DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.536, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002644/2024-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.870 (quatro mil,
oitocentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Nacip Raydan 1, localizada no município de Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.540, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.003039/2024-50.
Interessado:
Graça Aranha
Silvânia
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.819.657/0001-41. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de
terra de 55 (cinquenta e cinco) e de 50 (cinquenta) metros de largura, necessárias à
passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem os Seccionamentos das
Linhas de Transmissão Presidente Dutra - Teresina II C1/C2, na Subestação Graça Aranha,
circuito duplo e circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 3,9, 3,2 e 3,1 (tres vírgula
nove, tres vírgula dois e tres virgula um) km de extensão, que interligarão as Linhas de
Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina II C1/C2 à Subestação Graça Aranha,
localizadas nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.542, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003054/2024-06. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 10 (dez) metros de largura,
necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da
Linha de Distribuição 138 kV Maringá - Mandacaru, na Subestação SPAL, circuito duplo, 138
kV, com, aproximadamente, 180,31 (cento e oitenta vírgula trinta e um) metros, 14,76
(quatorze vírgula setenta e seis) metros, 53,52 (cinquenta e três vírgula cinquenta e dois)
metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Maringá - Mandacaru
à Subestação SPAL, localizada no município de Maringá, estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002799/2024-40, decide:
(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado por Riovento Energia
Ltda., registrada no CNPJ sob o no 40.581.834/0001-52, com vistas à revisão do orçamento
de conexão de empreendimentos de geração distribuída na área de concessão da Enel RJ;
e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, para análise do mérito.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001865/2024-64 , decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro do Contrato de Concessão nº 03/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Novo
Estado Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 29.411.968/0001-92.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.091, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002095/2024-77, decide declarar extinto o processo, nos termos do art. 52 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c do art. 14 da Norma de Organização ANEEL - NOA nº
1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista a que o
objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de
eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.092, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.000417/2019-86, decide declarar extinto o processo, nos termos do art. 52 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c do art. 14 da Norma de Organização ANEEL - NOA nº
1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista a que o
objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de
eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.039, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.001444/2021-91. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: Dar parcial provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela CHESF contra o Despacho n° 553, de 22 de
fevereiro de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.000, de 4 de setembro de 2024, constante do Processos no
48500.005336/2005-88 e
48500.005374/2005-77, disponível
no endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br publicado no D.O. de 07.10.2024, seção 1, p. 53, v. 162, n.
194, onde se lê: "DESPACHO 3.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024"leia-se:"DESPACHO Nº
3.000, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024"
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa
nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
48500.001154/2024-90, e considerando a Impugnação interposta pela Autódromo
Energética S.A. (CNPJ 07.647.793/0001-84) em face do Auto de Infração nº 0010/2024-SFT,
decide:
manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 503.776,25
(quinhentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos),
conforme detalhado na Exposição de Motivos para Julgamento do Auto de Infração Nº
0010/2024-SFT e Nº 0011/2024-SFT. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução
Normativa nº 846, de 2019, informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao
direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento)
no valor da multa aplicada.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 3.084, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa
nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
48500.001154/2024-90, e considerando a Impugnação interposta pela Boa Fé Energética
S.A. (CNPJ 07.647.780/0001-05) em face do Auto de Infração nº 0011/2024-SFT, decide:
manter a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 503.776,25
(quinhentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos),
conforme detalhado na Exposição de Motivos para Julgamento do Auto de Infração Nº
0010/2024-SFT e Nº 0011/2024-SFT. Nos termos do art. 45-O e do art. 38 da Resolução
Normativa nº 846, de 2019, informe-se que o infrator que renunciar expressamente ao
direito de interpor recurso fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento)
no valor da multa aplicada.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de outubro de 2024.
Nº 3.087 Processo nº: 48500.003893/2017-97. Interessados: Powertech Engenharia
Serviços e Locações De Geradores De Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UTE Axinim - Powertech. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de
325,00 kW cada. Localização: Município de Borba, no estado do Amazonas.
Nº 3.088 Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jusante 3. Unidades Geradoras: UG1 a
UG34, de 294,12 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de
Minas Gerais.
Nº 3.089 Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Usina São Luiz S.A .
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE São Luiz II. Unidades Geradoras: UG1, de
36.000,00 kW. Localização: Município de Ourinhos, no estado de São Paulo.
Nº 
3.090 
Processo 
nº:
48500.006996/2013-85. 
Interessados: 
Soprano 
Indústria
Eletrometalúrgica Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV APE Soprano SME.
Unidades Geradoras: UG1, de 8,00 kW UG2 a UG17, de 20,00 kW cada UG18 a UG22, de
50,00 kW cada. Localização: Município de Caxias do Sul, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.080, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Processo
nº: 
48500.003020/2024-11.
Interessados: 
Concessionárias
de
Distribuição, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Fixar o valor
do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no
Ambiente de Contratação Regulada - ACRmed em R$ 307,29/MWh para o ano civil de
2025. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.066, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.006549/2009-40.
Interessado: Cooperativa de
Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - CERRP, CNPJ nº
46.598.678/0001-19, e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, CNPJ nº
33.050.196/0001-88. Decisão: (i) homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor CCE nº 57381; e (ii)
homologar o Termo de Rescisão ao Contrato de Comercialização de Energia
com Agente Supridor CCE nº 57381, para fins de encerramento do suprimento
de energia a partir de 1º de março de 2025. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente

                            

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