DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400053
53
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
242817 - Quadrilha Mistura Fina 2024
ASSOCIACAO CULTURAL VIGIENSE MISTURA FINA
CNPJ/CPF: 07.323.128/0001-35
Cidade: Vigia - PA;
Valor Reduzido: R$ 17.514,00
Valor total atual: R$ 175.140,00
244712 - 14° Festival Popular de Teatro de Fortaleza - Ações formativas
COMPANHIA PRISMA DE ARTES
CNPJ/CPF: 03.387.780/0001-62
Cidade: Fortaleza - CE;
Valor Reduzido: R$ 18.174,38
Valor total atual: R$ 181.743,75
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
2315202 - Festival Gratidão e Honra aos Povos Indígenas de Aracruz
INSTITUTO ACERTE - ARTE CULTURA E EDUCACAO RAIZES DE TODOS OS ESPORTES
CNPJ/CPF: 07.251.254/0001-21
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 2.376,00
Valor total atual: R$ 678.818,74
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
243047 - Moda Sustentável Hibrida: Tingimento Natural com Insumos Acreanos e
Técnicas de Upcycling.
55.000.943 DENISE ARRUDA DA SILVA
CNPJ/CPF: 55.000.943/0001-06
Cidade: Rio Branco - AC;
Valor Reduzido: R$ 18.684,03
Valor total atual: R$ 142.950,30
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
243513 - Meadas do Tempo: vida e obra de Liciê Hunsche
CAROLINA BOUVIE GRIPPA 03033499058
CNPJ/CPF: 29.512.128/0001-16
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 37.197,60
Valor total atual: R$ 162.624,00
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
239806 - Plano Anual de Atividades e Manutenção do Centro Técnico de Produção e
Formação Raul Belém Machado - CTPF 2024
ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES
CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 1.179.938,76
Valor total atual: R$ 2.153.196,00
ANEXO II
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26)
201085 - II FESTIVAL DO CAMARÃO DO PECÉM
PAULO BERNARDO BENEVIDES COSTA LTDA
CNPJ/CPF: 13.309.246/0001-91
Cidade: Fortaleza - CE;
Valor Reduzido: R$ 1.672,00
Valor total atual em: R$ 341.253,00
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.174, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Efetiva Permuta de cargo comissionado executivo
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em
vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta
no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve:
Art. 1º Efetivar, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do
Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Recursos Logísticos e Licitações, código
CCE 1.10, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna com a Função Comissionada
Executiva de Coordenador de Espaços Museais e Arquitetura, código FCE 1.10, do
Departamento de Processos Museais.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado
alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 4.725, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Cria o Curso Avançado de Defesa para a Comunidade
de Países de Língua Portuguesa (CAD-CPLP), da Escola
Superior 
de 
Guerra, 
em
nível 
de 
extensão
universitária.
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS
ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos V e VII, do Anexo I do
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 888, de 21 de
fevereiro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60631.001510/2024-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação do Curso Avançado de Defesa para a
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CAD-CPLP), da Escola Superior de Guerra, em
nível de extensão universitária.
Art. 2º O CAD-CPLP tem como objetivo proporcionar, prioritariamente, a militares,
servidores e civis que atuam na área de Defesa das nações da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa os conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um pensamento comum
de Defesa.
Parágrafo
único.
O
CAD-CPLP 
será
ofertado
mediante
processo
de
indicação/seleção conduzido pela Chefia de Educação e Cultura, em coordenação com a Chefia
Assuntos Estratégicos, ambas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 3º O CAD-CPLP, em nível acadêmico de extensão, terá a duração de quatro
semanas e será desenvolvido na modalidade a distância.
Art. 4º As condições de execução, implementação e desenvolvimento do CAD-CPLP
serão definidas em atos e documentos específicos, na forma da legislação, observado o
disposto no art. 2º, parágrafo único.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 646, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a capacidade de famílias no Projeto de
Assentamento Estadual Prata/Cardosa, localizado no
município 
de 
Paulino 
Neves,
no 
estado 
do
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54230.011972/2010-25 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 182, de 21 de novembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 28 de novembro de 2005, seção 1,
página 83, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Prata/Cardosa, localizado
no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão;
Considerando o Ofício nº 1.190 (SEI nº18806412) do Instituto de Colonização e
Terras do Maranhão - ITERMA, que solicitou da Superintendência Regional do INCRA no
Maranhão o reconhecimento de novas famílias no PE PRATA/CARDOSA para fins de acesso
às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 66 (sessenta e seis) famílias constantes na
Portaria nº 182, de 21 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 227,
de 28 de novembro de 2005, seção I, página 83, que reconheceu o PE PRATA/CARDOSA ,
código SIPRA MA0992000, localizado no município de Paulino Neves, no estado do
Maranhão, para a capacidade de 132 (cento e trinta e duas) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 647, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Estadual Fome Zero, código SIPRA
MA0717000, localizado no município de Barreirinhas,
no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22,
da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional
do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
-
DD,
que
procederam à
análise
do
processo
administrativo
nº
54000.122325/2023-76 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 56, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 203, de 20 de outubro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento
Estadual Fome Zero, código SIPRA MA0717000, localizado no município de Barreirinhas, no
estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Fome Zero,
nos Ofícios nº 04/2014 - ITERMA (SEI nº 18488414), nº 1.187/2023 (SEI nº 18804178) e na
Nota Técnica nº 3180 (SEI nº 18611516); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 36 (trinta e seis) famílias constantes na
Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 56, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 203, de 20 de outubro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento
Estadual Fome Zero, código SIPRA MA0717000, localizado no município de Barreirinhas, no
estado do Maranhão, para a capacidade de 60 (sessenta) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 648, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Tutuí
Norte,
código
SIPRA AT0064000,
localizado
no
município de Uruará, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54100.001321/1999-27 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA nº 87, de 29
de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 8 de novembro de
1999, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Tutuí Norte, código SIPRA AT 0 0 6 4 0 0 0 ,
localizado no município de Uruará, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tutuí Norte, a base
cartográfica da SR(PA/O) e a Nota Técnica nº 2264 (SEI nº 21511857), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 28.000 ha (vinte e oito mil hectares), constante da
Portaria INCRA nº 87, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº
213, de 8 de novembro de 1999, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Tutuí
Norte, código SIPRA AT0064000, localizado no município de Uruará, no estado do Pará,
para a área de 24.601,395 ha (vinte e quatro mil e seiscentos e um hectares e trinta e
nove ares e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 651, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica
área
do 
projeto
de
assentamento
Gaviãozinho, código SIPRA ES0008000, localizado no
município de Nova Venécia, no estado do Espírito
Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo -
SR(ES) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54340.001085/2017-78 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução nº 038, de 11

                            

Fechar