Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400055 55 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 668, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento ITAIPAVAS II - LOTE 134, localizado no município de Rio Maria, Estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.110988/2024-29 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 46, de 2 de julho de 1996, publicada no DOU nº 127, Seção I, Página 12.166, de 03/07/1996, que criou o Projeto de Assentamento ITAIPAVAS II - LOTE 134, código SIPRA MB0071000, localizado no município de Rio Maria, no Estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento ITAIPAVAS II - LOTE 134 e a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), Nota Técnica nº 2446/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 21695767); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis hectares), constante da Portaria nº 46, de 2 de julho de 1996, publicada no DOU nº 127, Seção I, Página 12.166, de 03/07/1996, que criou o Projeto de Assentamento ITAIPAVAS II - LOTE 134, código SIPRA MB0071000, localizado no município de Rio Maria, no Estado do Pará, para a área de 4.464,9736 ha (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, noventa e sete ares e trinta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 673, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica a área e a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº MS0120000. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.001438/2001-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 30, de 26 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 05, Pg. 23, Seção 1, de 08 de janeiro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº MS0120000, localizado no município de Bela Vista, no Estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e a Nota Técnica nº 2360/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA, resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.549,8185 ha (um mil quinhentos e quarenta e nove hectares , oitenta e um ares, oitenta e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 16/Nº 30, de 26 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U nº 05, Pg. 23, Seção 1, de 08 de janeiro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº MS0120000; para a área de 1.466,3934 ha (um mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares, trinta e nove ares e trinta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica nº 2360/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (21618502). Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 30, de 26 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U nº 05, Pg. 23, Seção 1, de 08 de janeiro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Ressaca, Código SIPRA nº MS0120000, localizado no município de Bela Vista, no Estado do Mato Grosso do Sul, para 28 (vinte e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 675, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54190.003088/2015-45 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-08/Nº 1692, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 204, seção 1, pág. 6, de 23 de outubro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Vau de Jaboque, código SIPRA nº SP00385000, localizado no município de Agudos, no Estado do São Paulo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Vau de Jaboque, a base cartográfica da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e a Nota Técnica nº 580/2024/SR(SP)D1/SR(SP)D/SR(SP)/INCRA (19663434); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 43 (quarenta e três), constante na Portaria INCRA SR(SP)nº 1692, de 17 de outubro de 2018, publicada no DOU nº 204, de 23 de outubro de 2018, que criou o PA Vau de Jaboque, código SIPRA nº SP00385000, localizado no município de Agudos, no Estado de São Paulo, para a capacidade de 45 (quarenta e cinco), em conformidade com a base cartográfica da SR(SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 677, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica a capacidade de área do Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce), localizado no município de Bujari, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - S R ( AC ) . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54260.001632/2014-62 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 16, de 08 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 16 de dezembro de 2014, que criou o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce), código SIPRA nº AC0167000, localizado no município de Bujari, no estado do Acre; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e a Nota Técnica nº 2577/2024/SR(AC)D/SR(AC)/INCRA (21835880); resolve: Art. 1º Retificar a área de 8.336,9396 ha (oito mil, trezentos e trinta e seis hectares, noventa e três ares e noventa e seis centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 16, de 08 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 16 de dezembro de 2014, que criou o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce), código SIPRA nº AC0167000, localizado no município de Bujari, no estado do Acre, e suas retificações, para a área de 8.341,8141 ha (oito mil, trezentos e quarenta e um hectares, oitenta e um ares e quarenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 2º Retificar a capacidade de 580 (quinhentos e oitenta) famílias, constante da Portaria/INCRA/Nº 16, de 08 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 16 de dezembro de 2014, que criou o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce), código SIPRA AC0167000, localizado no município de Bujari, no estado do Acre, e suas retificações, para a capacidade de 605 (seiscentos e cinco) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 678, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Mississipe (PDS Mississipe), localizado no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - S R ( AC ) . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.105456/2024-70; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Gleba Mississipe", com área de 9.109,7668 ha (nove mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e sessenta e oito centiares), localizado no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo ato Portaria/INCRA/Nº 207, de 03 de novembro de 2023; Considerando a proposta da criação de assentamento pela Superintendência Regional do Acre - SR(AC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Projeto de Desenvolvimento Sustentável Mississipe (PDS Mississipe), Código SIPRA nº AC0175000, com área de 9.109,7668 ha (nove mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e sessenta e oito centiares), localizado no município de Marechal Thaumaturgo, tendo como municípios limítrofes: Porto Walter, Tarauacá e Jordão, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado do Acre, visando ao assentamento de 242 (duzentas e quarenta e duas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre - SR(AC) dar início do processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 455, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2024, edição nº 73, seção 1, página 17, que criou o Projeto de Assentamento Reginaldo Lima, localizado no município de Barra do Ouro, no estado de Tocantins; onde se lê: "código SIPRA nº TO046001", leia-se: "código SIPRA nº TO0465000". Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08001.006960/2015-70 (2015.01.75459), resolve: Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA KENJIN DO BRASIL, e retificar a Portaria nº 1.079, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 78, de 13 de junho de 2022, em favor da COLETIVIDADE DE IMIGRANTES JAPONESES E DE SEUS DESCENDENTES, para DECLARAR a ANISTIA POLÍTICA COLETIVA à COLETIVIDADE DE IMIGRANTES JAPONESES E DE SEUS DESCENDENTES, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1038189- 78.2022.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00439/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 122/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66292, em nome de CLAUDIO MENDES, resolve: Retificar a Portaria nº 1.451, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 663, de 29 de dezembro de 2016, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 8.092,03 (oito mil, e noventa e dois reais e três centavos). MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1038189-78.2022.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00165/2022/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 2/2024/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 90790.001757/2024-30, resolve: Declarar VALDOMIRO ANTÔNIO DO NASCIMENTO post mortem anistiado político, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, oficializando em nome do Estado brasileiro o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a JUREMA ISOLINA DE SOUZA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.050.037-XX. MACAÉ EVARISTOFechar