DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.449, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de
2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que
consta do Processo n. 59000.012501/2024-67, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
irrigação apresentado pela Germina Irece Agropecuaria e Irrigacao SPE S.A, registrada no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 47.171.866/0001-29, com sede
estabelecida no endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1188, andar 6 conj. 65 sala 20,
Jardim Paulistano, CEP: 01.451-001, cidade de São Paulo-SP.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de
sistema de irrigação por microaspersão em 1.612 hectares destinados ao cultivo de
banana, e pivô central em 6.495 hectares para as culturas de feijão, soja, milho e algodão.
Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em detalhes no processo n.
59000.012501/2024-67 (Doc. SEI 5311327) e são os necessários à execução do respectivo
projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas, tubulações, materiais
elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem.
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 836.024.317,71 (oitocentos e
trinta e seis milhões, vinte e quatro mil, trezentos e dezessete reais e setenta e um
centavos), com estimativa de desoneração de R$ 37.577.758,71 (trinta e sete milhões,
quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um
centavos).
Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI.
Art. 4º A empresa Germina Irece Agropecuaria e Irrigacao SPE S.A deverá
observar, no que couber, as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR n. 1.937, de 14 de
junho de 2023, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta
Portaria, devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.426, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, , nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria 984, de 22 de março de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.022765/2024-13, que autorizou o empenho de recursos ao Município de Minas
Novas - MG para ações de Defesa Civil até 07/11/2024.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.427, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Rio Grande do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul/RS, no
valor de R$ 11.773.190,88 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil cento e noventa
reais e oitenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015611/2024-65.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000939 e 2024NE001860,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6504; Natureza de Despesa: 44.30.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três
parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.434, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Tocantins-TO, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Tocantins-
TO, no valor de R$ 3.821.705,20 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil setecentos e
cinco reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.030964/2024.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 33.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.435, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Beruri-AM, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Beruri-AM,
no valor de R$ 540.804,00 (quinhentos e quarenta mil e oitocentos e quatro reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030612/2024-40.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.436, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Careiro - AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Careiro
- AM, no valor de R$ 1.753.360,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil trezentos
e sessenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.030868/2024-57.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.440, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Espigão D'Oeste - RO, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Espigão
D`Oeste - RO, no valor de R$ 955.256,95 (novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e
cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.030764/2024-42.

                            

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