Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400003 3 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1° - Instituir a Comissão da Produção Orgânica do Estado do Amazonas - CPOrg - AM e designar os seus membros titulares e suplentes que terão mandato de dois anos. ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 1. Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas - SFA/AM Titular: Jaqueline Penhalosa Suplente: Raimundo Nonato de Araújo Costa 2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA Titular: Elisa Vieira Wandelli Suplente: Silas Garcia Aquino de Sousa 3. Instituto Federal do Amazonas - Campus Zona Lesta - IFAM/Zona Leste Titular: Nailson Celso da Silva Nina Suplente: Domingos Rodrigues Barros 4. Secretaria de Produção Rural - SEPROR/AM Titular: Heitor Liberato Junior Suplente: Eduardo Rizzo Guimarães 5.Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM Titular: Mario Francisco Caldas Ono Suplente: Ana Claudia Gomes Muller Braga 6. Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA Titular: José Gurgel Rabello Neto Suplente: David Rocha Silva 7. Universidade Federal do Amazonas - UFAM Titular: Francisco Adilson dos Santos Hara Suplente: 8. Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - A DA F/ A M Titular: Paula de Carvalho Machado Araújo Suplente: Aloysio Maia Malveira Junior 9. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/AM Titular: Acácia Lima Neves Suplente: Lucilane Dromon Sardinha 10. Universidade do Estado do Amazonas - UEA Titular: Katell Uguen Suplente:Fabio Bassin 11. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Titular: David Franklin da Silva Guimarães Suplente 12. Agencia de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS Titular: Maria Lionilde Gonzaga de Souza Suplente: Aprígio Mota Morais ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Instituto Brasil Orgânico Titular: Márcio Arthur Oliveira de Menezes Suplente: Jacson Rodrigues da Silva 2. Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico Titular: Henrique Gealh Suplente: Eric Marotta Brosler 3. Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC/AM Titular: Ana Alice Oliveira e Brito Suplente: Eude Monteiro Santiago 4. Fundação Vitória Amazônica - FVA Titular: André de Oliveira Moraes Suplente: Maria da Saúde Barbosa 5. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM Titular: Fernanda Maria de Freitas Viana Suplente: Ana Claudia Torres Gonçalves 6. Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - OPAC Maniva Titular: Ramom Weinz Morato Suplente: Joed Pereira de Melo 7. Operação Amazônia Nativa - OPAN Titular: Felipe Rossoni Suplente: Magno de Lima dos Santos 8. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - I D ES A M Titular: Allex Jordan Oliveira Mendonça Suplente: Ana Maria Guidi SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 380, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOSÉ DORIAN DE AQUINO NUNES, CRMV-CE 04997-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s , Suídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Caririaçu/CE, conforme processo nº 21014.002036/2024-24, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 381, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO TIAGO ROCHA BARROSO, CRMV-CE 05288-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equinos no município de Caucaia/CE, conforme processo nº 21014.002041/2024-37, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 382, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, EMANUELA CAROLINE CARNEIRO SAMPAIO, CRMV-CE 03405-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA , para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Aquiraz, Boa Viagem, Cascavel, Eusébio, Maranguape e Pindoretama/CE, conforme processo nº 21014.002042/2024-81, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR 9. Associação dos Produtores Orgânicos do Amazonas - APOAM Titular: Raimundo Moura de Carvalho - Sydnei Dantas Fogassa Suplente: Genildo de Jesus Zuazo - Anônio Aristides Carneiro do Nascimento 10. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/AM Titular: José Antônio Cardoso Fonseca Suplente: Carlos Henderson Tavares Cardoso 11. Memorial Chico Mendes-MCM Titular: Stéfanie de Araújo Sena Suplente: Adevaldo Dias da Costa Art. 2º - Designar Ramom Weinz Morato, como Coordenador Titular e Suplente: Fernanda Maria de Freitas Viana como Coordenadora Suplente da Comissão Orgânica no Estado Amazonas - CPOrg/AM. Art. 3º - Designar Jaqueline Penhalosa, como Secretária-Executivo Titular e Raimundo Nonato de Araújo Costa, como Secretário-Executiva Suplente da Comissão Orgânica no Estado do Amazonas - CPOrg/AM. Art. 4º - Revogar a Portaria nº 22, de 9de julho de 2021. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIONÍSIA SOARES CAMPOS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.187, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto 86.765/1981 e o que consta do Processo nº 21000.016179/2022-19, resolve: Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas, na forma do anexo desta portaria. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, garantindo a participação social no processo de produção normativa e conferindo transparência, envolvimento e controle social. Art. 3º As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. § 1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. § 2º A inobservância do disposto no art. 3º desta Portaria, implicará na recusa automática da contribuição encaminhada. § 3º As manifestações poderão: I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa; ou II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa). Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, através da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO PORTARIA SDA/MAPA *** DE ** DE ****** DE 2024 Estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, na Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e o que consta do Processo nº 21000.016179/2022-19, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.Fechar