Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400058 58 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A POSIC será elaborada sob a coordenação do Gestor de Segurança da Informação da CAPES, com a participação do CSIC. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os membros do CSIC, das comissões e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou à distância, por meios digitais, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, asseguradas as cautelas relativas ao sigilo de informações, privacidade e proteção de dados pessoais. §1º Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião à distância, por meios digitais. Art. 19. A participação dos membros do CSIC, das comissões e grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 20. Revoga-se a Portaria Capes nº 144, de 27 de junho de 2019. Art. 21. Revoga-se o art. 3º, inciso X, do anexo da Portaria Capes nº 185, de 17 de novembro de 2021. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.361, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.010699/2024-99; Resolve: Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 42/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Letras/Libras, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Isis Tatiane Lima Alves e Natielly Alves Ferreira Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MESP Nº 129, DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a subdelegação ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para concessão de diárias e passagens. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, e tendo em vista o Decreto nº 3.643, de 26 outubro de 2000, Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, Instrução Normativa Nº 4, de 11 de julho de 2017 e a Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 7 de outubro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 108 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .108 .RJ .42.102.756/0001-91 .76.159.335 .MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA . ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Portaria nº 39, de 26 de junho de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062196/2024-50 resolve: Art. 1º Fica subdelegado ao Chefe de Gabinete, desta Secretaria-Executiva, o poder para autorizar e conceder diárias e passagens, conforme previsto no §1º, do art. 1º, da Portaria nº 39, de 26 de junho de 2023. Art. 2º O Chefe de Gabinete deverá assegurar que a concessão de diárias e passagens esteja em conformidade com os princípios de legalidade, eficiência e economicidade, observando as diretrizes estabelecidas na legislação vigente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se eventuais atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 39, de 26 de junho de 2023, e anteriores ao presente ato. DIEGO GALDINO DE ARAUJO ATO COTEPE/ICMS Nº 142, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Norte, no dia 8 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: " . .RIO GRANDE DO NORTE . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE S U S P E N S ÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .7 .RN .EA C .IMPORTAÇÃO E SAÍDAS .45.335.934/0031-38 .20.654.539-8 .ECE S.A. .1º.10.2024 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE C A P I T A L I Z AÇ ÃO PAUTA DA 327ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 30 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 09H30MIN E EM 31 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relator: Neival Rodrigues Freitas 001) 15414.611052/2020-73 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Maria Emília do Nascimento Maia (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado). Relator: José Antônio Maia Piñeiro 002) 15414.603285/2024-26 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), União Seguradora S.A - Vida e Previdência (95.611.141/0001-57) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala ( OA B / R J 174.180) (Advogado). Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro 003) 15414.617302/2020-89 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada). 004) 15414.600306/2024-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada). Relator: José Carlos Gomes Mota 005) 15414.643857/2023-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S/A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Relator: Thompson da Gama Moret Santos 006) 15414.609338/2020-99 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A. (08.602.745/0001-32) (Recorrente), José Augusto da Costa Tatagiba (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado), Danilo Milner Curi (OAB/RJ 161.521) (Advogado) e Luiz Antonio de Faria Júnior (OAB/RJ 168.016) (Advogado). 007) 15414.647198/2021-38 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL (92.751.213/0001-73) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado). Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello 008) 15414.600309/2018-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Associação de Pecúlio e Socorro Mútuo dos Proprietários de Veículos Automotores - APROVA BRASIL (14.146.449/0001-77) (Recorrente) e Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB/GO 33.568) (Advogado) (pg.367).Fechar