DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2120 (SEI 3531387), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º
19964.205991/2023-50, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS E
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS
ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, CNPJ 53.068.608/0001-
14, para representação da categoria profissional dos empregados das empresas e
entidades prestadoras de serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e
pecuárias, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Rondônia, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2146 (SEI 3566377), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.203466/2023-08, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Capitão Andrade, CNPJ: 66.227.794/0001-39, para
representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e
inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais
na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que
exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de
pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados,
meeiros,
parceiros, arrendatários,
comodatários
e
os aposentados(as)
rurais, com
abrangência municipal e base territorial no município de Capitão Andrade, no Estado de
Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 2159 (SEI 3589292), resolve:
ANULAR os efeitos da Análise Técnica 2125, que deferiu o registro da alteração estatutária
de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de
Santiago - SEESSS, CNPJ 91.111.591/0001-20, Processo 19964.205501/2023-15, com
publicação realizada no D.O.U de 09/10/2024, SEÇÃO 1, n° 196, PAG 112, com fulcro no
art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2.108 (3512148), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200864/2024-45, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Extração, Pesquisa, Prospecção, Beneficiamento, Operação, Movimentação, Estocagem,
Embarque e Comércio de Minérios Metálicos e Não Metálicos do Norte de Minas/MG,
CNPJ 43.760.406/0001-85, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida,
nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, e a incompatibilidade entre
o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2154 (3581049), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
13621.114294/2023-95, de interesse do Sindicato das Empresas de Vistorias de
Identificação Veicular e Motores no Estado de Minas Gerais - SINDEV/MG, CNPJ
30.264.392/0001-67, tendo em vista a intempestividade e irregularidade de documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso II, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1397 (SEI nº 1643780), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.201078/2024-65, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE FORTALEZA,
CNPJ nº
07.343.452/0001-15, tendo
em vista
a insuficiência
e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 497, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às ampliação e melhorias - Segmento Homogêneo
nº 49 na BR-116/RJ.
Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168163/2024-10, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 49, do km 168+720m ao
km 171+930m na Rodovia BR-116/RJ, no município do Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xk46fqd ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 9065 (26217533), processo 50500.168163/2024-10.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2xk46fqd
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE (Km 168,775 - Km 171,924) SH-49 DA BR-116/RJ
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO 01
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.475.674,4494
.672.168,6284
.216°10'07"
.9,93
7.442,84 m²
.
.P02
.7.475.666,4310
.672.162,7666
.306°10'07"
.27,66
.
.P03
.7.475.682,7536
.672.140,4390
.304°38'26"
.22,17
.
.P04
.7.475.695,3543
.672.122,2009
.302°34'35"
.37,48
.
.P05
.7.475.715,5349
.672.090,6168
.301°33'28"
.51,56
.
.P06
.7.475.742,5175
.672.046,6847
.301°40'38"
.113,26
.
.P07
.7.475.801,9928
.671.950,3003
.284°58'05"
.10,87
.
.P08
.7.475.804,8008
.671.939,7971
.296°20'55"
.12,65
.
.P09
.7.475.810,4174
.671.928,4572
.300°04'12"
.62,53
.
.P10
.7.475.841,7475
.671.874,3448
.322°33'22"
.14,44
.
.P11
.7.475.853,2155
.671.865,5630
.301°23'34"
.103,42
.
.P12
.7.475.907,0849
.671.777,2860
.210°33'49"
.13,33
.
.P13
.7.475.895,6041
.671.770,5062
.299°52'01"
.64,68
.
.P14
.7.475.927,8160
.671.714,4128
.29°09'01"
.15,06
.
.P15
.7.475.940,9671
.671.721,7477
.301°22'05"
.101,66
.
.P16
.7.475.993,8856
.671.634,9442
.62°56'47"
.11,72
.
.P17
.7.475.999,2182
.671.645,3857
.121°22'44"
.279,59
.
.P18
.7.475.853,6384
.671.884,0823
.121°26'22"
.245,70
.
.P19
.7.475.725,4810
.672.093,7131
.122°38'50"
.40,41
.
.P20
.7.475.703,6839
.672.127,7346
.124°25'58"
.17,27
.
.P21
.7.475.693,9186
.672.141,9789
.126°09'02"
.33,00
.
.P01
.7.475.674,4494
.672.168,6284
.
.
.PERÍMETRO 02
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.475.974,08
.671.801,89
.273°29'11"
.35,06
1.023,26 m²
.
.P02
.7.475.992,32
.671.771,95
.80°47'01"
.29,72
.
.P03
.7.476.017,62
.671.787,54
.93°35'48"
.34,37
.
.P04
.7.475.999,33
.671.816,65
.260°17'32"
.29,24
.
.P01
.7.475.974,08
.671.801,89
.
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