DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 129, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.000508/2017-85 (525)
CNPJ: 30.834.196/0017-48 - FILIAL
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU
Nome da Instituição: BIOTÉRIO DA UNIG
Endereço da Instituição: Avenida Abilio Augusto Tavora - Campus 17 - Jardim
Nova Era - CEP: 26.275-580 - Nova Iguaçu/RJ.
CNPJ: 42.077.678/0001-12 - MATRIZ
Razão Social: Clínica Veterinária Universitária de Nova Iguaçu Ltda.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Abilio Augusto Tavora, nº 2134 - Bloco N - Luz
- CEP: 26.260-045 - Nova Iguaçu/RJ.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0469.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1657/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.013740/2024-81 (841)
CNPJ: 01.366.517/0001-61 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO LOURENÇO LTDA.
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Rua Caiçara, nº 2114, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0784.2024
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 14.373.988/0001-49
Razão Social: FLOR DE LOTUS FAZENDA ESCOLA LTDA.
Nome da Instituição: FLOR DE LOTUS FAZENDA ESCOLA
Endereço: Rodovia MT 457, Estância - Zona Rural, CEP 78.820-000 Jaciara/MT
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1651/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 132, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.019937/2019-98 (815)
CNPJ: 42.365.445/0001-15 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LTDA.
Nome da Instituição: IBMR
Endereço da Instituição: Avenida das Américas, nº 2603 - Barra da Tijuca - CEP:
22.631-002 - Rio de Janeiro/RJ.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0785.2024
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 135, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.014072/2024-18 (842)
CNPJ: 41.513.576/0001-30 - MATRIZ
Razão Social: HEBE´S LIFE SCIENCE LTDA.
Nome da Instituição: HEBE´S LIFE SCIENCE
Endereço da Instituição: Avenida João Paulino Vieira Filho - Sala 505 - Zona 01
- CEP: 87.020-015 - Maringá/PR.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0786.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1681/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 56, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da
qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2016, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho
de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº
24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral.
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Seleção dos participantes
Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o parágrafo 1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá ser selecionado para participação no PGD.
Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 7º Caso o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade:
I - pessoas com:
a) deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
b) mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; e
c) horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 134, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP: 02.0491.2024
Processo nº: 01250.0333048/2017-71 (545)
CIAEP: 02.0491.2024
CNPJ detentor do CIAEP: 87.248.522/0001-95 MATRIZ
Razão Social: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA.
Nome da Instituição: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS
Endereço da Instituição: Av. Manoel Elias nº 2001, Passo das Pedras, Morro
Santana, CEP: 91.240-261, Porto Alegre/RS.
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0491.2024
Decisão: DEFERIDO
CNPJs incluídos no CIAEP: 02.0491.2024
a) CNPJ: 87.248.522/0003-57 FILIAL
Razão Social: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA.
Nome da Instituição: SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS -
UNIRITTER
Endereço: Rua Santos Dumond, nº 888 - Niteroi - CEP: 92.120-110 -
Canoas/RS.
b) CNPJ: 87.248.522/0002-76 FILIAL
Razão Social: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA.
Nome da Instituição: SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS -
UNIRITTER
Endereço: Rua Orfanotrofio, nº 555 - Edif. D - Santa Tereza - CEP: 90.840-440
- Canoas/RS.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
02.0491.2024 da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº.
1673 /2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
a) CNPJ: 42.365.445/0003-87 FILIAL
Razão Social: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Rua Correa Dutra, nº 128 - Lojas A, B, 1 ao 8 PAV - Flamengo - CEP:
22.210-050 - Rio de Janeiro/RJ.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1658/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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