DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1° - Instituir a Comissão da Produção Orgânica do Estado do Amazonas - CPOrg
- AM e designar os seus membros titulares e suplentes que terão mandato de dois anos.
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
1. Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas
- SFA/AM
Titular: Jaqueline Penhalosa
Suplente: Raimundo Nonato de Araújo Costa
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA
Titular: Elisa Vieira Wandelli
Suplente: Silas Garcia Aquino de Sousa
3. Instituto Federal do Amazonas - Campus Zona Lesta - IFAM/Zona Leste
Titular: Nailson Celso da Silva Nina
Suplente: Domingos Rodrigues Barros
4. Secretaria de Produção Rural - SEPROR/AM
Titular: Heitor Liberato Junior
Suplente: Eduardo Rizzo Guimarães
5.Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM
Titular: Mario Francisco Caldas Ono
Suplente: Ana Claudia Gomes Muller Braga
6. Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA
Titular: José Gurgel Rabello Neto
Suplente: David Rocha Silva
7. Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Titular: Francisco Adilson dos Santos Hara
Suplente:
8. Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas -
A DA F/ A M
Titular: Paula de Carvalho Machado Araújo
Suplente: Aloysio Maia Malveira Junior
9. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/AM
Titular: Acácia Lima Neves
Suplente: Lucilane Dromon Sardinha
10. Universidade do Estado do Amazonas - UEA
Titular: Katell Uguen
Suplente:Fabio Bassin
11. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Titular: David Franklin da Silva Guimarães
Suplente
12. Agencia de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS
Titular: Maria Lionilde Gonzaga de Souza
Suplente: Aprígio Mota Morais
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Instituto Brasil Orgânico
Titular: Márcio Arthur Oliveira de Menezes
Suplente: Jacson Rodrigues da Silva
2. Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico
Titular: Henrique Gealh
Suplente: Eric Marotta Brosler
3. Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC/AM
Titular: Ana Alice Oliveira e Brito
Suplente: Eude Monteiro Santiago
4. Fundação Vitória Amazônica - FVA
Titular: André de Oliveira Moraes
Suplente: Maria da Saúde Barbosa
5. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM
Titular: Fernanda Maria de Freitas Viana
Suplente: Ana Claudia Torres Gonçalves
6. Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - OPAC
Maniva
Titular: Ramom Weinz Morato
Suplente: Joed Pereira de Melo
7. Operação Amazônia Nativa - OPAN
Titular: Felipe Rossoni
Suplente: Magno de Lima dos Santos
8. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia -
I D ES A M
Titular: Allex Jordan Oliveira Mendonça
Suplente: Ana Maria Guidi
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 380, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOSÉ DORIAN DE AQUINO NUNES,
CRMV-CE 04997-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s ,
Suídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de
Caririaçu/CE, conforme processo nº 21014.002036/2024-24, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 381, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU
de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de
22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO TIAGO ROCHA BARROSO,
CRMV-CE 05288-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equinos no
município de Caucaia/CE, conforme processo nº 21014.002041/2024-37, observando as
normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 382, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, EMANUELA CAROLINE CARNEIRO
SAMPAIO, CRMV-CE 03405-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ,
para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios
de Aquiraz, Boa Viagem, Cascavel, Eusébio, Maranguape e Pindoretama/CE, conforme
processo nº 21014.002042/2024-81, observando as normas e dispositivos legais em
vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
9. Associação dos Produtores Orgânicos do Amazonas - APOAM
Titular: Raimundo Moura de Carvalho - Sydnei Dantas Fogassa
Suplente: Genildo de Jesus Zuazo - Anônio Aristides Carneiro do Nascimento
10. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/AM
Titular: José Antônio Cardoso Fonseca
Suplente: Carlos Henderson Tavares Cardoso
11. Memorial Chico Mendes-MCM
Titular: Stéfanie de Araújo Sena
Suplente: Adevaldo Dias da Costa
Art. 2º - Designar Ramom Weinz Morato, como Coordenador Titular e Suplente:
Fernanda Maria de Freitas Viana como Coordenadora Suplente da Comissão Orgânica no
Estado Amazonas - CPOrg/AM.
Art. 3º - Designar Jaqueline Penhalosa, como Secretária-Executivo Titular e
Raimundo Nonato de Araújo Costa, como Secretário-Executiva Suplente da Comissão
Orgânica no Estado do Amazonas - CPOrg/AM.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 22, de 9de julho de 2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.187, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para
o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes
para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de
informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto 86.765/1981 e o que consta
do Processo nº 21000.016179/2022-19, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores
aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as
regras para execução das operações aeroagrícolas, na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, garantindo a participação social no processo de produção normativa e
conferindo transparência, envolvimento e controle social.
Art. 3º As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§ 1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
§ 2º A inobservância do disposto no art. 3º desta Portaria, implicará na recusa automática da contribuição encaminhada.
§ 3º As manifestações poderão:
I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa; ou
II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa).
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, através da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre
as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
ANEXO
PORTARIA SDA/MAPA *** DE ** DE ****** DE 2024
Estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola,
as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, na Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e o
que consta do Processo nº 21000.016179/2022-19, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de
aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.

                            

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