DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR
Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
Valores em R$ Mil
.
.
.
.M ÊS
.JA N
.FEV
.MAR
.ABR
.MAI
.JUN
.TOTAL JAN-JUN
. .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR
. .Pessoal e Encargos Sociais
.2.100.000
.2.100.000
.2.100.000
.2.649.449
.2.649.449
.2.649.449
.14.248.347
. .Outras Despesas Correntes
.1.229.010
.1.350.902
.1.921.759
.3.042.902
.1.689.009
.2.435.652
.11.669.235
. .Subtotal
.3.329.010
.3.450.902
.4.021.759
.5.692.351
.4.338.458
.5.085.101
.25.917.582
. .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
. .Pessoal e Encargos Sociais
.4.900.000
.4.900.000
.4.900.000
.5.599.855
.5.599.855
.5.599.855
.31.499.565
. .Outras Despesas Correntes
.16.598.446
.16.663.000
.17.200.866
.16.646.001
.17.138.981
.16.673.151
.100.920.444
. .Subtotal
.21.498.446
.21.563.000
.22.100.866
.22.245.856
.22.738.836
.22.273.006
.132.420.009
. .Programa: Reservas
. .Reserva de Contingência
.-
.-
.-
.-
.-
.- .
. .Subtotal
.-
.-
.-
.-
.-
.- .
.
.Sub Total
.24.827.455
.25.013.902
.26.122.625
.27.938.207
.27.077.294
.27.358.107
.158.337.591
.
.M ÊS
.JUL
.AG O
.SET
.OUT
.N OV
.D EZ
.TOTAL JUL- DEZ
. .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR
. .Pessoal e Encargos Sociais
.2.649.449
.2.649.449
.2.849.449
.2.849.449
.2.849.449
.3.049.456
.16.896.701
. .Outras Despesas Correntes
.3.951.636
.1.765.902
.3.468.909
.3.597.425
.3.181.159
.3.325.175
.19.290.207
. .Subtotal
.6.601.085
.4.415.351
.6.318.358
.6.446.874
.6.030.608
.6.374.631
.36.186.908
. .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
. .Pessoal e Encargos Sociais
.5.599.855
.5.599.855
.5.799.855
.5.799.855
.5.799.855
.5.999.860
.34.599.135
. .Outras Despesas Correntes
.16.996.334
.16.871.334
.40.188.751
.40.986.561
.40.432.281
.40.371.752
.195.847.011
. .Subtotal
.22.596.189
.22.471.189
.45.988.606
.46.786.416
.46.232.136
.46.371.612
.230.446.146
. .Programa: Reservas
. .Reserva de Contingência
.
.-
.-
.-
.-
.61.000.000
.61.000.000
. .Subtotal
.
.-
.-
.-
.-
.61.000.000
.61.000.000
.
.Sub Total
.29.197.275
.26.886.540
.52.306.964
.53.233.289
.52.262.744
.113.746.242
.327.633.054
.
.T OT A L
.
.
.
.
.
.
.485.970.645
(*) republicada por ter saído, na edição 194 do DOU, de 07 de outubro de 2024, seção 1, páginas 152-154, com incorreção na numeração sequencial original.
PORTARIA MTUR Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, que
dispõe sobre competência para realizar atos de gestão
no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º.........................................................................................................................
................................................................................................................................
III - os acordos de cooperação técnica, exceto aqueles em relação às ações de
descentralização das atribuições do Ministério do Turismo no tocante às funções de
cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; e
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 423, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Regulamento do Comitê Executivo de
Gestão - CEG do Projeto-Piloto da Plataforma do
Real Digital - Piloto RD e o Regulamento do Piloto
RD, Anexos I e II à Resolução BCB nº 315, de 27 de
abril de 2023.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2
de outubro de 2024, com base no art. 11, inciso V, alínea "u", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no Voto 167/2024-BCB, de 2 outubro de 2024, no Voto
66/2024-BCB, de 15 de maio de 2024, no Voto 73/2023-BCB, de 26 de abril de 2023,
e no Voto 31/2023-BCB, de 14 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Comitê Executivo de Gestão - CEG do Projeto-
Piloto da Plataforma do Real Digital - Piloto RD, Anexo I à Resolução BCB nº 315, de 27
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .........................................................................
.......................................................................................
XIV - propor ao Dirad, ao Dipom e ao Dinor a submissão à Diretoria
Colegiada de proposta de atualização das diretrizes do Piloto RD;
XV - convocar os participantes do Piloto RD para apresentarem propostas de
casos de uso, a serem avaliadas quanto ao seu interesse e à sua compatibilidade com
os trabalhos a serem desenvolvidos neste projeto-piloto, considerando as suas diretrizes,
a fim de que haja a implementação própria de contratos inteligentes;
XVI - decidir a respeito das datas de abertura e de encerramento do prazo
para recebimento das propostas de candidatura das entidades interessadas em participar
do Piloto RD; e
XVII - publicar no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil as decisões e
demais informações de interesse do Piloto RD, como alterações nos marcos, nas fases
e no cronograma dos trabalhos desse projeto-piloto, bem como a respeito da abertura
e do encerramento do prazo para recebimento das propostas de candidatura das
entidades interessadas em participar do Piloto RD." (NR)
Art. 2º O Regulamento do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital -
Piloto RD, Anexo II à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da
União de 28
de abril de
2023, passa
a vigorar com
as seguintes
alterações:
"Art. 5º O Comitê Executivo de Gestão - CEG estabelecerá, considerando a
capacidade técnica e operacional do Banco Central do Brasil, a quantidade máxima de
participantes no Piloto RD, selecionados conforme critérios e procedimentos previstos
neste Regulamento.
............................................................................." (NR)
"Art. 10. O CEG divulgará, no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, os
períodos de recepção das propostas de candidatura das entidades interessadas em
participar do Piloto RD." (NR)
"Art. 11. ........................................................................
I - as transações de emissão, de resgate ou de transferência dos ativos
financeiros que pretendam simular no Piloto RD, bem como os fluxos financeiros
decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao ativo financeiro sujeito ao
teste, correlacionando a adequação dessas operações ao seu modelo de negócio, ou da
adequação de seu modelo de negócio ao ambiente proposto, observado o disposto no
art. 16, § 4º;
.......................................................................................
Parágrafo único. Com vistas a esclarecer o conteúdo das propostas de
candidatura, o CEG poderá, até a assinatura do Termo de Participação constante do
Anexo III a esta Resolução, promover diligências, solicitar informações e realizar
entrevistas técnicas com os representantes das instituições interessadas, caso julgue tais
medidas necessárias para formar sua convicção sobre a aptidão e o nível de capacidade
técnica dos candidatos." (NR)
"Art. 12. Além dos procedimentos e critérios estabelecidos no art. 11,
poderão ser consideradas, para a seleção das instituições participantes, as suas
diversidades quanto:
............................................................................." (NR)
"Art. 19. ........................................................................
.......................................................................................
§ 4º Para a efetiva participação no Piloto RD, será necessário ter acesso à
Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Piloto
RD, Anexo II à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de abril de 2023:
I - o art. 5º, § 1º; e
II - o art. 11, §§ 1º, 2º e 3º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Diretor de Política Monetária
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Regulação
Substituto
CAROLINA DE ASSIS BARROS
Diretora de Relacionamento, Cidadania
e Supervisão de Conduta
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 964, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de
setembro de 2024, que dispõe sobre a repartição
de
atribuições entre
os
ofícios da
Unidade
Nacional
de
Enfrentamento
ao
Tráfico
Internacional de Pessoas e ao Contrabando de
Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e
procedimentos a serem observados na substituição
de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade.
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, e, considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de
2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº
365, de 2 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, publicada
no DOU, Seção 1, pág. 114, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
Parágrafo único. Todos os procedimentos e processos de atribuição da
UNTC, atualmente em trâmite em qualquer fase processual, serão redistribuídos aos
ofícios UNTC a partir de 24 de outubro de 2024." (NR)
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 3º Em caso de impedimento ou suspeição do titular do ofício comum ou
especial, os feitos serão redistribuídos para outro ofício UNTC do mesmo grau de
jurisdição.
§ 4º Em caso de afastamento do titular sem substituto designado, os feitos
serão distribuídos àquele ofício, mas concluídos automática e aleatoriamente entre os
demais ofícios comuns ou especiais da UNTC do mesmo grau de jurisdição, de forma
equânime." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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