DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.10 No tocante à comprovação de veiculação, a agência deve apresentar,
conforme cada meio de divulgação e sem ônus para o MCOM, os seguintes comprovantes:
I - revista: exemplar original;
II - jornal: exemplar ou folha - caderno contendo 4 (quatro) páginas - com o anúncio, da
qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça; e
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa
independente, se não restar demonstrada perante o MCOM a impossibilidade de fazê-lo, nos
termos do(s) contrato(s)que firmou com a(s) agência(s) de propaganda e do subitem 9.5 deste
Manual.
11.10.1 Nos casos em que não constar no comprovante de que trata o inciso "II" do
subitem 11.10 o nome da cidade de veiculação, deverá ser juntado ao processo, demonstrando
que a cidade da veiculação foi verificada no momento da aprovação do cadastro do veículo.
11.11 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos do(s) contrato(s)
firmado(s) pelo MCOM com a(s)agência(s) de propaganda, a impossibilidade de obter o
relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a agência(s) deverá(ão)
apresentar:
I - TV, rádio e cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou
comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares), do qual deve constar, pelo
menos, identificação do veículo, nome da campanha ou peça veiculada, secundagem da peça,
nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação, praça de veiculação quando
esta for diferente da sede do veículo, juntamente com a declaração de execução, sob as penas
do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual
devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e
assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso),
dia e horário da veiculação;
I.1 - como alternativa, a declaração prevista no inciso I do subitem 11.11, poderá
figurar na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou carimbo,
desde que contenha, pelo menos, as informações previstas no inciso I do subitem 11.11.
II - Mídia Exterior:
II.1 - mídia Out Of Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou
a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha,
datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do
Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura
do responsável pela declaração;
II.1.1 - Nos casos de Outdoor ou Outdoor social o relatório deve conter a
geolocalização (latitude e longitude) dos endereços e as fotos devem ser do início e do fim da
campanha e realizadas em ângulo aberto, de modo a apresentar referenciais da localidade.
II.2 - mídia digital Out Of Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido
pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem de, no mínimo
20% dos monitores/displays programados, identificação do local da veiculação, quantidade de
inserções, nome da campanha ou peça veiculada, secundagem da peça, período de veiculação,
a companhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro,
firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome
empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela
declaração;
II.3 - veículos de som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela
empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os veículos contratados
com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de
declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela
empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e
CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração. Além
disso, deverá ser encaminhada filmagem de aproximadamente 1 (um) minuto, de pelo menos
30% do total de veículos contratados. O vídeo deve conter imagens dos veículos de som, onde
seja possível identificar nome da campanha, áudio da peça veiculada e local popular, que
comprove a cidade onde foi realizada a veiculação.
III - internet: relatório de gerenciamento fornecido por empresas de tecnologia e/ou
relatório de veiculação emitido, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, pela empresa que
veiculou a peça.
11.11.1 As formas de comprovação de veiculação não previstas nos incisos I, II e III do subitem
11.11 serão estabelecidas formalmente pelo MCOM, antes da autorização do respectivo Plano de Mídia.
11.11.2 No tocante à comprovação de execução de formas inovadoras de comunicação, a(s)
agência(s)deve(m) apresentar, sem ônus para o MCOM, documento usualmente emitido pelo fornecedor
de formas inovadoras de comunicação, do qual deve constar, pelo menos, identificação do fornecedor,
nome completo, CPF e assinatura do responsável, local, data, nome da campanha e descrição/características
do serviço executado, tais como: conteúdo distribuído, formatos, dinâmicas, quantidade, nome do canal
(quando for o caso), dia e horário da execução, praça de execução, dentre outros.
11.12 A documentação de cobrança referente ao subitem 11.4 deverá ser
encaminhada pelas agências ao MCOM somente no formato digital, por meio do upload dos
arquivos como anexos das respectivas notas fiscais no SEI!.
11.12.1 Na digitalização da documentação de cobrança, a(s) agência(s) deverá(ão)
observar os seguintes padrões:
I - Nome do arquivo: NF (nº da NF) (nome da agência) - Exemplo:
NF_10000_AGÊNCIA; e
II - Formato e tamanho do arquivo: formato PDF (navegável) com no máximo
50MB.
11.12.1.1 Caso o tamanho do arquivo seja maior que 50 MB deverá ser
desmembrado em dois ou mais arquivos.
11.12.1.2 Aos arquivos desmembrados deve ser acrescentada a terminologia "parte 1 de X",
conforme o caso. Exemplo: "NF_10000_AGÊNCIA_parte 1 de 2" e "NF_10000_AGÊNCIA_parte 2 de 2".
11.12.2 Nos arquivos encaminhados, os documentos de cobrança devem seguir a
seguinte ordem:
I - NF da agência e seus anexos, cartas de correção ou glosa, quando
houver;
II - NF/fatura do fornecedor ou veículo e seus anexos, cartas de correção ou glosa,
declaração optante pelo Simples Nacional, quando houver;
III - documento de comprovação de execução do serviço ou da veiculação e do
comprovante de entrega, quando couber.
III1 - Nos casos de veiculação nos meios jornais e revistas, deverão ser incluídas
fotos da capa e da página com o anúncio. A foto deverá ser feita com medição (régua) nas
bordas do anúncio, para que seja possível aferir o tamanho do anúncio veiculado; e
IV - nos casos de veiculação/execução, o PI ou documento equivalente autorizado
e, quando couber, o pós-veiculado.
11.12.3 Nos casos de devolução dos documentos de cobrança, onde haja
necessidade de substituição, exclusão ou inclusão de algum documento, a(s) agência(s)
deverá(ão) gerar um novo arquivo com o mesmo nome acrescentando no final as expressões
V1, V2, V3, etc, conforme número de ajustes.
11.12.3.1 Os documentos de versões anteriores à última enviada serão cancelados
no SEI!.
11.13 A área responsável pela conformidade documental, necessária à liquidação
de despesas, deverá observar que a(s) agência(s):
I - não fará(ão) jus a nenhum ressarcimento dos custos internos dos serviços por
ela(s) executados nem das despesas referentes ao serviço de planejamento e execução de
pesquisas de pré-testes de campanha, peça e material publicitários por ela(s) executados; e
II - não fará(ão) jus a honorários ou a qualquer outra remuneração incidente
sobre os preços de serviços prestados por fornecedores referentes à produção e à execução
de peça e ou material cuja distribuição proporcione a ela(s) desconto de agência.
11.14 Na análise da documentação para liquidação de despesa, a área responsável
deverá obedecer a ordem cronológica das datas de exigibilidade das obrigações.
11.14.1 Na hipótese de devolução à(s) agência(s), a documentação será considerada
como não apresentada para fins de contagem de prazo para a liquidação de despesa e pagamento.
11.15 Caso constate nos documentos de cobrança erro, irregularidade ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, a área responsável pela conformidade para
liquidação de despesas poderá devolvê-los à agência responsável, para as devidas correções,
ou encaminhá-los ao Fiscal do Contrato com sugestão de glosa do que for considerada
indevido, mediante manifestação das áreas intervenientes do MCOM, conforme o caso.
11.15.1 Na ocorrência de falhas diretas de veiculação, ou seja, nos casos em
que o valor unitário ficar explícito no Pedido de Inserção (PI), a(s) agência(s) emissora(s) do
PI apresentará(ão) à área responsável pela conformidade da liquidação de despesas o
comprovante de veiculação e documento com a descrição das falhas e seus respectivos
valores para abatimento do preço negociado no planejamento de mídia.
11.15.2 Exigir-se-á anuência expressa da área técnica responsável do MCOM nos
casos não previstos no subitem 11.15.1.
11.16 Após verificada a conformidade dos documentos, de acordo com os subitens
11.2 a 11.15, a área responsável pela conformidade necessária à liquidação de despesas os
juntará ao processo específico no SEI!.
11.17 A área de responsável pela conformidade documental encaminhará Ofício ao
Fiscal do Contrato, informando da conformidade da documentação apresentada pela(s)
agência(s) e solicitará manifestação quanto à regularidade dos serviços executados, constantes
das notas fiscais/faturas.
11.18 A área responsável pela conformidade necessária à liquidação de despesas
incluirá no processo minuta de despacho para ateste das notas fiscais/faturas, que será
disponibilizado através de "blocos de assinaturas" ao Fiscal e ao Gestor do Contrato, que se
estiverem de acordo, assinarão o despacho, atestando as notas fiscais/faturas.
11.18.1 Nos casos em que o Fiscal do Contrato observar erro ou circunstância na
documentação que impeça sua manifestação quanto à regularidade dos serviços executados,
retornará o processo à área de responsável pela conformidade documental necessária à
liquidação das despesas, solicitando devolução à contratada para os devidos ajustes e/ou
esclarecimentos que se fizerem necessários.
APÊNDICE I
Modelo de Ordem de Serviço - DEMANDA
.
.ORDEM DE SERVIÇO - Parte 1/3 - SOLICITAÇÃO DE DEMANDA
.Nº: XXXX/XXX
. .CONTRATO Nº:
.XXX/XXXX
.CO N T R AT A DA :
.XXXXXXXXX
. .NUP:
.
.
.
. .DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA DEMANDA
. .Serviços Solicitados: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxXXXXXXXXXX
. .COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. .Solicito, no mínimo, três orçamentos de empresas no mercado para realização dos Produtos/Serviços acima especificados. As descrições acima devem constar nos pedidos aos
fornecedores.
Brasília, XX de XXXXX de XXXX.
_____________________
Assessor
APÊNDICE II
Modelo de Ordem de Serviço - Prestação de Contas
.
.ENTREGA DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
.
.CÓ D I G O
.NOME
.VALOR UNITÁRIO
.QTDE AUTORIZADA
.QTDE EXECUTADA
.VALOR TOTAL
E X EC U T A D O
.
.XXX
.XXXXXXX
.R$ XXXXXXX
.XX
.XX
.R$ XXXXXX
.
.T OT A L :
.R$ XXXXXXX
. .Encaminhamos para ateste a comprovação da execução dos produtos/serviços acima relacionados.
Anexo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
* Produtos/serviços não precificados que tiveram um parecer sobre custos justificado na parte X/X desta OS.
Brasília (DF), XX de XXXXX de XXXX.
_________________________________
P/ XXXXXXXXX
. .PARECER TÉCNICO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS ENTREGUES
. .Atesto que os produtos/serviços acima relacionados foram entregues conforme as especificações contidas no contrato XXX/XXXX.
Brasília (DF), XX/XX/XXXX.
________________________
Assessor
. .AUTORIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
. .Autorizo a liquidação e pagamento dos produtos/serviços acima relacionados.
Brasília (DF), XX/XX/XXXX.
____________________
Gestor Técnico

                            

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