Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400068 68 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 200, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 186.480 (cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7774975 .274 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774976 .275 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774977 .276 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774978 .277 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774979 .278 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774980 .322 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.870 .11.220 . .7774981 .323 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 750ml, 47% GL idade até 8 anos .1.800 .10.800 . .7774982 .347 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .935 .11.220 . .7774982 .347 .CHAMBORD .Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 47% GL idade até 8 anos .120 .1.440 . .7774983 .350 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774984 .351 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774985 .352 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774986 .353 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7774987 .354 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 203, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.262026/2024-18, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/300 a empresa PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO - MISSIONPARIOS VICENTINOS, CNPJ nº 51.132.261/0012-59, estabelecida na Fazenda Estrada do Caraça, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.960-000, município de Santa Bárbara/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Canjerana Branca .MG 004269-2.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Canjerana Blend de Carvalho e Amburana .MG 004269-2.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Canjerana Amburana .MG 004269-2.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Santuário do Caraça Branca .MG 004269-2.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Santuário do Caraça Blend de Carvalho e Amburana .MG 004269-2.000005 . .2208.40.00 .Cachaça .Carapuça Amburana .MG 004269-2.000006 . .2208.40.00 .Cachaça .Carapuça Carvalho .MG 004269-2.000007 . .2208.40.00 .Cachaça .Carapuça Branca .MG 004269-2.000008 . .2208.40.00 .Cachaça .Carapuça Blend de Carvalho e Amburana .MG 004269-2.000009 . .2208.40.00 .Cachaça .Sampaias Blend de Carvalho e Amburana .MG 004269-2.000010 . .2208.40.00 .Cachaça .Sampaias Amburana .MG 004269-2.000011 . .2208.40.00 .Cachaça .Sampaias Branca .MG 004269-2.000012 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 201, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.824060/2021-38, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06109/057, da empresa KLAUSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA, CNPJ nº 28.398.058/0001-54, situada na Rodovia BR 365, s/nº, Km 631, bairro Área Rural, Uberlândia/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 115, de 22 de dezembro de 2021. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 115, publicado na Seção 1 do DOU de 24 de dezembro de 2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 202, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/058. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.824060/2021-38, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, KLAUSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA, CNPJ 28.398.058/0001-54, situada na Rodovia BR 365, s/nº, Km 631, bairro Área Rural, CEP: 38.400-970, município de Uberlândia/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06109/058 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 116, de 22 de dezembro de 2021 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.60.00 .Vodka .Spirit One .MG 000264-6.000001 . .2208.30.20 .Whisky .Maclaus .MG 000264-6.000002 . .2208.30.20 .Grain Whisky .Maclaus .MG 000264-6.000002 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Avec Folie .MG 000264-6.000003 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Avec Folie Orange .MG 000264-6.000004 . .2208.50.00 .Gin Destilado .Avec Folie Fantasy .MG 000264-6.000006 . .2208.50.00 .Gin Destilado .Avec Folie Gold .MG 000264-6.000008 . .2208.50.00 .Gin Destilado .Graugin .MG 000264-6.000013 . .2208.50.00 .Gin Destilado .Avec Folie Gin .MG 000264-6.000016 . .2208.60.00 .Vodka .Spirit One Vodka .MG 000264-6.000020 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-27. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770 e, Considerando ter sido deferida, pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1010801-69.2023.4.01.3400, Tutela Cautelar de Urgência para conferir efeito suspensivo a recurso administrativo interposto pelo contribuinte ".. até o seu julgamento definitivo, com o trânsito em julgado do expediente em questão, aí abarcados, portanto, os embargos de declaração ora em trâmite." (cópia de fls. 2155 - Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80; Considerando que em consequência desse provimento judicial foi restabelecido o Registro Especial de fabricante de cigarros do contribuinte Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ nº 12.011.627/0001-27 (ADE SRRF07 nº 15/2023); Considerando que o aludido recurso administrativo, interposto pelo contribuinte nos autos do citado Processo Administrativo (Embargos de Declaração - fls. 2173 a 2210), contra o Despacho Decisório - fls. 2067 (exarado no mesmo Processo) o qual cancelou seu Registro Especial de fabricante de cigarros (art. 1º do Decreto-lei nº 1.593/77), já foi julgado e indeferido (Despacho Decisório - fls. 2337 - idem); e, Considerando, ainda, que o mencionado contribuinte foi cientificado, em 09/10/2024, desse julgamento (fls. 2356 do referido processo administrativo), declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 15, de 18 de agosto de 2023, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 22 de agosto de 2023, página 45 e, cancelado o Registro Especial de fabricante de cigarros nº 33-01/2013 (Ato Declaratório Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013). Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOSFechar