DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.441, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Aveiro - PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Aveiro - PA,
no valor de R$ 1.010.626,80 (um milhão, dez mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030924/2024-
53.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.443, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria n. 3.117, de 06 de outubro de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.005862/2021-99, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Jucuruçu - BA para ações de Defesa Civil, até 07/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.444, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3661, de 27 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016322/2023-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Tereza - RS para ações de Defesa Civil, até 06/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.445, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Pelotas
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.6.921
.25/09/2024
.59051.038007/2024-27
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.446, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .ES
.Vargem Alta
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.5359
.13/09/2024
.59051.037824/2024-68
. .MG .Augusto 
de
Lima
.Seca - 1.4.1.2.0
.035
.11/09/2024
.59051.037968/2024-14
. .MG
.Campanário
.Incêndio Florestal
- 1.4.1.3.2
.57
.23/09/2024
.59051.037948/2024-43
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.447, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Belo Monte
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.043
.02/10/2024
.59051.037989/2024-30
. .AL .Olho 
D`Água
das Flores
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.012
.17/09/2024
.59051.037827/2024-00
. .PB
.Aparecida
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1154
.24/09/2024
.59051.037915/2024-01
. .PE
.Sanharó
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.31
.04/09/2024
.59051.037717/2024-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Nhamundá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.596
.10/09/2024
.59051.038027/2024-06
. .AM
.Tefé
.Incêndio Florestal
- 1.4.1.3.2
.105
.04/09/2024
.59051.038028/2024-42
. .PA
.Belterra
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.122
.01/10/2024
.59051.038029/2024-97
. .PA
.Santa Cruz do
Arari
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.013
.30/09/2024
.59051.038068/2024-94
. .PA
.Xinguara
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.471
.07/10/2024
.59051.038067/2024-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 215, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga a Resolução Nº 123, de 16 de dezembro de
2019, que delega competência para exame, decisão
e classificação de barragens fiscalizáveis pela ANA e
dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de
2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 943ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 28 de novembro
de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.006433/2019-71,
resolve:
Art. 1º Revogar Resolução nº 123, de 16 de dezembro de 2019, publicada no
DOU em 23 de dezembro de 2019, que delega competência para exame, decisão e
classificação de barragens fiscalizáveis pela ANA e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da
Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº
11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de
2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
719, de 12 de julho de 2024, e o contido nos Processos Administrativos nº
08001.005760/2018-42, nº 08000.002758/2019-11, nº 08000.009399/2019-14,
nº 08027.000468/2019-26, nº 08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71
e 08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, nos Municípios de Boa Vista e de Pacaraima, no Estado de
Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
por noventa dias, no período de 13 de outubro de 2024 a 10 de janeiro de
2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que
deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança
Pública.
Art.
3º 
O
contingente 
a
ser
disponibilizado 
obedecerá
ao
planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública,
da Secretaria Nacional de Segurança Pública,
do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO

                            

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