DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 200, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 186.480 (cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e
oitenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING
S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09,
bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN
BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O.
.Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .7774975
.274
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774976
.275
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774977
.276
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774978
.277
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774979
.278
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774980
.322
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.870
.11.220
. .7774981
.323
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 750ml,
47% GL idade até 8 anos
.1.800
.10.800
. .7774982
.347
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.935
.11.220
. .7774982
.347
.CHAMBORD
.Em caixas de 12 garrafas de 750ml,
47% GL idade até 8 anos
.120
.1.440
. .7774983
.350
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774984
.351
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774985
.352
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774986
.353
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
. .7774987
.354
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml,
40% GL idade até 8 anos
.1.265
.15.180
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 203, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial
para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.262026/2024-18,
declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/300 a empresa PROVINCIA BRASILEIRA
DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO - MISSIONPARIOS VICENTINOS, CNPJ nº 51.132.261/0012-59, estabelecida
na Fazenda Estrada do Caraça, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.960-000, município de Santa Bárbara/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade
de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o
produto abaixo discriminado:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça
.Canjerana Branca
.MG 004269-2.000001
. .2208.40.00
.Cachaça
.Canjerana Blend de Carvalho e Amburana
.MG 004269-2.000002
. .2208.40.00
.Cachaça
.Canjerana Amburana
.MG 004269-2.000003
. .2208.40.00
.Cachaça
.Santuário do Caraça Branca
.MG 004269-2.000004
. .2208.40.00
.Cachaça
.Santuário
do Caraça
Blend
de Carvalho
e
Amburana
.MG 004269-2.000005
. .2208.40.00
.Cachaça
.Carapuça Amburana
.MG 004269-2.000006
. .2208.40.00
.Cachaça
.Carapuça Carvalho
.MG 004269-2.000007
. .2208.40.00
.Cachaça
.Carapuça Branca
.MG 004269-2.000008
. .2208.40.00
.Cachaça
.Carapuça Blend de Carvalho e Amburana
.MG 004269-2.000009
. .2208.40.00
.Cachaça
.Sampaias Blend de Carvalho e Amburana
.MG 004269-2.000010
. .2208.40.00
.Cachaça
.Sampaias Amburana
.MG 004269-2.000011
. .2208.40.00
.Cachaça
.Sampaias Branca
.MG 004269-2.000012
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas
pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem
como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 201, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Cancela Registro Especial na atividade de produtor
de 
bebidas 
alcoólicas, 
prevista 
na 
IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o
inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.824060/2021-38,
declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob
o nº 06109/057, da empresa KLAUSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS
LTDA, CNPJ nº 28.398.058/0001-54, situada na Rodovia BR 365, s/nº, Km 631, bairro Área
Rural, Uberlândia/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 115, de 22 de
dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 115, publicado na Seção
1 do DOU de 24 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 202, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro
Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/058.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
no processo nº 13031.824060/2021-38, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, KLAUSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS DESTILADAS LTDA, CNPJ 28.398.058/0001-54, situada na Rodovia BR 365, s/nº, Km
631, bairro Área Rural, CEP: 38.400-970, município de Uberlândia/MG, está inscrito no
Registro Especial sob o nº 06109/058 como engarrafador, conforme Ato Declaratório
Executivo nº 116, de 22 de dezembro de 2021 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Uberlândia - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.60.00 .Vodka
.Spirit One
.MG 000264-6.000001
. .2208.30.20 .Whisky
.Maclaus
.MG 000264-6.000002
. .2208.30.20 .Grain Whisky
.Maclaus
.MG 000264-6.000002
. .2208.50.00 .London Dry Gin
.Avec Folie
.MG 000264-6.000003
. .2208.50.00 .London Dry Gin
.Avec Folie Orange
.MG 000264-6.000004
. .2208.50.00 .Gin Destilado
.Avec Folie Fantasy
.MG 000264-6.000006
. .2208.50.00 .Gin Destilado
.Avec Folie Gold
.MG 000264-6.000008
. .2208.50.00 .Gin Destilado
.Graugin
.MG 000264-6.000013
. .2208.50.00 .Gin Destilado
.Avec Folie Gin
.MG 000264-6.000016
. .2208.60.00 .Vodka
.Spirit One Vodka
.MG 000264-6.000020
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de
cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº
12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770 e,
Considerando ter sido deferida, pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1010801-69.2023.4.01.3400, Tutela
Cautelar de Urgência para conferir efeito suspensivo a recurso administrativo interposto
pelo contribuinte ".. até o seu julgamento definitivo, com o trânsito em julgado do
expediente em questão, aí abarcados, portanto, os embargos de declaração ora em
trâmite." (cópia de fls. 2155 - Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80;
Considerando que em consequência desse provimento judicial foi restabelecido
o Registro Especial de fabricante de cigarros do contribuinte Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ nº 12.011.627/0001-27 (ADE SRRF07 nº
15/2023);
Considerando
que
o
aludido 
recurso
administrativo,
interposto
pelo
contribuinte nos autos do citado Processo Administrativo (Embargos de Declaração - fls.
2173 a 2210), contra o Despacho Decisório - fls. 2067 (exarado no mesmo Processo) o qual
cancelou seu Registro Especial de fabricante de cigarros (art. 1º do Decreto-lei nº
1.593/77), já foi julgado e indeferido (Despacho Decisório - fls. 2337 - idem); e,
Considerando, ainda, que o mencionado contribuinte foi cientificado, em
09/10/2024, desse julgamento (fls. 2356 do referido processo administrativo), declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 15, de 18 de
agosto de 2023, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 22 de agosto de 2023,
página 45 e, cancelado o Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013 (Ato
Declaratório Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

                            

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