DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343856/2024-37,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXXVIII LTDA, CNPJ
nº 52.261.642/0001-48, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 38, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047483- 5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.585, de 12 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
1.574/SPE/MME,
de 25
de agosto
de 2022,
da Secretaria
de Planejamento
e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 221), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º Através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL transferiu da pessoa jurídica Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., CNPJ nº 32.610.001/0001-44, para a pessoa jurídica UFV
Engenheiro Walfrido Avila XXXVIII Ltda, CNPJ nº 52.261.642/0001-48, a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 38.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.500,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343881/2024-11,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXXIX LTDA, CNPJ nº
52.258.463/0001-51, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 39, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047484- 3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.586, de 12 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
1.576/SPE/MME,
de 25
de agosto
de 2022,
da Secretaria
de Planejamento
e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 221), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º Através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL transferiu da pessoa jurídica Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., CNPJ nº 32.610.001/0001-44, para a pessoa jurídica UFV
Engenheiro Walfrido Avila XXXIX Ltda, CNPJ nº 52.258.463/0001-51, a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 39.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.501,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343910/2024-44,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XL LTDA, CNPJ nº
52.261.763/0001-90, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 40, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047485- 1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.587, de 12 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
1.577/SPE/MME,
de 25
de agosto
de 2022,
da Secretaria
de Planejamento
e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 221), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º Através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL transferiu da pessoa jurídica Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, para a pessoa jurídica UFV
Engenheiro Walfrido Avila XL Ltda, CNPJ nº 52.261.763/0001-90, a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 40.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.502,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.495108/2024-39, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços
em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.252, de 23 de abril de
2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23
DE JULHO DE 2024 - ANEXO VI, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 141, de 24.07.2024), CNO
90.020.52034/79, localizado no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, com prazo
inicialmente estimado de execução de 30.04.2024 a 30.04.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.503,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.495194/2024-80, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços
em instalações de transmissão (34º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão ao Sistema de
Transmissão CCT CTEEP nº 008/2000), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 - ANEXO VII, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº
141, de 24.07.2024), CNO 90.020.52071/79, localizado no Município de São Sebastião, Estado
de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 14.03.2024 a 14.03.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425510/2024-56, declara:

                            

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