DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2 - 2ª PROREG, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotora
de Justiça signatária, lotada na 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos
Difusos (PROREG), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelos
artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal e 7º, inciso I, da Lei
Complementar nº 75/1993, observadas as regras estabelecidas no artigo 21-A, da
Resolução CSMPDFT nº 90/2009, com as alterações das Resoluções CSMPDFT nº 133/2012
e 245/2018, resolve:
Instaurar, a partir do Procedimento Preparatório nº 08192.236586/2023-45 e
das Notícias de Fato nº 08192.116825/2024-22 e 08192.141139/2024-90, o presente
Inquérito Civil Público para a apuração das seguintes supostas irregularidades ocorridas na
Administração Regional de Riacho Fundo II: 1) uso de veículos públicos para fins
particulares; 2) desvios de bens públicos em benefício de particulares; 3) assédio moral; 4)
intolerância religiosa; 5) beneficiamento de familiares e amigos quanto a bancas na feira
local; 6) inércia quanto à ocorrência de assédio sexual ocorrido na Administração Regional;
e 7) nomeação de servidora sem o preenchimento dos pré-requisitos para o cargo.
Ao Setor de Apoio para
registro dos seguintes dados: Interessadas:
Administração Regional de Riacho Fundo II, Ana Maria da Silva. Assunto: Supostas
irregularidades ocorridas na Administração Regional de Riacho Fundo II.
Por oportuno, determino à zelosa Secretaria desta Promotoria de Justiça, a par
da tomada das providências administrativas cabíveis, incluindo a publicação desta Portaria
e a necessária comunicação à col. Câmara de Coordenação e Revisão, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º, caput, 2º, inciso VII, e 4º, § 2º, da Resolução CSMPDFT nº 66/2005,
a juntada aos autos de cópia dos IDs 14060512, 14075309, 14286915, 14357092,
14380190, 14386570, 14414129, 14604537, 14698532, 14719005, 14719003, 15018451,
15018450, 15018449, 15031354, 15085479, 15085481 e 15199012 da Notícia de Fato nº
08192.116825/2024-22, bem como dos IDs 14444711, 14516672, 14516699, 14670519,
15103521 e 15217109 da Notícia de Fato nº 08192.141139/2024-90.
Determino, ainda, a juntada da resposta aos ofícios nº 393/2024 e 435/2024 -
2ª PROREG (IDs 15085481 da Notícia de Fato nº 08192.116825/2024-22 e 15217109 da
Notícia de Fato nº 08192.141139/2024 90, respectivamente), quando de seu recebimento
pelo cartório desta Promotoria de Justiça especializada, ao presente feito.
Determino, ademais, a realização das seguintes diligências:
1) expedição de ofício à Administração Regional de Riacho Fundo II, requerendo
que informe o número de todos os Processos SEI relativos a doações de bens públicos à
disposição de referido órgão a particulares nos anos de 2019 a 2024, bem como para que
forneça a lista atualizada dos feirantes vinculados à feira permanente local, com a
indicação de seus respectivos boxes;
2) notificação de ANTÔNIO FERREIRA NUNES NETO (ID 15202574 ), para oitiva
virtual, via aplicativo Teams, na condição de testemunha, a ser realizada no dia 29/10/24,
às 14h (não é necessário fazer menção a eventual acompanhamento por advogado na
notificação);
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça
Militar em Bagé, nos dias 26 e 27 novembro de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
PORTARIA Nº 16, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução
nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público
Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do
Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024,
resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de
Justiça Militar em Santa Maria, nos dias 28 e 29 novembro de 2024;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
3) notificação de SÉRGIO COSTA (ID 15202574), para oitiva virtual, via aplicativo
Teams, na condição de testemunha, a ser realizada no dia 29/10/24, às 16h (não é
necessário fazer menção a eventual acompanhamento por advogado na notificação).
Determino, por fim, ao Setor de Análise Processual que identifique o número
do inquérito policial instaurado a partir da Ocorrência Policial nº 2.555/2023 - 29ª DP (ID
15202471), promovendo a juntada aos autos de cópia integral de referido documento aos
autos, se possível.
Decreto, desde já, outrossim, sem prejuízo da publicação da presente portaria,
o sigilo dos autos para preservar os dados das testemunhas e o teor dos documentos
sigilosos já existentes nos autos, bem como para buscar garantir o sucesso das futuras
diligências a serem realizadas.
Autue-se, registre-se e comunique-se.
CÍNTIA COSTA DA SILVA
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 156, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 50.100.000,00
(cinquenta milhões e cem mil reais) para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o art. 55, § 1º,
inciso I, da Lei n.º 14.791, de 29.12.2023 (LDO), combinado com o art. 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.822, de 22/1/2024 (LOA) e considerando informações constantes do TC-001.817/2024-8,
resolve:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 50.100.000,00 (cinquenta milhões e cem mil reais) para atender à programação exposta
no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União
. .UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União
.
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0034
.Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo
.
.47.100.000
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0034 20TP
.Ativos Civis da União
.01 122
.
.
.
.
.
.
.5.500.000
. .0034 20TP 0001
.Ativos Civis da União - Nacional
.01 122
.
.
.
.
.
.
.5.500.000
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90 .0
.1000
.5.500.000
. .
.Operações Especiais
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0034 0181
.Aposentadorias e Pensões Civis da União
.09 272
.
.
.
.
.
.
.41.600.000
. .0034 0181 0001
.Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
.09 272
.
.
.
.
.
.
.41.600.000
. .
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90 .0
.1000
.41.600.000
. .0909
.Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
.
.3.000.000
. .
.Operações Especiais
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0909 00S6
.Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
.28 846
.
.
.
.
.
.
.3.000.000
. .0909 00S6 0001
.Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
.28 846
.
.
.
.
.
.
.3.000.000
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90 .0
.1000
.3.000.000
. .TOTAL - FISCAL
.8.500.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.41.600.000
. .TOTAL - GERAL
.50.100.000
ANEXO II
. .ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União
UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0999
.Reserva de Contingência
.
.50.100.000
. .
.Operações Especiais
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0999 0Z01
.Reserva de Contingência Fiscal - Primária
.99
999
.
.
.
.
.
.
.50.100.000
. .0999 
0Z01
6499
.Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal
e outras despesas de pessoal e encargos
.99
999
.
.
.
.
.
.
.50.100.000
. .
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
.50.100.000
. .TOTAL - FISCAL
.50.100.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.50.100.000

                            

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