DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO V
DESLIGAMENTO DO PGD
Art. 30. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses:
I - a pedido, independentemente do interesse da administração;
II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade,
devidamente justificada;
III - em razão de alteração da unidade de exercício; e
IV - se o PGD for revogado ou suspenso.
Parágrafo único. Enquadra-se nas possibilidades previstas no inciso II do caput o
desligamento em razão de insuficiência de desempenho ou descumprimento reiterado das
normas que regem o PGD.
Art. 31. O desligamento do participante é de responsabilidade da chefia da
unidade de execução, devendo ser registrado por meio do encerramento do TCR.
Art. 32. O participante desligado do PGD deverá retornar ao controle de
frequência, nos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 2023.
CAPÍTULO VI
PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Art. 33. Nos deslocamentos do participante do PGD que atuar na modalidade
teletrabalho, será considerado como ponto de referência para emissão de diárias e
passagens:
I - a localidade de exercício formalmente autorizada pela ANM;
II - localidade diversa, em que o participante se encontrar no momento do
deslocamento, caso implique menor despesa para a Administração.
Parágrafo único. Caso o participante se encontre em localidade cujo custo de
deslocamento seja superior ao da localidade formalmente autorizada pela ANM, este
poderá:
I - se deslocar, com recursos próprios, para a localidade formalmente autorizada,
tendo suas diárias e passagens emitidas nos termos do inciso I do caput deste artigo;
II - arcar com a diferença entre o custo do deslocamento da unidade formalmente
autorizada e a localidade em que se encontrar, conforme procedimentos estabelecidos pela
unidade de Gestão Administrativa da ANM.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Art. 34. À unidade de Gestão de Pessoas e à unidade responsável pela Gestão
Estratégica da ANM competirá o acompanhamento do PGD na ANM, avaliando o
cumprimento do disposto na legislação vigente.
Parágrafo único. A unidade de Gestão de Pessoas e a unidade responsável pela
Gestão Estratégica da ANM editarão Ordens de Serviço e orientações complementares,
visando ao devido funcionamento do programa, observando o disposto nesta Resolução e na
legislação vigente sobre a matéria.
Art. 35. Competirá à unidade de Gestão de Pessoas da ANM e à unidade
responsável pela Gestão Estratégica da ANM providenciar as ações de comunicação e
transparência do PGD, previstas nos incisos I, III, IV e V do art. 23 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, reportando previamente os resultados à
Diretoria Colegiada da Agência.
Art. 36. Competirá à unidade de Gestão de Tecnologia da Informação da ANM
prover os meios para o envio dos dados sobre o PGD, via Interface de Programação de
Aplicativos - API, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SEGES - S G P R T / M G I
nº 24, de 2023.
Art. 37. Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA ANM Nº 14, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de outubro de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ANM Nº 184, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de
2024, que aprova o Regimento Interno da Agência
Nacional de Mineração - ANM
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26
de Dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.004736/2024-63
e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião de sua 314ª Reunião
Administrativa resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de
2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º No art. 3º da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê
"II - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional", leia-se
"II - A - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional".
Art. 3º O artigo 3º, inciso III-C, alínea "f", da Resolução nº 181, de 03 de
outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º..................................................................
..............................................................................
f) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários:
1. Assessoria Técnica.
2. Serviço de Contencioso Minerário;
3. Divisão de Outorga de Títulos de Lavra;
4. Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral;
5. Divisão de Controle de Áreas;
6. Divisão de Gestão de Títulos Minerários;
7. Serviço de Contencioso Minerário.
8. Coordenação de Disponibilidade de Áreas;
8.1. Serviço de Disponibilidade de Proposta Técnica.
.............................................................................." (NR)
Art. 4º O parágrafo segundo do art. 11 da Resolução nº 181, de 03 de outubro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...............................................................
§ 2º As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de
qualquer Diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e
urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderá ser convocada por
determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois outros Diretores" (NR)
Art. 5º Acresce-se o inciso XXIX ao Art. 76 da Resolução nº 181, de 03 de
outubro de 2024, na forma abaixo:
"Art. 76.................................................................
..............................................................................
XXIX - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de
disponibilidade, quando couber."
Art. 6º O Art. 137 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 137 .................................................................
I - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assistência I (CAS I);
II - criação de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);
III - criação de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);
IV - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);
V - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);
VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva III (CGE III)
.............................................................................." (NR)
Art. 7º No Anexo I - Demonstrativo de Cargos, Níveis e Siglas, da Resolução nº
181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-
PI, cargo CAS I", leia-se "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-PI, cargo CCT IV".
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 84/2024
Não conhece o recurso interposto(1837)
860.214/2017 - Interposto por Cristalina Mineração e Transportes Ltda Me
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 88/2024
Ficam os abaixo relacionados cientes que o recurso administrativo interposto
foi julgado improcedente:
. .Nº do Processo
.Interessado(a)
.CNPJ/CPF
. .48051.006019/2024-76
.Galaxy Resource S.a
.41.XXX.XXX/0001-88
. .48051.006018/2024-21
.Nova Era Mineração Ltda
.29.XXX.XXX/0001-60
CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO
Diretor
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Relação nº 87/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de
outubro de 2024, Seção 1, página 77: "MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA - Diretor-
Geral", leia-se: "TASSO MENDONÇA JUNIOR - Diretor".
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 95/2024
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
844.194/2012-ALMIR R. DA SILVA ME- Registro de Licença N° 014/2014 -
Vencimento em 08/05/2045
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 96/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
844.051/2022-C. J. S. DOS SANTOS SERVICOS
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 97/2024
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.085/2011-CERÂMICA BANDEIRA LTDA-OF. N°42014/2024/SEOUFI-AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 98/2024
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
844.195/2012-ALMIR R. DA SILVA ME- Registro de Licença N° 015/2014 -
Vencimento em 08/05/2045
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 99/2024
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224)
844.207/2012-D&D 
TERRAPLENAGEM
EIRELI-OF. 
N°42266/2024/SEOUFI-
AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 178/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s)
Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322)
8122/2024-860.561/2023-RONAN DE SOUSA-
8121/2024-860.355/2023-BLUE DIAMOND MINERALS LTDA-
8120/2024-860.846/2021-ARTHUR VALADAO XAVIER DE ALMEIDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s)
Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323)
8128/2024-860.710/2023-KULUENE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.-
8127/2024-860.542/2023-MARIO JORGE COSTA-
8126/2024-860.535/2023-AREIA SÃO JOSE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE
LTDA ME-
8125/2024-860.530/2023-MINERIUM DO BRASIL MINERACAO LTDA-
8124/2024-860.399/2023-SUPERGRAN MINERACAO LTDA-
8123/2024-860.387/2023-HEMA TRANSPORTES EIRELI-
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA

                            

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