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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400029 29 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 175 0 7 / 2 0 2 4 / S E I - M CO M (11913925), que integra o Processo nº 53115.034398/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO PLANALTO DE MEDEIROS NETO LTDA, Fistel nº 06030114387, inscrita no CNPJ nº 15.227.416/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Medeiros Neto, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 17.950,32 (dezessete mil novecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo Único do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 299/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.032084/2024-03 e Nota Técnica nº 17268/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Rádio e Televisão Piracambu Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 41.479.999/0001-80, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, nos respectivos municípios. NELSON ALVES PINTO NETO ANEXO . 53115.032084/2024-03 .UF .localidades .FISTEL do Canal analógico .Serviço- Caráter .Canal Analógico .Canal Digital .Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . MA .Santa Inês .50400741318 .RTV- Secundária .17+ (dezessete decalado para mais) .45 (quarenta e cinco) .01/07/2024 . . . .Zé Doca .50400741237 .RTV- Secundária .8+ (oito decalado para mais) . DESPACHO Nº 300/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.032082/2024-14, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 17279/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 05 (cinco) à União, a partir de 01 de julho de 2024, outorgado à PARANÃ FM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.749.015/0001-10, Fistel nº 50011662255, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Santa Inês/MA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 38 (trinta e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 6.523, de 11/12/2019, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2019. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 12.326, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.003707/2022-89. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à FABIO SERGIO MIECOANSKI, CPF nº ***.463.989-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 13.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53520.002549/2023-21. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROBSON BENEDET BORGES, CPF nº ***.293.669-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 13.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53520.002548/2023-86. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROBSON AMORIM, CPF nº ***.619.869-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 13.359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53520.002420/2023-12. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.348.789- **, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 13.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53520.002250/2024-57. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ANTONIO JUAREZ XAVIER, CPF nº ***.246.729-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 13.942, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53520.002247/2024-33. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à TIAGO JESUS DE FRANCA PINTO, CPF nº ***.181.259-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.338, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002231/2024-21. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à CRISTIANO SEGER, CPF nº ***.443.389-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.336, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002224/2024-29. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à IVANILDO MORELATTO DE MELO, CPF nº ***.149.649-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.335, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002221/2024-95. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ANSELMO DE ESPINDOLA, CPF nº ***.294.069-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.334, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002218/2024-71. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à MARIO JOSE STEINER, CPF nº ***.037.979- **, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.333, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002208/2024-36. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ADELINO JOAO MARTINS, CPF nº ***.500.429-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.332, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002207/2024-91. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à SILVIO SZBLESKI, CPF nº ***.342.729-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.331, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002205/2024-01. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à JAIR CORREA GOMES JUNIOR, CPF nº ***.440.118-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar