DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
55 - Processo nº: 10380.727514/2019-51 - Recorrente: ANTONIO MARCOS
DEDE TORRES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 - Processo nº: 11080.728089/2015-31 - Recorrente: JAIME FEDERICI
GOMES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 11610.720596/2012-48 - Recorrente: JOSE EDNO COSTA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 15504.724990/2018-17 - Recorrente: FABRICIO DA SILVA
FARIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
59 - Processo nº: 17734.721232/2018-51 - Recorrente: ANTONIO ADOLFO
PIMENTEL ALBUQUERQUE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 - Processo nº: 17734.722108/2017-21 - Recorrente: ANTONIO ADOLFO
PIMENTEL ALBUQUERQUE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo nº: 10437.720169/2016-89 - Recorrente: LUIZ OLINTO DEL
PAPA TONISI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo nº: 11060.723407/2015-13 - Recorrente: ANGELA PELLEGRIN
ANSUJ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo nº: 13603.720039/2016-75 - Recorrente: ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 - Processo nº: 13804.720573/2018-87 - Recorrente: CATIA VINAGREIRO
FRAZZATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 13804.720814/2019-79 - Recorrente: CATIA VINAGREIRO
FRAZZATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 - Processo nº: 13804.720815/2019-13 - Recorrente: CATIA VINAGREIRO
FRAZZATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 - Processo nº: 13804.730223/2017-48 - Recorrente: CATIA VINAGREIRO
FRAZZATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12 / 12ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.292, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Estrutura de alumínio, constituída por dois perfis dobrados e
rebitados em formato de "U", articulados, com fecho giratório para admissão de visor
de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança, pesando
135 g, denominado comercialmente "adaptador universal" ou "suporte de viseira para
capacete"
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e
atualizadas pela
IN RFB nº
2.169, de 2023,
e as
suas alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.321, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.90.90
Mercadoria: Preparação
alimentícia obtida da
mistura da
farinha de
mandioca moída, torrada e prensada e farinha de arroz moída, com ou sem adição de
açafrão-da-terra (curcuma longa), embalada em saco de plástico de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 11), RGI 6 e RGC 1 da
NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6211.43.00
Mercadoria: Colete de proteção balística unissex, com nível de proteção III-
A e fechamento nas laterais por velcro, utilizado sobre a roupa por policiais, militares
e outros usuários que necessitem de proteção balística, apresentado em embalagem
unitária de plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022,
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.324, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, com dimensões de 16 cm x 14,5
cm x 8,5 cm e peso de 320 g, utilizada para acomodação de aparelho ortodôntico
móvel, apresentada em saco plástico, denominada "caixa de aparelho móvel para
ortodontia".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Artigo em formato quadrado ou retangular, 100% constituído por
chapa de aço galvanizada, soldada e pintada, com porta cega ou com visor de vidro ou de
plástico transparente, concebido para ser fixado em paredes ou em outras superfícies, para
alojar,
organizar e
proteger
equipamentos
eletrônicos, acessórios,
conexões e
cabeamentos, com dimensões de 400 mm x 360 mm x 100 mm e peso líquido de 1, 68 kg,
apresentado em caixa de papelão de 550 mm x 410 mm x 370 mm, com cinco unidades,
comercialmente denominado "caixa organizadora para DVR" .
Dispositivos Legais: Parecer de classificação OMA 9403.20, RGI 1 (Nota 2,
"a" , do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, constituída por aço inox 304
(0,73%), poliestireno de alto impacto, poliestireno cristal e masterbatch branco (5%),
obtida mediante processo de injeção plástica, utilizada para armazenar bráquetes
ortodônticos, com dimensões de 22 cm x 17,5 cm x 3,5 cm e peso igual a 320 g,
apresentada em saco plástico, denominada "caixa para bráquetes ortodônticos".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8433.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Peça feita de plástico ABS própria para ser utilizada como teto
de cabines de tratores agrícolas ou de colheitadeiras, indistintamente, com dimensões
de 1,50 x 1,60 x 18 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e RGC/Tipi 1; e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria:
Identificador
eletrônico 
utilizado
em
estabelecimentos
comerciais
para a
validação de
operações
de pagamento,
próprio para
gerar
periodicamente códigos numéricos aleatórios, criptografá-los e transmiti-los via
Bluetooth
para
smartphones
que possuam
um
aplicativo
específico
instalado;
constituído por um invólucro plástico retangular, com abas laterais para fixação numa
superfície 
por 
aparafusamento, 
contendo 
dois 
circuitos 
integrados 
e 
outros
componentes elétricos montados sobre uma placa de circuito impresso; com dimensões
de 89 x 97 x 34 mm e alimentação elétrica por meio de duas pilhas do tipo AA.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.39.90
Mercadoria: Unidade funcional para remoção de CO2, a ser instalada na
entrada de tratamento de gás natural de uma plataforma de petróleo, própria para
reduzir o teor de gás carbônico presente no gás natural para um máximo de 3%, com
a utilização de membranas de separação de gases por permeação seletiva; com
dimensões de 1.260 x 570 x 582 cm (comprimento x largura x altura) e peso de 80.760
kg; composta por tubulação, válvulas, filtros, bombas, compressores, trocador de calor,
vaso de pressão, tanques, entre outros equipamentos, todos montados sobre uma
estrutura metálica e apresentados em quantidades e tipos compatíveis com as
necessidades da unidade funcional; comercialmente denominada "skid de membrana"
.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3820.00.00
Mercadoria:
Preparação
constituída 
por
monoetilenoglicol,
água
desmineralizada e aditivos (inibidores de corrosão, antiespumante e corante), usada
como aditivo para evitar o congelamento e a ebulição do fluido de arrefecimento em
radiadores de veículos automotores, bem como reduzir a corrosão nas superfícies
metálicas; envasada em frasco de 1 litro e embalada em caixa com 12 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB
nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.99.00
Mercadoria: Estojo de plástico com sete divisórias internas em que são
acomodados instrumentos odontológicos para esterilização em autoclave, apresentando
dimensões de 191x98x24 mm.
Dispositivos Legais: RGI e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

                            

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