DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
EFFICACE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP / 27.632.898/0001-77
25351.354901/2024-45 / 1319665
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0799636240
--------------------------------------
LANEMED HOSPITALAR LTDA / 28.325.730/0001-81
25351.422120/2024-91 / 1319651
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1393916244
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.808, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
HOSPMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.530.912/0001-94
25351.545489/2020-47 / 1240182
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1244580244
--------------------------------------
NOVAMED MACAE LTDA / 32.284.992/0001-12
25351.288628/2022-91 / 1278751
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1242714243
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.809, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASS DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ESTHIMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 33.676.841/0001-72
25351.415242/2019-63 / 8185319
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1389921247
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
LANEMED HOSPITALAR LTDA / 28.325.730/0001-81
25351.367108/2018-68 / 8168846
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1385311240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.781, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a
habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
desta publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1305328/24-8
Instituto Analítico de Excelência Farmacêutica Ltda. 12.220.666/0001-34
205
Avenida Doutor José Neto Carneiro nº 530, Quadra CH Lote 11 - Setor Criméia Leste.
Goiânia/GO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1321399/24-3
CEDRALAB - Laboratório Técnico de Análises Químicas Cedral Ltda.
206
Rua Hermes Marinelli, nº 38 - Estância Paineiras. Cedral/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1354548/24-8
Bioagri Laboratórios Ltda. 62.473.004/0001-44
40
Rod Sp 127 (Fausto Santomauro) km 24 S/N +62 Metros - Guamium. Piracicaba/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.782, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1348980/24-9
Freitag Laboratórios Ltda. 10.743.183/0001-99
Rua Hermann Berndt, 505 - Distrito Industrial. Timbó/SC
Descumprimento do Art 22 da RDC nº 390/2020
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2150 (SEI 3574341), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso do Sul,
CNPJ 00.202.879/0001-54, Processo 19964.109850/2023-15, para representar a categoria
econômica da Indústria de Panificação e Confeitaria, do Plano da CNI, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai,
Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral
Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia,
Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho,
Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina,
Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna,
Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti,
Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul,
Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro
Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio
Verde, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas,
Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, no Estado do
Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2136 (SEI3542314), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde da Regional de Pinheiro/MA - SINDACSRP, CNPJ 06.240.163/0001-
28, Processo 19964.117379/2023-21, para representar a Categoria Profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios
de Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães,
Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente
Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia, no Estado do
Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins
de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação das seguintes entidades: A) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do
Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no
Município de São Luís - MA, CNPJ 05.955.395/0001-08, Processo 46223.003434/2018-85,
excluindo os Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Apicum-Açu, Bacuri,
Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário,
Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do
Maranhão, Turiaçu e Turilândia; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos
Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ: 33.721.911/0001-67;Processo 24000.004348/89-
11, excluindo os Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Apicum-Açu, Bacuri,
Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário,
Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do
Maranhão, Turiaçu e Turilândia, no Estado do Maranhão/MA; C) SINPROSEMB - Sindicato
dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri, estado do Maranhão; CNPJ:
04.287.795/0001-11; Processo 46223.000454/2019-85; excluindo os Agentes Comunitários
de Saúde; D) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BEQUIMÃO - MA,
CNPJ: 07.432.083/0001-37,
Processo 19964.117957/2021-67;
excluindo os
Agentes
Comunitários de Saúde; E) SMSEPM - SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS
PUBLICOS
DE
MIRINZA;
CNPJ:
07.353.461/0001-97;
Processo
19964.100014/2023-67; excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; F) SINTASPMPR -
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
DE PEDRO DO ROSÁRIO CNPJ: 07.685.355/0001-00; Processo 46223.007581/2015-81,
excluindo os Agentes Comunitários de Saúde; G) SINDPROESPEM - Sindicato dos
Profissionais da Educação e Servidores da rede Pública Municipal de Peri Mirim; CNPJ:
14.144.987/0001-22; Processo 46223.006352/2017-10; excluindo os Agentes Comunitários
de Saúde; H) SINDSPMT - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Turiaçu; CNPJ:
07.295.022/0001-75; Processo 46223.005177/2018-16 SC20164; excluindo os Agentes
Comunitários de Saúde; nos termos do art. 26 do mesmo normativo e em ato continuo
NOTIFICAR as entidades: A) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de
Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de
São Luís - MA, CNPJ 05.955.395/0001-08; Processo 46223.003434/2018-85; B) UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ:
33.721.911/0001-67;Processo 24000.004348/89-11; C) SINPROSEMB - Sindicato dos
Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri, estado do Maranhão; CNPJ:
04.287.795/0001-11; Processo 46223.000454/2019-85; D) SINDICATO DOS SER V I D O R ES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE
BEQUIMÃO -
MA;
CNPJ: 07.432.083/0001-37;
Processo
19964.117957/2021-67; E) SMSEPM - SINDICATO
MUNICIPAL DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS
PUBLICOS
DE
MIRINZA;
CNPJ:
07.353.461/0001-97;
Processo
19964.100014/2023-67;
F)
SINTASPMPR
-
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DA
ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO CNPJ:
07.685.355/0001-00; Processo 46223.007581/2015-81; G) SINDPROESPEM - Sindicato dos
Profissionais da Educação e Servidores da rede Pública Municipal de Peri Mirim; CNPJ:
14.144.987/0001-22; Processo 46223.006352/2017-10; e H) SINDSPMT - Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Turiaçu; CNPJ: 07.295.022/0001-75; Processo
46223.005177/2018-16, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da
notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do
art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
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