Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400074 74 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3.449, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que consta do Processo n. 59000.012501/2024-67, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela Germina Irece Agropecuaria e Irrigacao SPE S.A, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 47.171.866/0001-29, com sede estabelecida no endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1188, andar 6 conj. 65 sala 20, Jardim Paulistano, CEP: 01.451-001, cidade de São Paulo-SP. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de sistema de irrigação por microaspersão em 1.612 hectares destinados ao cultivo de banana, e pivô central em 6.495 hectares para as culturas de feijão, soja, milho e algodão. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em detalhes no processo n. 59000.012501/2024-67 (Doc. SEI 5311327) e são os necessários à execução do respectivo projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas, tubulações, materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem. Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 836.024.317,71 (oitocentos e trinta e seis milhões, vinte e quatro mil, trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos), com estimativa de desoneração de R$ 37.577.758,71 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos). Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI. Art. 4º A empresa Germina Irece Agropecuaria e Irrigacao SPE S.A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR n. 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.426, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, , nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria 984, de 22 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.022765/2024-13, que autorizou o empenho de recursos ao Município de Minas Novas - MG para ações de Defesa Civil até 07/11/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.427, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul/RS, no valor de R$ 11.773.190,88 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil cento e noventa reais e oitenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015611/2024-65. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000939 e 2024NE001860, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6504; Natureza de Despesa: 44.30.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.434, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Tocantins-TO, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Tocantins- TO, no valor de R$ 3.821.705,20 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil setecentos e cinco reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030964/2024. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 33.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.435, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Beruri-AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Beruri-AM, no valor de R$ 540.804,00 (quinhentos e quarenta mil e oitocentos e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030612/2024-40. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.436, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Careiro - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Careiro - AM, no valor de R$ 1.753.360,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil trezentos e sessenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030868/2024-57. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.440, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Espigão D'Oeste - RO, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Espigão D`Oeste - RO, no valor de R$ 955.256,95 (novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030764/2024-42.Fechar