DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
(REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE OUTUBRO/2024)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 00732.001992/2018-65 Parecer: CNE/CES 545/2024 Relator: Otavio
Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Cleide Mônica Angeli de Souza de Amaral - Vila Velha/ES
Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os
fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase
em Análise de Sistemas, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Cleyde
Mônica Angeli de Souza do Amaral, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de
Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos,
em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Cleide Mônica Angeli de Souza de
Amaral integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no
histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, com
ênfase em Análise de Sistemas, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória
(FAVIX) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 00732.004532/2023-56 Parecer: CNE/CES 546/2024 Relator: Otavio
Luiz Rodrigues Jr. Interessado: Ivyan Leyne de Souza Santos Pery - Afonso Clá u d i o / ES
Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os
fins e efeitos, da conclusão do curso superior em Letras, licenciatura, e da respectiva
integralização do histórico escolar, por Ivyan Leyne de Souza Santos Pery, ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de
declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado,
que Ivyan Leyne de Souza Santos Pery integralizou a carga horária e os respectivos
componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de
Letras, licenciatura, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX)
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a
publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 11 de outubro de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dá nova redação à reformulação da Comissão
de Confecção, Organização e Divulgação dos
Horários Acadêmicos - COMHOR no âmbito do
Instituto Benjamin Constant.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o
art. 25, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria
MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no
Processo nº 23119.003566.2024-47, resolve:
Art. 1º Os horários acadêmicos no âmbito do Instituto Benjamin
Constant serão confeccionados, organizados e divulgados pela Comissão de
Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR,
comissão permanente vinculada ao Gabinete da Direção Geral.
Art. 2º A COMHOR terá a seguinte composição:
I
-
2 (dois)
servidores
docentes
lotados no
Departamento
de
Educação - DED;
II - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Estudos
e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR;
III - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento Técnico Especializado - DTE;
IV - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Pós-
Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE.
§ 1º Os servidores representantes serão indicados pela Direção do
Departamento respectivo.
§ 2º O presidente da COMHOR será escolhido entre os membros, na
primeira reunião da Comissão.
Art. 3º Os membros da COMHOR exercerão mandato de 2 (dois)
anos, a contar da designação assinada pela Direção Geral do IBC.
Parágrafo único. Os membros da COMHOR deverão prever em seu
Plano Individual de Trabalho - PIT, 4 (quatro) horas semanais destinadas ao
trabalho na Comissão.
Art. 4º Compete à COMHOR:
I - definir os critérios para a organização dos horários a serem
adotados
e
encaminhados à
publicação,
após
aprovação dos
docentes
e
profissionais que atuam com atendimentos;
II - coletar, por meio de formulário online, as preferências dos
profissionais de dias e horários, incluindo suas especialidades;
III - confeccionar os horários das turmas e, consequentemente, dos
profissionais que atuarão com ensino do IBC;
IV - organizar os horários de acordo com os critérios estabelecidos
em regulamento;
V - realizar os ajustes necessários nos horários em função de
eventuais intercorrências que possam surgir durante o percurso;
VI - procurar as equipes e coordenações para buscar informações
necessárias quanto à confecção dos horários;
VII - encaminhar ao Gabinete da Direção Geral, até a primeira
quinzena de dezembro, a organização do horário do ano letivo seguinte para
respectiva validação; e
VIII - encaminhar para ciência dos docentes e profissionais que atuam
com atendimentos os respectivos horários, bem como os horários das turmas,
após validação pelo Gabinete da Direção Geral.
Art. 5º Compete aos Departamentos:
I - encaminhar na primeira quinzena de setembro à COMHOR as
turmas, organizadas por
anos ou períodos, bem como
os docentes e
profissionais de atendimentos que atuarão nos Departamentos, com suas
respectivas cargas horárias de ensino (aula ou atendimento);
II - dar apoio ao trabalho da COMHOR e prestar esclarecimentos, quando necessário;
III - buscar, junto a COMHOR, respaldo para a manutenção dos horários acadêmicos;
IV - encaminhar à COMHOR as solicitações de alteração no horário oriundas dos profissionais.
Art. 6º Caberá ao Gabinete da Direção Geral validar a organização
dos
horários
quando
encaminhada
pela COMHOR
e
decidir
sobre
casos
omissos.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Normativa IBC nº 95, de 3 de janeiro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para
ampliar o prazo de atendimento às diligências para
comprovação do cumprimento das condicionalidades
por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR
do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle do Ministério da Educação (SIMEC).
A 
COORDENADORA 
DA
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de
2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo de atendimento às diligências,
estabelecido no parágrafo 1º do art. 5º da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, até 27
de outubro de 2024.
§ 1º O não atendimento às diligências referidas no caput do art. 5º, até 27 de
outubro de 2024, poderá implicar em inabilitação do estado, do Distrito Federal ou do
município na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação VAAR no
exercício subsequente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.978 - GAB/REI/IFPI, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº
23182.000885/2024-37, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 17/10/2024, o prazo de validade do
Edital nº 68 GDG/DG-ANGICAL/CAANG/IFPI, de 16/10/2023, publicado no DOU de
17/10/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, área: Física e História, regido pelo Edital nº 53, de
27/09/2023, publicado no DOU de 28/09/2023.
PAULO BORGES DA CUNHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 200, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no
DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 74/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 - Seleção nº 62: Departamento de Ciências Básicas da Vida - Processo nº
23071.925938/2024-81 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação .Nome
.Nota
. .1º
.LARISSA MOURA DE MATOS FRANCO
.8,22
. .2º
.JULIANE DE CARVALHO ALBUQUERQUE
.7,56
2 - Edital nº 79/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 -
Seleção nº 67: Departamento
Materno Infantil -
Processo nº
23071.927725/2024-94 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação .Nome
.Nota
. .1º
.MARIANA LEITÃO DE FARIA
.7,36
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.154/DDP, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.047199/2024-78, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Energia e Sustentabilidade - EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº
039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178,
Seção 3, de 13/09/2024.
Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Sara Cristine Denoni Ghedin
.8,81
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
NILTON JORGE DE QUADRA

                            

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