSA .29*.***.**6-68 .Aposentado . .MARIA LUIZA RIOS .51*.***.**6-49 .Aposentado . .OCTAVIANO ROSA HORTA .00*.***.**6-72 .Aposentado . .ANTUERPIA OLINDA DE VASCONCELOS PEREIRA DA FONSECA .36*.***.**6-15 .Beneficiário de Pensão . .EDITH LOPES DE OLIVEIRA MIGUEL .29*.***.**6-34 .Beneficiário de Pensão . .EDNA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA .41*.***.**6-72 .Beneficiário de Pensão . .IVANI VIEIRA DE CARVALHO .19*.***.**6-91 .Beneficiário de Pensão . .ROBERTO JOSE PEREIRA .21*.***.**6-15 .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de JULHO/2024: . .Nº .NOME .CPF .S I T U AÇ ÃO . .1. .ELIZABETE TORRES DE SOUZA .***.183.704-** .Aposentado . .2. .JOAO DE SOUZA RIBEIRO .***.285.144-** .Aposentado . .3. .ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA .***.066.304-** .Beneficiário de Pensão . .4. .GUILHERME ALMEIDA ANTUNES .***.668.094-** .Beneficiário de Pensão . .5. .JOSETE DE ALBUQUERQUE MELO CO E L H O .***.118.464-** .Beneficiário de Pensão . .6. .NICOLE LEAL CARNEIRO DE OLIVEIRA .***.301.704-** .Beneficiário de Pensão . .7. .TAYNA VITORIA RAMOS DE LIMA .***.755.854-** .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA JOSÉ DE SENA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 601, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR VINICIUS EMIDIO DA SILVA, CPF nº ***.004.138-**, da Decisão Administrativa referente ao Processo Administrativo SEI 23089.011731/2024-39, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente em virtude de acerto financeiro oriundo de pedido de vacância. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI supracitado, sendo que a interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/SPREV/DAP/PRORH, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (30/09/2024) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de JULHO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de outubro/2024. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. . M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) NOME TIPO . . . . . . .26254-0389904 .JOSE DE CASTRO GOMES .Aposentado . .26254-0389522 .MARIA DE LOURDES GONCALVES .Aposentado . .26254-0389797 .YARA DE LOURDES PICCINATO CUNHA FAT U R E T O .Aposentado MARINALVA VIEIRA BARBOSA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de Aposentados que terão o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: JULHO/2024. . .LUZIA GARCIA DO NASCIMENTO NAVAS TORIBIO - CPF nº.***.019.208-** 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de OUTUBRO/2024; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão; 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDAFechar