DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 14.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 175 0 7 / 2 0 2 4 / S E I - M CO M
(11913925), que integra o Processo nº 53115.034398/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO PLANALTO DE MEDEIROS NETO LTDA, Fistel nº 06030114387, inscrita no CNPJ nº 15.227.416/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, no Município de Medeiros Neto, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 17.950,32 (dezessete mil novecentos e cinquenta reais e trinta e dois
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo Único do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 299/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476,
de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.032084/2024-03 e Nota Técnica nº
17268/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo,
concedidos à Rádio e Televisão Piracambu Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 41.479.999/0001-80, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, nos respectivos
municípios.
NELSON ALVES PINTO NETO
ANEXO
.
53115.032084/2024-03
.UF
.localidades
.FISTEL do
Canal analógico
.Serviço-
Caráter
.Canal
Analógico
.Canal
Digital
.Data de Homologação do
Desligamento e
Devolução 
do
Canal
Analógico
.
MA
.Santa Inês
.50400741318
.RTV-
Secundária
.17+
(dezessete decalado para
mais)
.45
(quarenta e cinco)
.01/07/2024
. .
.
.Zé Doca
.50400741237
.RTV-
Secundária
.8+
(oito 
decalado
para mais)
.
DESPACHO Nº 300/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº
53115.032082/2024-14,
invocando 
as
razões
constantes
da 
Nota
Técnica
nº
17279/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva
devolução do canal analógico 05 (cinco) à União, a partir de 01 de julho de 2024,
outorgado à PARANÃ FM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.749.015/0001-10, Fistel nº
50011662255, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, no município de Santa Inês/MA. A programação concebida pela referida
entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 38 (trinta e oito),
consignado por intermédio da Portaria nº 6.523, de 11/12/2019, publicada no Diário Oficial
da União em 13/12/2019.
NELSON ALVES PINTO NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 12.326, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53520.003707/2022-89. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à FABIO SERGIO MIECOANSKI, CPF nº
***.463.989-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53520.002549/2023-21. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROBSON BENEDET BORGES, CPF nº
***.293.669-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53520.002548/2023-86. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROBSON AMORIM, CPF nº ***.619.869-**,
por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53520.002420/2023-12. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.348.789-
**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53520.002250/2024-57. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ANTONIO JUAREZ XAVIER, CPF nº
***.246.729-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.942, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53520.002247/2024-33. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à TIAGO JESUS DE FRANCA PINTO, CPF nº
***.181.259-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.338, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002231/2024-21. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à CRISTIANO SEGER, CPF nº ***.443.389-**,
por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.336, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002224/2024-29. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à IVANILDO MORELATTO DE MELO, CPF nº
***.149.649-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.335, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002221/2024-95. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ANSELMO DE ESPINDOLA, CPF nº
***.294.069-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.334, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002218/2024-71. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à MARIO JOSE STEINER, CPF nº ***.037.979-
**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.333, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002208/2024-36. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE
INTERESSE RESTRITO outorgada à
ADELINO JOAO MARTINS,
CPF nº
***.500.429-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.332, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002207/2024-91. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à SILVIO SZBLESKI, CPF nº ***.342.729-**, por
perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.331, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002205/2024-01. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à JAIR CORREA GOMES JUNIOR, CPF nº
***.440.118-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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