DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .25351264704200572
.8028 - MATERIAL - Registro de Material
de Uso Médico
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.UMIDIFICADOR MEDICINAL OXIGENIO -
LINHA ECONOMICA
.10396710060
.24/10/2010
. .25351239705200589
.8029 - MATERIAL - Registro de Famílias
de Material de Uso Médico
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.ASPIRADOR MEDICINAL OXIGENIO
.10396710062
.24/10/2010
. .25351240180200524
.8030
- MATERIAL
- Notificação
de
Dispositivo Médico Classe II
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.POSTO DE UTILIZACAO CO2
.10396719005
.10/10/2010
. .25351265294200587
.8029 - MATERIAL - Registro de Famílias
de Material de Uso Médico
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.MASCARA ATOXICA
.10396710059
.26/09/2010
. .25351299766200503
.8029 - MATERIAL - Registro de Famílias
de Material de Uso Médico
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.CANULA NASAL
.10396710063
.28/11/2010
. .25351160398200504
.8030
- MATERIAL
- Notificação
de
Dispositivo Médico Classe II
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.POSTO DE UTILIZACAO OX
.10396719003
.18/08/2010
. .250000415929945
.8000 - Registro de Artigo de Uso
Médico ou Equipamento Eletromédico
Nacional
.02580640000143
.THERMADYNE 
VICTOR
LT DA
.UNIDADE 
RESPIRATORIA 
MEDICINAL
OX I G E N I O
.10396710048
.01/04/2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.791, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Conceder a Transferência de Titularidade de Registro e por consequente,
cancelar o Registro dos Produtos para Saúde, conforme anexo.
Art. 2° O carregamento de instruções de uso no repositório documental de
dispositivos médicos, disponível no portal da Anvisa, é obrigatório e deve ser executado
pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual consente que seu
conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto
regularizado, de acordo com o §4º do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
431, de 13 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O carregamento citado no caput deverá ser realizado em até
30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição que implique mudança nas instruções
de uso, de acordo com §6º do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 431,
de 13 de outubro de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua
publicação.
KAREN DE AQUINO NOFFS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME COMERCIAL
NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.580.620/0001-35
HASTE IM TELESCOPICA FASSIER DUVAL- PEGA MEDICAL
25351.285532/2024-33 / 80047300868
80062 - MATERIAL - Transferência de titularidade de registro de material implantável em
ortopedia / 0660899248
HASTE INTRAMEDULAR GAP NAIL
25351.286204/2024-54 / 80047300869
80062 - MATERIAL - Transferência de titularidade de registro de material implantável em
ortopedia / 0661760243
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ORTHOFIX DO BRASIL LTDA. / 02.690.906/0001-00
HASTE IM TELESCOPICA FASSIER DUVAL- PEGA MEDICAL
25351.576492/2007-35 / 10392060050
80084 - MATERIAL - Cancelamento de registro por transferência de titularidade /
0653830246
HASTE INTRAMEDULAR GAP NAIL
25351.237624/2020-83 / 10392060143
80084 - MATERIAL - Cancelamento de registro por transferência de titularidade /
0653958242
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.795, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69
RUBILA 500 WG
25351.303650/2018-08
5106 - Registro simplificado nível II - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0432459/18-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Ballagro Agro Tecnologia Ltda. - 06.789.993/0001-09)
BIF2023-01
25351.617827/2023-01
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 0999394/23-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
BIF2023-02
25351.617659/2023-45
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 0999203/23-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98
Chaltu
25351.101125/6202-00
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 3381912/20-6
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Eiru
25351.101039/5202-00
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 3345659/20-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
F LU M I S A I L
25351.006671/2021-07
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0717667/21-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
SUPER SUPPRESS
25351.006669/2021-01
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0717665/21-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
BRILLIANCE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 35.274.807/0001-05
Cletodim 240 EC Brilliance I
25351.762755/2023-47
5117 - Registro simplificado nível III - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 1256636/23-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Cletodim 240 EC Brilliance II
25351.762754/2023-01
5117 - Registro simplificado nível III - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 1256620/23-8
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
CCAB AGRO S.A.- 08.938.255/0001-01
TIAMETOXAM CCAB 250 WG
25351.660515/2017-61
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2222992/17-2
Categoria 5 - Produto Improvável de causar Dano Agudo
-----------------------------
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA.- 65.011.967/0001-14
AT I N G E
25351.733375/2023-03
5100 - Registro simplificado nível I - Produto Bioquímico - Produto com ingrediente ativo
(bioquímico) já registrado no País, 1204896/23-2
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.796, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA SUBSTITUTA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do 
cumprimento
das
demais
avaliações 
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18
FINALE
25000.009231/90-67
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1057224/24-3
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30
ATRAZINA MAX CHDS
25351.280790/2015-46
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1208848/24-1
-----------------------------
Nortox S/A - 75.263.400/0001-99
CLOROTALONIL NORTOX 720 SC
25351.675647/2018-78
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1216797/24-2
TRICLOPIR NORTOX
25351.104477/2016-27
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1182107/24-9
-----------------------------
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14
CO P S U P E R
25351.083431/2008-18
5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA FINS DE
INCLUSÃO DE CULTURA, 1021367/24-9
OXI 0111 BF (CLONE A)
25351.015127/2021-06
5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA FINS DE
INCLUSÃO DE CULTURA, 1068094/24-9
S T AT U S
25351.083454/2008-14

                            

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