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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400053 53 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 242817 - Quadrilha Mistura Fina 2024 ASSOCIACAO CULTURAL VIGIENSE MISTURA FINA CNPJ/CPF: 07.323.128/0001-35 Cidade: Vigia - PA; Valor Reduzido: R$ 17.514,00 Valor total atual: R$ 175.140,00 244712 - 14° Festival Popular de Teatro de Fortaleza - Ações formativas COMPANHIA PRISMA DE ARTES CNPJ/CPF: 03.387.780/0001-62 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Reduzido: R$ 18.174,38 Valor total atual: R$ 181.743,75 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2315202 - Festival Gratidão e Honra aos Povos Indígenas de Aracruz INSTITUTO ACERTE - ARTE CULTURA E EDUCACAO RAIZES DE TODOS OS ESPORTES CNPJ/CPF: 07.251.254/0001-21 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.376,00 Valor total atual: R$ 678.818,74 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 243047 - Moda Sustentável Hibrida: Tingimento Natural com Insumos Acreanos e Técnicas de Upcycling. 55.000.943 DENISE ARRUDA DA SILVA CNPJ/CPF: 55.000.943/0001-06 Cidade: Rio Branco - AC; Valor Reduzido: R$ 18.684,03 Valor total atual: R$ 142.950,30 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 243513 - Meadas do Tempo: vida e obra de Liciê Hunsche CAROLINA BOUVIE GRIPPA 03033499058 CNPJ/CPF: 29.512.128/0001-16 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 37.197,60 Valor total atual: R$ 162.624,00 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 239806 - Plano Anual de Atividades e Manutenção do Centro Técnico de Produção e Formação Raul Belém Machado - CTPF 2024 ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 1.179.938,76 Valor total atual: R$ 2.153.196,00 ANEXO II ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26) 201085 - II FESTIVAL DO CAMARÃO DO PECÉM PAULO BERNARDO BENEVIDES COSTA LTDA CNPJ/CPF: 13.309.246/0001-91 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Reduzido: R$ 1.672,00 Valor total atual em: R$ 341.253,00 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.174, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Efetiva Permuta de cargo comissionado executivo CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve: Art. 1º Efetivar, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Recursos Logísticos e Licitações, código CCE 1.10, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna com a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Espaços Museais e Arquitetura, código FCE 1.10, do Departamento de Processos Museais. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 4.725, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Cria o Curso Avançado de Defesa para a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CAD-CPLP), da Escola Superior de Guerra, em nível de extensão universitária. O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos V e VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 888, de 21 de fevereiro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.001510/2024-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação do Curso Avançado de Defesa para a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CAD-CPLP), da Escola Superior de Guerra, em nível de extensão universitária. Art. 2º O CAD-CPLP tem como objetivo proporcionar, prioritariamente, a militares, servidores e civis que atuam na área de Defesa das nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa os conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um pensamento comum de Defesa. Parágrafo único. O CAD-CPLP será ofertado mediante processo de indicação/seleção conduzido pela Chefia de Educação e Cultura, em coordenação com a Chefia Assuntos Estratégicos, ambas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 3º O CAD-CPLP, em nível acadêmico de extensão, terá a duração de quatro semanas e será desenvolvido na modalidade a distância. Art. 4º As condições de execução, implementação e desenvolvimento do CAD-CPLP serão definidas em atos e documentos específicos, na forma da legislação, observado o disposto no art. 2º, parágrafo único. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 646, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica a capacidade de famílias no Projeto de Assentamento Estadual Prata/Cardosa, localizado no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54230.011972/2010-25 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 182, de 21 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 28 de novembro de 2005, seção 1, página 83, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Prata/Cardosa, localizado no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão; Considerando o Ofício nº 1.190 (SEI nº18806412) do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, que solicitou da Superintendência Regional do INCRA no Maranhão o reconhecimento de novas famílias no PE PRATA/CARDOSA para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 66 (sessenta e seis) famílias constantes na Portaria nº 182, de 21 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 28 de novembro de 2005, seção I, página 83, que reconheceu o PE PRATA/CARDOSA , código SIPRA MA0992000, localizado no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão, para a capacidade de 132 (cento e trinta e duas) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 647, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica a capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Estadual Fome Zero, código SIPRA MA0717000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.122325/2023-76 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 56, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 20 de outubro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Fome Zero, código SIPRA MA0717000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Fome Zero, nos Ofícios nº 04/2014 - ITERMA (SEI nº 18488414), nº 1.187/2023 (SEI nº 18804178) e na Nota Técnica nº 3180 (SEI nº 18611516); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 36 (trinta e seis) famílias constantes na Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 56, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 20 de outubro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Fome Zero, código SIPRA MA0717000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão, para a capacidade de 60 (sessenta) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 648, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Tutuí Norte, código SIPRA AT0064000, localizado no município de Uruará, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54100.001321/1999-27 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA nº 87, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 8 de novembro de 1999, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Tutuí Norte, código SIPRA AT 0 0 6 4 0 0 0 , localizado no município de Uruará, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tutuí Norte, a base cartográfica da SR(PA/O) e a Nota Técnica nº 2264 (SEI nº 21511857), resolve: Art. 1º Retificar a área de 28.000 ha (vinte e oito mil hectares), constante da Portaria INCRA nº 87, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 8 de novembro de 1999, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Tutuí Norte, código SIPRA AT0064000, localizado no município de Uruará, no estado do Pará, para a área de 24.601,395 ha (vinte e quatro mil e seiscentos e um hectares e trinta e nove ares e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 651, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área do projeto de assentamento Gaviãozinho, código SIPRA ES0008000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54340.001085/2017-78 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução nº 038, de 11Fechar