Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400054 54 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de julho de 1991, que criou o Projeto de Assentamento Gaviãozinho, código SIPRA ES0008000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(ES), Nota Técnica nº 520/2024 (SEI nº 19612737); resolve: Art. 1º Retificar a área de 450,5000 ha (quatrocentos e cinquenta hectares e cinquenta ares), constante da Resolução nº 038, de 11 de julho de 1991, que criou o Projeto de Assentamento Gaviãozinho, código SIPRA ES0008000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo, para a área de 440,7204 ha (quatrocentos e quarenta hectares, setenta e dois ares e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(ES). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 652, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Arco Iris, localizado no município de Rodrigues Alves, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54260.001222/2004-40 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/nº 06, de 22 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 03 maio de 2005, Seção I, pág. 61, que criou o Projeto de Assentamento Arco Iris, código SIPRA AC0100000, localizado no município de Rodrigues Alves, no estado do Acre; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Arco Iris, a base cartográfica da SR(AC) e a Nota Técnica nº 2344 (SEI nº 21596790); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 63 (sessenta e três) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/n.º 06 de 22 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 83, de 03 maio de 2005, seção I, pág. 61, que criou o Projeto de Assentamento Arco Iris, código SIPRA AC0100000, localizado no município de Rodrigues Alves, no estado do Acre, para a capacidade de 74 (setenta e quatro) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 653, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Quilombola Rincão dos Caixões, situada no município de Jacuizinho, estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola Rincão dos Caixões, da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.073886/2024-15; resolve: Art. 1º Reconhecer 22 (vinte e duas) famílias da Comunidade Quilombola Rincão dos Caixões, código SIPRA nº RS9000005, localizada no município de Jacuizinho, estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação Comunitária Remanescente de Quilombo Rincão dos Caixões. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 654, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área, município e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Santo Antônio da Mata Azul, código SIPRA MT0069000, localizado nos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira e Novo Santo Antônio, estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 21540.002983/1994-81 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT Nº 12, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 12 de janeiro de 1995, na Seção 01, página 645, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio da Mata Azul, código SIPRA MT0069000, localizado no município de São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Santo Antônio da Mata Azul com a base cartográfica da SR(MT), de 109.913,0000 ha, localizado no município de São Félix do Araguaia, para 99.725,0577 ha, localizado nos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira e Novo Santo Antônio e a capacidade de 550 (quinhentos e cinquenta) unidades agrícolas familiares para 594 (quinhentos e noventa e quatro) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 2230 (SEI nº 21483619); resolve: Art. 1º Retificar a área de 109.913,0000 ha (cento e nove mil novecentos e treze hectares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 12, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 09 de 12 de janeiro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio da Mata Azul, código SIPRA MT0069000, localizado no município de São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso, para a área de 99.725,0577 ha (noventa e nove mil setecentos e vinte e cinco hectares, cinco ares e setenta e sete centiares), localizado nos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira e Novo Santo Antônio, no estado do Mato Grosso, e a capacidade de 550 (quinhentos e cinquenta) unidades agrícolas familiares para a capacidade 594 (quinhentos e noventa e quatro) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 655, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retificar área e município de localização do Projeto de Assentamento Estadual Viva Deus, código SIPRA MA0123000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.060846/2024-11 decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 04, de 04 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 04, de 05 de janeiro de 1996, que aprovou o Projeto de Assentamento Estadual Viva Deus, código SIPRA MA0123000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Viva Deus, Ofício nº 845/2024 ITERMA (SEI nº 20373885) e seus anexos, e a Nota Técnica nº 2117 (SEI nº 21352951); resolve: Art. 1º Retificar a área de 551 ha (quinhentos e cinquenta e um hectares) e o município de localização: Coroatá, constantes na Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 04, de 04 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 04, de 05 de janeiro de 1996, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Viva Deus, código SIPRA MA0123000, para a área de 645,44 (seiscentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares) e para os municípios de localização: Alto Alegre do Maranhão e Coroatá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 656, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área e capacidade de família do Projeto de Assentamento Mestre, código SIPRA MT0701000, localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54240.000585/2004-04 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 09 de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 65 de 05 de abril de 2004, na Seção 01, página 152, que criou o Projeto de Assentamento Mestre, código SIPRA MT0701000, localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Mestre com a base no ato de Imissão de Posse de 25 de abril de 2024, de 8.200,0000 ha para 5.661,3896 ha, e capacidade de 260 (duzentos e sessenta) unidades agrícolas familiares para 198 (cento e noventa e oito) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 2291 (SEI nº 21538071); resolve: Art. 1º Retificar a área de 8.200,0000 ha (oito mil e duzentos hectares), constante na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 09 de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 65 de 05 de abril de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Mestre, código SIPRA MT0701000, localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso, para a área de 5.661,3896 ha (cinco mil, seiscentos e sessenta e um hectares, trinta e oito ares e noventa e seis centiares) e capacidade de 260 (duzentos e sessenta) unidades agrícolas familiares para 198 (cento e noventa e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 561, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2024, na Seção 01, página 15. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 664, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área e capacidade de família do Projeto de Assentamento Rancho Amigo, código SIPRA MT0084000, localizado no município de Nova Xavantina, estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 21540.002727/1995-00 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 75, de 01 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 170 de 04 de setembro de 1995, na Seção 01, página 13584, que criou o Projeto de Assentamento Rancho Amigo, código SIPRA MT0084000, localizado no município de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Rancho Amigo com a base cartográfica da SR(MT), de 8000,0000 ha (oito mil hectares) para 8223,3758 ha (oito mil, duzentos e vinte e três hectares, trinta e sete ares e cinquenta e oito centiares), e capacidade de 96 (noventa e seis) unidades agrícolas familiares para 125 (cento e vinte e cinco) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 2229 (SEI nº 21483618); resolve: Art. 1º Retificar a área de 8000,0000 ha (oito mil hectares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 75, de 01 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 170 de 04 de setembro de 1995, na Seção 01, página 13584, que criou o Projeto de Assentamento Rancho Amigo, código SIPRA MT0084000, localizado no município de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso, para a área de 8223,3758 ha (oito mil, duzentos e vinte e três hectares, trinta e sete ares e cinquenta e oito centiares), e capacidade de 96 (noventa e seis) unidades agrícolas familiares para 125 (cento e vinte e cinco) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar