DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.596.857,36 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 432.809,56 (quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 216.404,78 (duzentos e dezesseis mil quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.TIPO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.Nº 
DE
M O R A D O R ES
.VALOR MENSAL
.VALOR ANUAL
. .BA
.291640
.ITAPETINGA
.MUNICIPAL
.188708
.2414740
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.8
.R$ 20.337,60
.R$ 244.051,20
.
.BA TOTAL
.R$ 20.337,60
.R$ 244.051,20
. .CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.MUNICIPAL
.200823
.5162327
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.10
.R$ 25.422,00
.R$ 305.064,00
.
.CE TOTAL
.R$ 25.422,00
.R$ 305.064,00
. .RJ
.330100
.CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
.MUNICIPAL
.152548
.2287560
.TIPO I
.82.26 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
I
.8
.R$ 12.711,00
.R$ 152.532,00
. .RJ
.330320
.N I LÓ P O L I S
.MUNICIPAL
.165184
.3267490
.TIPO I
.82.26 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
I
.5
.R$ 7.944,38
.R$ 95.332,56
. .RJ
.330330
.NITERÓI
.MUNICIPAL
.152467
.2293269
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.8
.R$ 20.337,60
.R$ 244.051,20
. .RJ
.330330
.NITERÓI
.MUNICIPAL
.152468
.2293269
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.4
.R$ 10.168,80
.R$ 122.025,60
. .RJ
.330330
.NITERÓI
.MUNICIPAL
.153964
.2298856
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.7
.R$ 17.795,40
.R$ 213.544,80
. .RJ
.330330
.NITERÓI
.MUNICIPAL
.201883
.2298856
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.8
.R$ 20.337,60
.R$ 244.051,20
. .RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.MUNICIPAL
.152158
.2708388
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.6
.R$ 15.253,20
.R$ 183.038,40
. .RJ
.330600
.TRÊS RIOS
.MUNICIPAL
.152369
.5923093
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.10
.R$ 25.422,00
.R$ 305.064,00
.
.RJ TOTAL
.R$ 129.969,98
.R$ 1.559.639,76
. .SP
.354780
.SANTO ANDRÉ
.MUNICIPAL
.151131
.0008516
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.8
.R$ 20.337,60
.R$ 244.051,20
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.MUNICIPAL
.152813
.2786524
.TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA 
TIPO
II
.8
.R$ 20.337,60
.R$ 244.051,20
.
.SP TOTAL
.R$ 40.675,20
.R$ 488.102,40
.
.TOTAL GERAL
.R$ 216.404,78
.R$ 2.596.857,36
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 463, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que
institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º A avaliação de desempenho de que trata essa Resolução será realizada
de forma obrigatória com os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão
renovada a partir de 18 de maio de 2023 e que já tenha completado 12 (doze) meses de
participação.
Art. 3º A avaliação será realizada por meio de sistema de informação
específico disponibilizado pela gestão do Projeto.
Art. 4º A avaliação será composta da:
I - avaliação do supervisor; e
II - avaliação do município ou Distrito Federal.
§ 1º O supervisor que irá realizar a avaliação deverá ser o profissional médico
responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico participante
do Projeto.
§ 2º A avaliação do município ou Distrito Federal deverá ser realizada pelo
Secretário de Saúde municipal ou distrital.
§ 3º Diante do volume de avaliações que deverão ser realizadas, o Secretário
de Saúde municipal ou distrital poderá indicar, via sistema, mais de um integrante da
gestão do município/Distrito Federal para realizar também a avaliação.
Art. 5º A avaliação analisará os seguintes aspectos:
I - competência clínica/processo de trabalho: busca avaliar se o médico tem
desempenho adequado em suas atividades clínicas e nas atribuições profissionais dentro
da atenção primária a saúde;
II - competência comunicacional: busca avaliar se o médico se comunica
adequadamente em diversos cenários profissionais, respeitando especificidades;
III - competência relacional: busca avaliar se o médico demonstra manter
relações humanas respeitosas e profissionais em seu contexto profissional;
IV - competência de registros médicos: busca avaliar se o médico realiza
registros compreensíveis e tecnicamente adequados;
V - competência acadêmica: busca avaliar se o médico tem bom desempenho
em suas atribuições acadêmicas relacionadas à educação permanente e integração
ensino-serviço;
VI - competência territorial: busca avaliar se o médico tem apropriação e
atuação adequada do território no qual está alocado.
Art. 6º As
regras previstas nos parágrafos do art.
33 da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, não terão efeitos na avaliação
que ocorrerá neste ano.
Parágrafo único. No caso do caput, para a realocação ou o remanejamento se
efetivar será necessária a anuência do profissional e da gestão municipal envolvida.
Art. 7º A avaliação será realizada por meio dos Instrumentos de Avaliação de
Desempenho - IAD que deverão ser respondidos pelo supervisor e pelo gestor municipal
ou distrital no período estipulado pela Coordenação Nacional do Projeto, conforme
cronograma que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos:
http://maismedicos.gov.br.
§ 1º Os IAD constam nos Anexo I e II desta Resolução.
§ 2º Os supervisores e gestores deverão avaliar somente os médicos que
aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023.
§ 3º A avaliação/preenchimento do IAD
deverá ser feita de forma
individualizada para cada médico.
Art. 8º O resultado da avaliação será disponibilizado individualmente para cada
médico, por meio de comunicação enviado para o endereço eletrônico cadastrado no
Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.
Parágrafo único. O acesso aos
resultados individuais ficará restrito à
Coordenação Nacional, às Comissões Estaduais e Distrital Projeto Mais Médicos para o
Brasil (CCE), aos avaliadores e avaliados.
Art. 9º A gestão do Projeto poderá realizar acompanhamento pedagógico
especial, por meio do Plano Individual de Desenvolvimento de Competências, com os
médicos que não obtiverem conceito mínimo na avaliação
Art. 10 A gestão do Projeto divulgará manual com as orientações específicas
para o preenchimento do IAD, que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa
Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador
ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR
I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO
1. Demonstra competência
para participar de processos
de trabalho
humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das
famílias e da comunidade (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da
saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua
unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

                            

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