DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
*Locke CS. An exact confidence interval from untransformed data for the ratio of two
formulation means. J Pharmacokinet Biopharm 1984; 12:649-55.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 328, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os estudos de bioequivalência para
adesivos transdérmicos contendo rivastigmina, nos
termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
742, de 10 de agosto de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de
outubro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os estudos de bioequivalência
para adesivos transdérmicos contendo rivastigmina, nos termos do §2º do artigo 44 e do
§2º do artigo 45 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de
2022, ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. A comprovação da bioequivalência para adesivo transdérmico
contendo rivastigmina deve ser realizada por meio da condução de três estudos: estudo
farmacocinético, estudo de adesividade e estudo de irritabilidade/sensibilidade.
CAPÍTULO II
ESTUDOS FARMACOCINÉTICOS
Art. 2º O estudo farmacocinético deve seguir o previsto na Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios
para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e
estudos farmacocinéticos, ou outra que vier a substituí- la.
Art. 3º A randomização deve considerar, além do período em que se recebe
cada medicamento, o lado em que o adesivo será aplicado, tendo-se no mínimo 4 (quatro)
sequências possíveis:
I - medicamento comparador no lado direito (P1) e teste no lado esquerdo (P2);
II - medicamento teste no lado direito (P1) e comparador no lado esquerdo (P2);
III - medicamento comparador no lado esquerdo (P1) e teste no lado direito (P2); e
IV - medicamento teste no lado esquerdo (P1) e comparador no lado direito (P2).
CAPÍTULO III
ESTUDO DE ADESIVIDADE
Seção I
Condução do Estudo de Adesividade
Art. 4º A adesividade deve obrigatoriamente ser avaliada durante a condução
do estudo farmacocinético, devendo todas as amostras farmacocinéticas serem coletadas e
avaliadas independente do grau de adesão.
Art. 5º A realização do estudo com a dosagem de 9,5mg/24h poderá bioisentar
as dosagens de 4,6mg/24h e 13,3mg/24h desde que sejam atendidos os critérios de
bioisenção descritos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 05 de setembro
de 2022, que dispõe sobre isenção de
estudos de bioequivalência / biodisponibilidade relativa, ou outra que vier a
substitui-la.
Art. 6º A medição do grau de adesividade deverá ser feita pelo uso de modelos
matriciais, que representem da forma mais real possível o adesivo a ser avaliado.
§ 1º Se os adesivos que estão sendo comparados possuírem formatos distintos,
os moldes também devem ter.
§ 2º As áreas de divisão dos modelos matriciais devem ser o menor possível, de
forma a representar mais fielmente o resultado obtido.
Art 7º O grau de adesividade deve ser avaliado em diferentes tempos para os
dois medicamentos (teste e comparador), devendo estes ser distribuídos de maneira
uniforme ao longo do estudo farmacocinético.
§ 1º O grau de adesividade para um adesivo de uso por 24 horas deve ser
avaliado a cada 4 (quatro) horas.
§ 2º Para adesivos com usos diferentes de 24 horas deve ser enviado o
protocolo para análise prévia.
Art 8º A performance dos adesivos deve ser comprovada por meio de
fotografias de cada ponto avaliado.
Art 9º Para adesivos que descolam completamente durante a condução do
estudo, o percentual 0% (zero por cento) deve ser atribuído para todos os tempos de
observação após o descolamento total.
Art 10. Para avaliação da adesividade só podem ser considerados os dados dos
participantes que concluírem os dois períodos do estudo.
Parágrafo único. O descolamento do adesivo não pode ser considerado motivo
de exclusão.
Art 11. Deve ser apresentada uma análise crítica e estatística dos dados.
Seção II
Avaliação da Adesividade
Art 12. O adesivo teste deve demonstrar similaridade ou melhor adesividade na
pele em comparação com o produto comparador.
Art 13. A aderência é considerada a variável primária e deve ser medida como
o percentual da área que permanece aderida no final do intervalo da dosagem.
Art 14. Devem ser adotados os seguintes critérios de avaliação da variável
primária:
I - no caso do medicamento comparador apresentar alta adesão (³ 90%), o
limite inferior do intervalo de confiança de 90% da aderência média para o produto teste,
no final do intervalo da dosagem, deve ser maior que 90%; (noventa por cento) e
II - no caso do medicamento comparador apresentar baixa adesão (< 90%) pode
ser possível estabelecer não-inferioridade do produto teste em relação ao produto
comparador.
Parágrafo único. Nas hipóteses descritas no inciso II do caput deste artigo, o
limite inferior do intervalo de confiança de 90% para a média da diferença de adesividade
entre teste e comparador, utilizando a percentagem de adesão como variável contínua,
deve ser maior que - 10% (dez por cento).
Art 15. As variáveis secundárias são:
I - o percentual de adesão em cada um dos tempos avaliados;
II - a proporção de participantes de pesquisa que atingiram mais do que 90%
(noventa por cento) de adesão em cada tempo avaliado;
III - a proporção de participantes de pesquisa com mais do que 50% (cinquenta
por cento) de descolamento em cada tempo avaliados; e
IV - o número de adesivos que estão completamente descolados em cada
tempo avaliado.
Art 16. Deve ser apresentada análise descritiva para todos os resultados obtidos
(variáveis primárias e secundárias) através de tabelas e gráficos.
Parágrafo único. Deve ser enviada
planilha Excel, sendo as linhas
correspondentes às informações de um participante de pesquisa, e as colunas referentes
aos dados de adesividade de um determinado tempo de coleta.
Art 17. As comparações entre os medicamentos (teste e comparador) para as
variáveis secundárias devem ser feitas através da construção de IC90% para a média ou
proporção das diferenças entre teste e comparador.
Art 18. A análise de variância, considerando os efeitos de sequência, período,
local de aplicação, tratamento e participante de pesquisa dentro da sequência, deve ser
empregada para construção do intervalo de confiança.
Seção III
Cálculo do Tamanho da Amostra
Art. 19. Se o produto de referência tem baixa adesão (< 90%) as hipóteses a
serem testadas são: H0: e £ s vs. Ha: e > s, em que s = -10%, a margem de não
inferioridade.
Art. 20. Se o produto de referência tem alta adesão (³ 90%), o teste deve ser
feito somente para o produto teste e as hipóteses a serem testadas devem ser: H0: m1 £
s vs. Ha: m1 > s, em que s =90%.
Art. 21. Para aplicação dos artigos 17 e 18 desta Instrução Normativa devem
ser considerados:
I - m1: média de porcentagem de adesão do medicamento teste;
II - m2: média de porcentagem de adesão do medicamento comparador; e
III - e = m1 - m2, a diferença entre teste e comparador;
Art. 22. O tamanho da amostra deve ser calculado de acordo com as hipóteses
estabelecidas.
CAPÍTULO IV
ESTUDO DE IRRITABILIDADE/SENSIBILIDADE
Seção I
Condução do Estudo de Irritabilidade / Sensibilidade
Art. 23. O desenho do estudo proposto é: estudo clínico, múltipla dose, duas
fases, prospectivo, randomizado, replicado, realizado com a concentração de 4,6mg/24h.
Art. 24. Os participantes de pesquisa devem passar por uma avaliação clínica
dentro do prazo de 15 dias que antecede o início do estudo.
Art. 25. Os adesivos, teste e comparador, devem ser aplicados na mesma região
anatômica, de forma randomizada e em localizações contralaterais.
Parágrafo único. A escolha da região anatômica a ser utilizada deve seguir as
recomendações descritas em bula.
Art. 26. O estudo é dividido em duas fases:
I - fase de indução (avaliação da irritação dérmica); e
II - fase desafio (avaliação da sensibilização dérmica).
Art. 27. Na fase de indução os adesivos (teste e comparador) devem ser
aplicados simultaneamente no mesmo participante e no mesmo sítio de aplicação, durante
o período de 21(vinte e um) dias, com troca dos adesivos a cada 24 horas.
Parágrafo único. Deve ser adotado o intervalo de tempo de 1 hora entre a
retirada do adesivo e a colocação do próximo.
Art. 28. Os locais de aplicação da fase de indução devem ser avaliados trinta
minutos após a remoção do adesivo, sendo atribuídos escores de resposta dérmica e
outros efeitos em cada avaliação, conforme tabelas 1 e 2 apresentadas no Anexo desta
Instrução Normativa.
Art. 29. A fase desafio deve ser realizada duas semanas após finalizada a fase
de indução.
Parágrafo único. Para participar da fase desafio o participante de pesquisa deve
obrigatoriamente ter participado da fase de indução.
Art. 30. Na fase desafio os adesivos devem ser aplicados uma única vez, em um
novo sítio, e mantidos por 48 horas.
Art. 31. Os locais de aplicação da fase desafio devem ser avaliados trinta
minutos, 24 horas, 48 horas e 72 horas após a remoção do adesivo, sendo atribuídos
escores de resposta dérmica e outros efeitos em cada avaliação, conforme tabelas 1 e 2
apresentadas no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 32. Considerando o elevado grau de eventos adversos da rivastigmina e a
aplicação dos adesivos por 21 (vinte e um) dias, deve ser utilizada metade do adesivo de
cada medicamento.
§ 1º Não é permitida a produção de um lote específico do medicamento teste
com o objetivo de conduzir o estudo de irritação com metade do adesivo ou um adesivo
de menor tamanho.
§ 2º É sugerida a utilização de fita adesiva para assegurar que o medicamento
não se descole durante o estudo.
§ 3º Nos casos em que a formulação do medicamento teste não permita que
o adesivo seja cortado ao meio, pode ser enviado protocolo de estudo para análise prévia
da Anvisa com a sugestão da condução do estudo.
Art. 33. Devem ser avaliadas as respostas de irritação dérmica cumulativa (fase
de indução) e sensibilização de contato (fase desafio) em todos os participantes de
pesquisa.
Parágrafo único. As reações dérmicas devem ser avaliadas por pelo menos dois
observadores treinados e de forma cega ao tratamento.
Art. 34. Para determinação do escore dérmico, no mínimo 25% (vinte e cinco
por cento) da área de aplicação deve apresentar a resposta observada.
Parágrafo único. Os escores observados (dérmico e outros efeitos) para cada
dia da fase de indução, devem ser apresentados conforme tabela 3 apresentada no Anexo
desta Instrução Normativa.
Art. 35. Para a fase desafio, apenas escores combinados (escore de resposta
dérmica + escore de outros efeitos) com um valor maior ou igual a 2 (dois), serão
considerados uma resposta positiva.
Parágrafo único. Os escores observados (dérmico e outros efeitos) para cada
dia da fase desafio, devem ser apresentados conforme tabela 4 apresentada no Anexo
desta Instrução Normativa.
Art. 36. Critérios para descontinuação dos participantes de pesquisa na fase de
indução devem estar previstos em protocolo, de forma a evitar uma reação dérmica
excessiva.
§ 1º Uma reação é considerada excessiva quando o escore combinado for
maior ou igual a 3 (três).
§ 2º A descontinuação deverá considerar apenas o medicamento que
apresentar a reação excessiva, não devendo o voluntário ser descontinuado
completamente (para ambos os medicamentos) caso a reação ocorra apenas para um dos
medicamentos.
Art. 37. No caso de descontinuação do participante de pesquisa devido a reação
dérmica excessiva, o(s) escore(s) de irritação observado(s) no momento da remoção do
adesivo deve(m) ser considerado(s) como o(s) escore(s) de irritação para os pontos de
tempo restantes.
Art. 38. Para um participante excluído na fase de indução por reação excessiva
poder participar da fase desafio, deve ser colocado novo adesivo em outra região
anatômica do participante seguindo o estudo de irritabilidade da forma prevista no
protocolo.
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