DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400201
201
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2104/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 001.438/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto).
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: Andre Antunes da Silva (OAB-SP 242266), Fernando
Bissolotti (OAB-SP 256360) e outros, representando Consorcio Fg Ramal do Agreste.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria elaborado
pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana)
no âmbito do Fiscobras/2023, tendo por objetivo fiscalizar a execução das obras de
construção do Ramal do Agreste localizado no Estado de Pernambuco, contratada pelo
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
(MIDR), com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 251 do
Regimento Interno/TCU, que adote, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências
necessárias com vistas aos ajustes no Contrato 38/2015 com base nos cálculos realizados
na Nota Técnica 67/2023 (sobrepreço teoria do preço unitário, peça 49), de modo a
suprimir o sobrepreço unitário identificado de R$ 3.424.736,72, decorrente do décimo
termo aditivo do contrato, seja por meio de descontos em faturas vincendas, se houver
saldo contratual, ou pela instauração de processo administrativo nos termos da Instrução
Normativa 26/2022 (art. 16), em observância ao art. 37 da Constituição Federal de 1988 e
o art. 14 do Decreto 7.983/2013;
9.2. recomendar ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
(MIDR), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU e no art. 11 da
Resolução-TCU 315/2020, que adote providências com vista a avaliar se as suas premissas
de elaboração orçamentária são adequadas à mitigação dos riscos de antieconomicidade,
ineficiência e ineficácia nos empreendimentos sob a sua gestão, de modo que a proposta
orçamentária guarde consonância com as metas e etapas de execução previstas para o
objeto;
9.3.
dar
ciência desta
deliberação
ao
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional; e
9.4. arquivar os autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento
Interno do TCU.
10. Ata n° 40/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 2/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2104-
40/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2105/2024 - TCU - Plenário
1. Processo: TC-008.607/2023-0.
1.1. Apenso: TC-014.634/2023-6 (Solicitação)
2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII - Denúncia.
3. Denunciante: identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n 8.443/1992).
4. Entidade: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo -
Cremesp.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Jefferson Biamino (OAB/SP 321.934); Olga Codorniz
Campello Carneiro (OAB/SP 86.795), Luis André Aun Lima (OAB/SP 163.630) e outros.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ATA nº 35, de 28/08/2024-Plenário, publicada no D.O.U. de 06/09/2024,
Seção I, p. 122
ONDE SE LÊ:
....................................................................................................
PEDIDOS DE VISTA
(...)
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
005.747/2022-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 2 de outubro de 2024, ante pedidos de vista formulados pelos
Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz, após registro do voto do relator (v. Anexo II
desta Ata).
LEIA-SE:
PEDIDOS DE VISTA
(...)
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
005.747/2022-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 2 de outubro de 2024, ante pedidos de vista formulados pelos
Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz, após registro do voto do relator (v. Anexo III
desta Ata).
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Denúncia noticiando supostas
irregularidades ocorridas na Concorrência 2/2021 realizada pelo Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), com valor estimado de R$ 18.000.000,00, cujo
objeto consistiu na contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de
publicidade institucional.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo, em:
9.1. com fundamento nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno/TCU e no art.
103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, conhecer da presente Denúncia, para, no mérito,
considerá-la parcialmente procedente;
9.2. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar
ciência ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), sobre as
seguintes impropriedades/falhas identificadas, no âmbito do contrato pactuado em
decorrência da Concorrência 2/2021, para que sejam adotadas medidas internas com vistas
à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.2.1. ausência de pesquisas, avaliações ou informações objetivas que permitam
a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas, em afronta à Lei
12.232/2010 (arts. 2º, § 1º, inciso I, e 3º);
9.2.2. falta de dados ou indicadores capazes de mensurar a efetividade das
ações promovidas, em violação aos arts. 1º, parágrafo único, e 7º, inciso X da Instrução
Normativa Seges/ME 40/2020 c/c o § 1º do art. 37 da Constituição Federal;
9.3. enviar cópia deste Acórdão ao denunciante e ao Cremesp;
9.4. levantar o sigilo das peças que integram estes autos, à exceção daquelas
que contenham informação pessoal do denunciante, conforme os arts. 104, § 1º, e 108,
parágrafo único, da Resolução/TCU 259/2014; e
9.5. arquivar este processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento
Interno/TCU.
10. Ata n° 40/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 2/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2105-
40/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 33 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 9 de outubro de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, no Conselho Nacional de Justiça, no valor global de R$ 520.000,00
(quinhentos e vinte mil reais).
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "au" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112/2010 e tendo
em vista o disposto nos § 1º e § 6º do art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.791/2023; na Portaria SOF/MPO nº 34/2024, e considerando o contido no Processo SEI nº
00819/2024, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.822/2024, no valor global de R$ 520.000,00 (quinhentos
e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK
ANEXO I
ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça
UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
520.000
.At i v i d a d e s
0033 21BH
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas
Judiciárias
02 032
520.000
0033 21BH 0001
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas
Judiciárias - Nacional
02 032
520.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.1000
520.000
.TOTAL - FISCAL
520.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
520.000
Fechar