Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400021 21 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - relatório das atividades desenvolvidas até o momento; e V - plano de trabalho para a conclusão do projeto. Parágrafo único. Na impossibilidade de apresentação de quaisquer dos documentos listados neste artigo, deverá ser fornecida justificativa acompanhada de documentação que fundamente o caso. Responsabilidade Art. 41. Salvo disposto em contrário na Ação específica, o CNPq adotará a responsabilidade parcial nos casos de mudança de titularidade. § 1º Solicitada a mudança de titularidade, o saldo remanescente deverá ser devolvido, sendo permitido ao CNPq recuperar o saldo disponível no Cartão Pesquisa em casos justificados. § 2º É obrigatória a prestação de contas parcial do projeto pelo beneficiário, no prazo de até 60 (sessenta) dias, que deverá ser analisada e acompanhada da devolução de eventual saldo remanescente. Análise Art. 42. O pedido de mudança de titularidade será analisado pela Unidade Técnico- Científica a qual o projeto está vinculado, que emitirá parecer a respeito da solicitação. Parágrafo único. A Unidade Técnico-Científica poderá se valer da análise de consultores ad hoc ou dos Comitês de Assessoramento, inclusive quanto à adequação do perfil do novo coordenador ao projeto de pesquisa. Art. 43. A Unidade Técnico-Científica encaminhará o parecer à Coordenação-Geral para deliberação final e comunicará ao proponente a decisão. Da aprovação da mudança de titularidade Art. 44. O antigo coordenador e o novo coordenador do projeto serão comunicados da aprovação da mudança de titularidade. Parágrafo único. A mudança de titularidade somente será efetivada após a aprovação da prestação de Contas Parcial e confirmado o saldo remanescente. Art. 45. O novo coordenador do projeto deverá assinar o Termo de Outorga, por meio de link encaminhado quando da aprovação da mudança de titularidade. Art. 46. Uma vez realizada a mudança de titularidade, será enviado e-mail para criação de senha para uso do Cartão Pesquisa, se for o caso. Da reprovação da mudança de titularidade Art. 47. Não autorizada a mudança de titularidade, o solicitante será comunicado pela autoridade deliberativa com a justificativa do indeferimento. Art. 48. Eventuais pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico específico disponível na Plataforma Eletrônica do CNPq em até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação do indeferimento. § 1º Caso a autoridade deliberativa se decida por manter a negativa, o recurso será dirigido a seu superior para decisão final. § 2º Mantida a negativa o solicitante será comunicado. CAPÍTULO III NORMAS ESPECÍFICAS DOS AUXÍLIOS Seção I Auxílio Pesquisador Visitante - APV Art. 49. O Auxílio Pesquisador Visitante (APV) tem como finalidade possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação. Requisitos e condições Art. 50. São requisitos e condições: I - para o proponente do APV: a) ser pesquisador, brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência; b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes; c) ter vínculo empregatício, funcional ou contratual com a instituição de execução do projeto; e d) se aposentado, comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua realização; II - para o visitante: a) possuir o título de doutor; b) ser pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação; c) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto; d) dedicar-se presencial e integralmente às atividades programadas; e e) se estrangeiro, estar em situação regular no País. III - para a instituição de execução do projeto: a) ser uma ICT; b) possuir infraestrutura adequada para o desenvolvimento do projeto; e c) otimizar a participação do visitante, promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins. Documentos indispensáveis Art. 51. São documentos indispensáveis para inscrição no APV: I - currículos do proponente e do visitante cadastrados na Plataforma Lattes; II - Formulário de Propostas eletrônico; III - projeto contendo: a) os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores; e b) o detalhamento das atividades de pesquisa e de ensino a serem desenvolvidas pelo visitante; e IV - carta-convite do proponente com as linhas gerais da programação e período previsto, com a anuência do visitante. Parágrafo único. Caso o pesquisador visitante seja estrangeiro, o Lattes poderá ser substituído por outro currículo a ser anexado ao Formulário de Propostas eletrônico. Vigência Art. 52. A vigência do processo do APV é de até 90 (noventa) dias. Itens financiáveis Art. 53. São itens financiáveis do APV: I - passagens nacionais ou internacionais; II - diárias no País, conforme valor estabelecido na Tabela de Valores de Diárias para Auxílios e Bolsas de Curta Duração, limitadas a 30 (trinta) dias. Envio, análise e julgamento das propostas Art. 54. Poderão ser consideradas na avaliação das propostas: I - a exequibilidade e a qualidade da proposta para a área do conhecimento; II - a qualidade e a regularidade da produção científica, tecnológica, de inovação ou artística, tanto do proponente quanto do visitante, no tema da proposta; III - a relevância da proposta e seu aproveitamento para o grupo de pesquisa anfitrião, incluindo a contribuição do visitante na formação de recursos humanos; IV - a compatibilidade do currículo do visitante com a programação prevista; V - a instituição de execução do projeto ou o grupo anfitrião; e VI - a duração da concessão e o custo-benefício envolvido. Seção II Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG Art. 55. O Auxílio Participação em Eventos Científicos tem como finalidade apoiar a participação de pesquisador, com desempenho destacado em sua área de atuação, em eventos científicos no exterior, tais como: I - congressos e similares; II - intercâmbio científico ou tecnológico; ou III - visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Requisitos e condições Art. 56. São requisitos e condições para o proponente: I - ter título de doutor ou de livre-docência; II - ter domínio do idioma do evento, da visita ou do intercâmbio; III - manter em sua guarda carta de aceite do(s) trabalho(s) apresentado(s) em congressos e similares; e IV - cumprir interstício de 2 (dois) anos para a nova concessão, no caso de pesquisador que já tenha usufruído de Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG). Parágrafo único. Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para pesquisadores não bolsistas de Produtividade PQ ou DT, somente será concedida a bolsistas dessas modalidades em casos de altos custos de viagem. Documentos indispensáveis Art. 57. São documentos indispensáveis para inscrição no AVG: I - currículo do proponente cadastrado na Plataforma Lattes; II - Formulário de Propostas eletrônico; III - carta convite ou de aceitação da organização do evento, para os casos de visitas e intercâmbios; e IV - texto submetido ao comitê avaliador do evento. Vigência Art. 58. A vigência do processo do AVG é de até 90 (noventa) dias. Itens financiáveis Art. 59. São itens financiáveis: I - passagem aérea internacional; II - diárias no exterior, conforme valores estabelecidos na Tabela de Valores de Diárias para Auxílios e Bolsas de Curta Duração; e III - taxa de inscrição no evento. § 1º O proponente deverá observar as orientações constantes nas normas de prestação de contas. § 2º As diárias serão concedidas, para: I - congressos e similares: em função da duração dos eventos; e II - visitas e intercâmbio: de até 30 (trinta) dias. § 3º O prazo para utilização dos recursos financeiros começa a vigorar a partir da assinatura do Termo de Outorga e se encerra no término de sua vigência, devendo ser aplicados, tais recursos, exclusivamente para a execução da proposta aprovada. Envio, análise e julgamento das propostas Art. 60. Poderão ser considerados na avaliação das propostas os seguintes critérios: I - qualidade e relevância do evento, do intercâmbio ou da visita técnica para a área do conhecimento; II - o tipo de participação; III - região ou UF da instituição de vínculo do pesquisador; IV - avaliação por consultor ad hoc; e V - o Currículo Lattes do proponente. Encerramento do processo Art. 61. O comprovante da devida participação no evento, como indicado na proposta submetida, é documento indispensável para o encerramento do processo, sendo que a sua não apresentação acarretará para o beneficiário a obrigação de ter que ressarcir todos os recursos recebidos ao CNPq. Seção III Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - ARC Art. 62. A finalidade do Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos ou de Inovação (ARC) é apoiar a realização, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos brasileiros similares, relacionados à ciência, tecnologia e inovação, nos formatos presencial, virtual ou híbrido. Requisitos e condições Art. 63. São requisitos e condições do ARC para o proponente: I - apresentar qualificação adequada à coordenação ou organização de evento científico, tecnológico e de inovação; e II - ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Documentos indispensáveis Art. 64. São documentos indispensáveis para inscrição no ARC: I - Formulário de Propostas eletrônico; e II - Plano de Trabalho contendo: a) objetivos, cronograma, metas e indicadores; b) programação preliminar do evento; c) indicação de existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso; d) outras informações, conforme a ação; e e) orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados. Vigência Art. 65. As atividades previstas no projeto apresentado deverão ser realizadas em até 12 (doze) meses. § 1º Excepcionalmente, poderá ser autorizada prorrogação. § 2º Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término de vigência do auxílio, em formulário eletrônico específico, com justificativas fundamentadas, que serão analisados e deliberados pela Unidade Técnico- Científica. Itens Financiáveis Art. 66. São itens financiáveis no ARC: I - passagens e diárias para conferencistas; II - concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam Adicional de Bancada; III - serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação, manutenção de página do evento na Internet e transmissão ao vivo; IV - traslado de participantes do evento; V - locação de espaços para realização do evento com respectiva infraestrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria; e VI - contratação de plataformas virtuais para abrigar o evento, caso a realização seja feita de forma remota ou híbrida. Parágrafo único. As demais despesas serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida. Seção IV Auxílio Projeto de Pesquisa - APQ Art. 67. A finalidade do Auxílio Projeto de Pesquisa (APQ) é apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em todas as áreas do conhecimento. Requisitos e condições Art. 68. São requisitos e condições para o proponente do APQ: I - ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes; II - se estrangeiro, estar em situação regular no País; III - residir no Brasil; e IV - outros requisitos estabelecidos na Ação. Duração Art. 69. A duração do APQ será estabelecida na Ação específica e deverá ser ajustada de forma que a vigência final do processo ocorra sempre no último dia mês. Itens financiáveis Art. 70. No APQ poderão ser contempladas despesas de capital, custeio e bolsas, conforme estabelecido na Ação específica. Art. 71. As despesas não previstas na Ação específica serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida, a qual também poderá incluir despesas previstas na Ação. Art. 72. O proponente deverá observar as orientações do Manual de Prestação de Contas do CNPq. Seção V Auxílio Editoração - AED Art. 73. A finalidade do Auxílio Editoração (AED) é apoiar e incentivar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas de conhecimento, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto, ou de forma impressa e eletrônica simultaneamente. Requisitos e condições Art. 74. São requisitos e condições do AED: I - para o proponente: a) possuir o título de doutor; b) ser o editor da revista; c) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes; d) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto; e e) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.Fechar