Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400056 56 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES (REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE OUTUBRO/2024) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 00732.001992/2018-65 Parecer: CNE/CES 545/2024 Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Cleide Mônica Angeli de Souza de Amaral - Vila Velha/ES Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Análise de Sistemas, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Cleyde Mônica Angeli de Souza do Amaral, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Cleide Mônica Angeli de Souza de Amaral integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Análise de Sistemas, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 00732.004532/2023-56 Parecer: CNE/CES 546/2024 Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessado: Ivyan Leyne de Souza Santos Pery - Afonso Clá u d i o / ES Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior em Letras, licenciatura, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ivyan Leyne de Souza Santos Pery, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Ivyan Leyne de Souza Santos Pery integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Letras, licenciatura, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 11 de outubro de 2024. JACKSON RAYMUNDO Secretário-Executivo INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Dá nova redação à reformulação da Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR no âmbito do Instituto Benjamin Constant. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o art. 25, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.003566.2024-47, resolve: Art. 1º Os horários acadêmicos no âmbito do Instituto Benjamin Constant serão confeccionados, organizados e divulgados pela Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR, comissão permanente vinculada ao Gabinete da Direção Geral. Art. 2º A COMHOR terá a seguinte composição: I - 2 (dois) servidores docentes lotados no Departamento de Educação - DED; II - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR; III - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento Técnico Especializado - DTE; IV - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE. § 1º Os servidores representantes serão indicados pela Direção do Departamento respectivo. § 2º O presidente da COMHOR será escolhido entre os membros, na primeira reunião da Comissão. Art. 3º Os membros da COMHOR exercerão mandato de 2 (dois) anos, a contar da designação assinada pela Direção Geral do IBC. Parágrafo único. Os membros da COMHOR deverão prever em seu Plano Individual de Trabalho - PIT, 4 (quatro) horas semanais destinadas ao trabalho na Comissão. Art. 4º Compete à COMHOR: I - definir os critérios para a organização dos horários a serem adotados e encaminhados à publicação, após aprovação dos docentes e profissionais que atuam com atendimentos; II - coletar, por meio de formulário online, as preferências dos profissionais de dias e horários, incluindo suas especialidades; III - confeccionar os horários das turmas e, consequentemente, dos profissionais que atuarão com ensino do IBC; IV - organizar os horários de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento; V - realizar os ajustes necessários nos horários em função de eventuais intercorrências que possam surgir durante o percurso; VI - procurar as equipes e coordenações para buscar informações necessárias quanto à confecção dos horários; VII - encaminhar ao Gabinete da Direção Geral, até a primeira quinzena de dezembro, a organização do horário do ano letivo seguinte para respectiva validação; e VIII - encaminhar para ciência dos docentes e profissionais que atuam com atendimentos os respectivos horários, bem como os horários das turmas, após validação pelo Gabinete da Direção Geral. Art. 5º Compete aos Departamentos: I - encaminhar na primeira quinzena de setembro à COMHOR as turmas, organizadas por anos ou períodos, bem como os docentes e profissionais de atendimentos que atuarão nos Departamentos, com suas respectivas cargas horárias de ensino (aula ou atendimento); II - dar apoio ao trabalho da COMHOR e prestar esclarecimentos, quando necessário; III - buscar, junto a COMHOR, respaldo para a manutenção dos horários acadêmicos; IV - encaminhar à COMHOR as solicitações de alteração no horário oriundas dos profissionais. Art. 6º Caberá ao Gabinete da Direção Geral validar a organização dos horários quando encaminhada pela COMHOR e decidir sobre casos omissos. Art. 7º Fica revogada a Portaria Normativa IBC nº 95, de 3 de janeiro de 2024. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo de atendimento às diligências, estabelecido no parágrafo 1º do art. 5º da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, até 27 de outubro de 2024. § 1º O não atendimento às diligências referidas no caput do art. 5º, até 27 de outubro de 2024, poderá implicar em inabilitação do estado, do Distrito Federal ou do município na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação VAAR no exercício subsequente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.978 - GAB/REI/IFPI, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23182.000885/2024-37, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 17/10/2024, o prazo de validade do Edital nº 68 GDG/DG-ANGICAL/CAANG/IFPI, de 16/10/2023, publicado no DOU de 17/10/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Física e História, regido pelo Edital nº 53, de 27/09/2023, publicado no DOU de 28/09/2023. PAULO BORGES DA CUNHA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 200, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 74/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 62: Departamento de Ciências Básicas da Vida - Processo nº 23071.925938/2024-81 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .LARISSA MOURA DE MATOS FRANCO .8,22 . .2º .JULIANE DE CARVALHO ALBUQUERQUE .7,56 2 - Edital nº 79/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 67: Departamento Materno Infantil - Processo nº 23071.927725/2024-94 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .MARIANA LEITÃO DE FARIA .7,36 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.154/DDP, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.047199/2024-78, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade - EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Sara Cristine Denoni Ghedin .8,81 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. NILTON JORGE DE QUADRAFechar