DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MA
.210043
.Alto Alegre do Maranhão
.Municipal
.204144
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .MA
.210596
.Lagoa Grande do Maranhão
.Municipal
.196415
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .MA Total
.
.
.
.
.
.R$ 40.000,00
. .MG
.311530
.Cataguases
.Municipal
.203127
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .MG
.313865
.Lontra
.Municipal
.201609
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .MG Total
.
.
.
.
.
.R$ 50.000,00
. .MT
.510525
.Lucas do Rio Verde
.Municipal
.200721
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .MT
.510623
.Nova Olímpia
.Municipal
.203401
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .MT
.510792
.Sorriso
.Municipal
.200655
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .MT Total
.
.
.
.
.
.R$ 80.000,00
. .PA
.150307
.Garrafão do Norte
.Municipal
.204156
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .PA Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
. .RJ
.330170
.Duque de Caxias
.Municipal
.202169
.CAPS AD
.R$ 50.000,00
. .RJ
.330330
.Niteroí
.Municipal
.198775
.CAPS AD III - Qualificado
.R$ 75.000,00
. .RJ Total
.
.
.
.
.
.R$ 125.000,00
. .RN
.240080
.Angicos
.Municipal
.186134
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .RN Total
.
.
.
.
.
.R$ 30.000,00
. .Total Geral
.
.
.
.
.
.R$ 425.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.503, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI
nº 25000.138047/2024-51, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.175.360,00
(onze milhões, cento e setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descritos em Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.862.560,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), com parcelas
mensais no valor de R$ 931.280,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Tipo 
do
Serviço
.Código 
do
serviço
.Nº da
proposta
SAIPS
.CNPJ
.Valor 
do 
Custeio
Mensal
.Valor do acréscimo do
Custeio Anual
. .AL
.270860
.São Miguel dos
Campos
.9621644
.Municipal
.CAPS AD III
.06.35
.185067
.11.891.087/0001-50
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
. .AL Total
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
. .BA
.291240
.Ibipeba
.4245229
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.204936
.11.457.129/0001-40
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .BA
.291840
.Juazeiro
.9093540
.Municipal
.CAPS Infantil .06.20
.203046
.11.145.615/0001-22
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
. .BA
.293245
.Umburanas
.0808369
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.201981
.13.102.378/0001-48
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .BA Total
.R$ 112.796,00
.R$ 1.353.552,00
. .MG .311370
.Carlos Chagas
.4073614
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.173219
.03.023.174/0001-68
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MG Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MS .500793
.Sonora
.2888521
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.171998
.10.381.732/0001-22
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MS Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MT .510525
.Lucas 
do
Rio
Verde
.4103726
.Municipal
.CAPS Infantil .06.20
.201780
.11.386.056/0001-42
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
. .MT Total
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
. .SP
.350950
.Campinas
.9197257
.Municipal
.CAPS AD III
.06.35
.203923
.13.704.311/0001-83
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
. .SP
.351640
.Franco da Rocha
.9340971
.Municipal
.CAPS Infantil .06.20
.87154
.11.737.272/0001-95
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
. .SP
.355030
.São Paulo
.9688463
.Municipal
.CAPS AD
.06.19
.191698
.13.864.377/0001-30
.R$ 50.564,00
.R$ 606.768,00
. .SP
.355030
.São Paulo
.9684093
.Municipal
.CAPS AD III
.06.35
.192684
.13.864.377/0001-30
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
. .SP
.355030
.São Paulo
.9788417
.Municipal
.CAPS III
.06.18
.198985
.13.864.377/0001-30
.R$ 106.943,00
.R$ 1.283.316,00
. .SP
.355030
.São Paulo
.2952149
.Municipal
.CAPS III
.06.18
.203018
.13.864.377/0001-30
.R$ 106.943,00
.R$ 1.283.316,00
. .SP Total
.R$ 572.222,00
.R$ 6.866.664,00
. .Total Geral
.R$ 931.280,00
.R$ 11.175.360,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de
2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.088549/2024-24, resolve:

                            

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