DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.MUNICIPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.VALOR ANUAL (R$)
.
MG
PONTE NOVA
.2111640
.HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES
MUNICIPAL
.5.510.921,04
. .
.
.2206382
.HOSPITAL ARNALDO GAVAZZA FILHO
.
.12.355.363,59
.
.T OT A L
.17.866.284,63
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 197, de 10-10-2024, Seção 1, pág. 87, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 5.473, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita o município de Porto Alegre/RS a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de
Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de
uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool
e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.109461/2024-53, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado/Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo de Saúde correspondente.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.Código 
do
IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
.
.RS
.431490
.Porto Alegre
.Municipal
.201686
.CAPS II
.R$ 30.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.499, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Município do Divinópolis no Estado do Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção IV - Da Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no componente de atenção residencial de
caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo
financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na
atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao
consumo de substâncias psicoativas; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DES M A D / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI nº 25000.088302/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto, localizada no Município de Divinópolis (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município do Divinópolis, no Estado do Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os
Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.TIPO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR MENSAL
.VALOR ANUAL
. .MG
.312230
.DIVINÓPOLIS
.7767706
.MUNICIPAL
.198278
.UAA
.82.28 - UA ADULTO
.R$ 50.000,00
.R$ 600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.501, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.142393/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial
(CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.3 0 2 . 5 1 1 8 . 2 1 C D. 0 0 0 0 ,
Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
. .AC
.120042
.Rodrigues Alves
.Municipal
.201375
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .AC Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
. .BA
.290030
.Acajutiba
.Municipal
.200931
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .BA Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
. .CE
.230800
.Massapê
.Municipal
.204135
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .CE Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
. .GO
.520490
.Campos Belos
.Municipal
.200590
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .GO Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00

                            

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