DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 668, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento ITAIPAVAS
II - LOTE 134, localizado no município de Rio Maria,
Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.110988/2024-29 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 46, de 2 de julho
de 1996, publicada no DOU nº 127, Seção I, Página 12.166, de 03/07/1996, que criou o
Projeto de Assentamento ITAIPAVAS II - LOTE 134, código SIPRA MB0071000, localizado no
município de Rio Maria, no Estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento ITAIPAVAS II - LOTE
134 e a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE),
Nota Técnica nº 2446/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 21695767);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinquenta e
seis hectares), constante da Portaria nº 46, de 2 de julho de 1996, publicada no DOU nº
127, Seção I, Página 12.166, de 03/07/1996, que criou o Projeto de Assentamento
ITAIPAVAS II - LOTE 134, código SIPRA MB0071000, localizado no município de Rio Maria,
no Estado do Pará, para a área de 4.464,9736 ha (quatro mil, quatrocentos e sessenta e
quatro hectares, noventa e sete ares e trinta e seis centiares), em conformidade com a
base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 673, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de assentamento do
Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº
MS0120000.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.001438/2001-13 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 30,
de 26 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 05, Pg. 23, Seção 1,
de 08 de janeiro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº
MS0120000, localizado no município de Bela Vista, no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e a Nota Técnica nº
2360/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.549,8185 ha (um mil quinhentos e quarenta e nove
hectares , oitenta e um ares, oitenta e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR-
16/Nº 30, de 26 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U nº 05, Pg. 23, Seção 1, de 08
de janeiro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº
MS0120000; para a área de 1.466,3934 ha (um mil, quatrocentos e sessenta e seis
hectares, trinta e nove ares e trinta e quatro centiares), em conformidade com a base
cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica nº 2360/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA
(21618502).
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 55 (cinquenta e cinco)
unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 30, de 26 de
dezembro de 2001, publicada no D.O.U nº 05, Pg. 23, Seção 1, de 08 de janeiro de 2002,
que criou o Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº MS0120000, localizado no
município de Bela Vista, no Estado do Mato Grosso do Sul, para 28 (vinte e oito) unidades
agrícolas familiares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 675, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54190.003088/2015-45 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-08/Nº 1692, de 17
de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 204, seção 1, pág. 6, de 23 de
outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Vau de Jaboque, código SIPRA nº
SP00385000, localizado no município de Agudos, no Estado do São Paulo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Vau de Jaboque, a
base cartográfica da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e a Nota Técnica nº
580/2024/SR(SP)D1/SR(SP)D/SR(SP)/INCRA (19663434); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 43 (quarenta e três), constante na Portaria
INCRA SR(SP)nº 1692, de 17 de outubro de 2018, publicada no DOU nº 204, de 23 de
outubro de 2018, que criou o PA Vau de Jaboque, código SIPRA nº SP00385000, localizado
no município de Agudos, no Estado de São Paulo, para a capacidade de 45 (quarenta e
cinco), em conformidade com a base cartográfica da SR(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 677, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica
a capacidade
de área
do Projeto
de
Assentamento Walter
Arce (PA
Walter Arce),
localizado no município de Bujari, estado do Acre,
sob gestão da Superintendência Regional do Acre -
S R ( AC ) .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54260.001632/2014-62 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 16, de 08 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 16 de dezembro de
2014, que criou o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce), código SIPRA nº
AC0167000, localizado no município de Bujari, no estado do Acre;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a da Superintendência
Regional do Acre - SR(AC) e a Nota Técnica nº 2577/2024/SR(AC)D/SR(AC)/INCRA (21835880); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 8.336,9396 ha (oito mil, trezentos e trinta e seis
hectares, noventa e três ares e noventa e seis centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº
16, de 08 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 16 de
dezembro de 2014, que criou o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce),
código SIPRA nº AC0167000, localizado no município de Bujari, no estado do Acre, e suas
retificações, para a área de 8.341,8141 ha (oito mil, trezentos e quarenta e um hectares,
oitenta e um ares e quarenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica
da SR(AC).
Art. 2º Retificar a capacidade de 580 (quinhentos e oitenta) famílias, constante
da Portaria/INCRA/Nº 16, de 08 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União
nº 243, de 16 de dezembro de 2014, que criou o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA
Walter Arce), código SIPRA AC0167000, localizado no município de Bujari, no estado do
Acre, e suas retificações, para a capacidade de 605 (seiscentos e cinco) famílias, em
conformidade com a base cartográfica da SR(AC).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 678, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
Mississipe (PDS Mississipe), localizado no município
de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, sob
gestão da Superintendência Regional do Acre -
S R ( AC ) .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.105456/2024-70;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Gleba Mississipe", com área de 9.109,7668 ha (nove mil, cento e nove
hectares, setenta e seis ares e sessenta e oito centiares), localizado no município de
Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo ato Portaria/INCRA/Nº 207, de 03 de
novembro de 2023;
Considerando a proposta da criação de assentamento pela Superintendência
Regional do Acre - SR(AC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Projeto de
Desenvolvimento Sustentável Mississipe (PDS Mississipe), Código SIPRA nº AC0175000, com
área de 9.109,7668 ha (nove mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e sessenta e
oito centiares), localizado no município de Marechal Thaumaturgo, tendo como municípios
limítrofes: Porto Walter, Tarauacá e Jordão, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, estado do Acre, visando ao assentamento de 242 (duzentas e quarenta
e duas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre - SR(AC) dar início do
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações do artigo
20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 455, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União
do dia 16 de abril de 2024, edição nº 73, seção 1, página 17, que criou o Projeto de
Assentamento Reginaldo Lima, localizado no município de Barra do Ouro, no estado de
Tocantins;
onde se
lê: "código
SIPRA nº
TO046001", leia-se:
"código SIPRA
nº
TO0465000".
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
08001.006960/2015-70 (2015.01.75459), resolve:
Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA
KENJIN DO BRASIL, e retificar a Portaria nº 1.079, de 6 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 78, de 13 de junho de 2022, em favor da
COLETIVIDADE DE IMIGRANTES JAPONESES E DE SEUS DESCENDENTES, para DECLARAR a
ANISTIA POLÍTICA COLETIVA à COLETIVIDADE DE IMIGRANTES JAPONESES E DE SEUS
DESCENDENTES, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1038189-
78.2022.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00439/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
122/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2010.01.66292, em nome de CLAUDIO MENDES, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.451, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 663, de 29 de dezembro de 2016, para revisar o
valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 8.092,03 (oito mil, e noventa
e dois reais e três centavos).
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1038189-78.2022.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00165/2022/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 2/2024/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de
Anistia nº 90790.001757/2024-30, resolve:
Declarar VALDOMIRO ANTÔNIO DO NASCIMENTO post mortem anistiado político,
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, oficializando em
nome do Estado brasileiro o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a JUREMA ISOLINA DE
SOUZA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.050.037-XX.
MACAÉ EVARISTO

                            

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