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DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.321, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia obtida da mistura da farinha de mandioca moída, torrada e prensada e farinha de arroz moída, com ou sem adição de açafrão-da-terra (curcuma longa), embalada em saco de plástico de 1 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 11), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6211.43.00 Mercadoria: Colete de proteção balística unissex, com nível de proteção III- A e fechamento nas laterais por velcro, utilizado sobre a roupa por policiais, militares e outros usuários que necessitem de proteção balística, apresentado em embalagem unitária de plástico. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.324, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, com dimensões de 16 cm x 14,5 cm x 8,5 cm e peso de 320 g, utilizada para acomodação de aparelho ortodôntico móvel, apresentada em saco plástico, denominada "caixa de aparelho móvel para ortodontia". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9403.20.90 Mercadoria: Artigo em formato quadrado ou retangular, 100% constituído por chapa de aço galvanizada, soldada e pintada, com porta cega ou com visor de vidro ou de plástico transparente, concebido para ser fixado em paredes ou em outras superfícies, para alojar, organizar e proteger equipamentos eletrônicos, acessórios, conexões e cabeamentos, com dimensões de 400 mm x 360 mm x 100 mm e peso líquido de 1, 68 kg, apresentado em caixa de papelão de 550 mm x 410 mm x 370 mm, com cinco unidades, comercialmente denominado "caixa organizadora para DVR" . Dispositivos Legais: Parecer de classificação OMA 9403.20, RGI 1 (Nota 2, "a" , do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, constituída por aço inox 304 (0,73%), poliestireno de alto impacto, poliestireno cristal e masterbatch branco (5%), obtida mediante processo de injeção plástica, utilizada para armazenar bráquetes ortodônticos, com dimensões de 22 cm x 17,5 cm x 3,5 cm e peso igual a 320 g, apresentada em saco plástico, denominada "caixa para bráquetes ortodônticos". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8433.90.90 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Peça feita de plástico ABS própria para ser utilizada como teto de cabines de tratores agrícolas ou de colheitadeiras, indistintamente, com dimensões de 1,50 x 1,60 x 18 cm. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e RGC/Tipi 1; e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Identificador eletrônico utilizado em estabelecimentos comerciais para a validação de operações de pagamento, próprio para gerar periodicamente códigos numéricos aleatórios, criptografá-los e transmiti-los via Bluetooth para smartphones que possuam um aplicativo específico instalado; constituído por um invólucro plástico retangular, com abas laterais para fixação numa superfície por aparafusamento, contendo dois circuitos integrados e outros componentes elétricos montados sobre uma placa de circuito impresso; com dimensões de 89 x 97 x 34 mm e alimentação elétrica por meio de duas pilhas do tipo AA. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Unidade funcional para remoção de CO2, a ser instalada na entrada de tratamento de gás natural de uma plataforma de petróleo, própria para reduzir o teor de gás carbônico presente no gás natural para um máximo de 3%, com a utilização de membranas de separação de gases por permeação seletiva; com dimensões de 1.260 x 570 x 582 cm (comprimento x largura x altura) e peso de 80.760 kg; composta por tubulação, válvulas, filtros, bombas, compressores, trocador de calor, vaso de pressão, tanques, entre outros equipamentos, todos montados sobre uma estrutura metálica e apresentados em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades da unidade funcional; comercialmente denominada "skid de membrana" . Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3820.00.00 Mercadoria: Preparação constituída por monoetilenoglicol, água desmineralizada e aditivos (inibidores de corrosão, antiespumante e corante), usada como aditivo para evitar o congelamento e a ebulição do fluido de arrefecimento em radiadores de veículos automotores, bem como reduzir a corrosão nas superfícies metálicas; envasada em frasco de 1 litro e embalada em caixa com 12 unidades. Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4202.99.00 Mercadoria: Estojo de plástico com sete divisórias internas em que são acomodados instrumentos odontológicos para esterilização em autoclave, apresentando dimensões de 191x98x24 mm. Dispositivos Legais: RGI e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do CeclamFechar