DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Até junho
.37.539
.494.585
.20.253.494.250
.451.524
. .Até julho
.37.539
.494.585
.20.253.494.250
.451.524
. .Até agosto
.37.539
.494.585
.20.342.538.000
.451.524
. .Até setembro
.548.245.916
.233.522.257
.20.952.540.449
.2.694.313.300
. .Até outubro
.548.245.930
.233.522.257
.20.952.540.460
.2.694.313.302
. .Até novembro
.548.245.930
.233.522.257
.20.952.540.460
.2.694.313.302
. .Até dezembro
.548.245.930
.233.522.257
.20.952.540.460
.2.694.313.302
. .CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
. PERÍODO
.UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
. .
.NATUREZA ALIMENTÍCIA
. .Em Janeiro
.675.500.000
. .Até Fevereiro
.710.582.574
. .Até Março
.745.665.148
. .Até Abril
.780.747.722
. .Até Maio
.815.830.296
. .Até Junho
.850.912.870
. .Até Julho
.885.995.443
. .Até Agosto
.921.078.017
. .Até Setembro
.956.160.591
. .Até Outubro
.1.004.999.832
. .Até Novembro
.1.053.839.072
. .Até Dezembro
.1.102.678.313
JUIZ FEDERAL ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
MARCELO BARROS MARQUES
Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
PORTARIA PRES/DG/SADOR Nº 846, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), no art. 71, §3º, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei n.º 14.791/2023) e no art. 2º da Instrução Normativa
TSE n.º 3/2014, bem como o contido no Ofício GAB-DG/TSE n.º 4323/2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o descontingenciamento de crédito, no valor de R$
202.028,00 (duzentos e dois mil, vinte e oito reais), na ação orçamentária: 15WC -
Ampliação do Edifício-Sede do TRE-TO - Programa de Trabalho: 02.122.0033.15WC.0542 -
Ampliação do Edifício-Sede do TRE-TO - no Município de Palmas-TO, GND 4 - Investimento,
natureza de despesa 4.4.90.00.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada
a Portaria nº 740/2024 PRES/DG.
Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 747, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, reunido em sessão da 7ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2024, na conformidade com as
competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e
o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a
legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de
2012;
ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, por unanimidade, em Aprovar a Resolução-CREFITO-1 nº 04, de 9 de
março de 2024.
QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Vinícius Mendonça
Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr.
Derivan Brito da Silva, Conselheiro efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira efetiva;
Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro
efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 259/CREF3/SC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do § 2º do Art. 4º, da
Resolução 188/2021/CREF3/SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso IX, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar reajuste no valor referente às despesas quando
em viagem a serviço dos empregados públicos submetidos ao regime imposto pela
Resolução 188/2021/CREF3/SC; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CR E F 3 / S C,
em Reunião de 28/09/2024, nos termos do estabelecido no Art. 12, VII e Art. 123, §1º, do
Regimento Interno do CREF3/SC. resolve:
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª
REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional, a
qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.000/2004 que dispõe sobre fixação e
cobrança de contribuições anuais, multas e preços relativos aos serviços relacionados
com as atribuições legais dos Conselhos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor
das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.514/2011, que trata das contribuições
devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 196ª Reunião Plenária do
CREF9/PR de 28 de setembro de 2024 resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento anual do Conselho Regional de
Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR devidamente aprovado,
para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 14.662.104,64
(Quatorze milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e quatro reais e sessenta
e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº
4.320/1964.
Art. 
2º 
- 
As 
receitas
foram 
estimadas 
observando-se 
a 
seguinte
classificação:
Conta Contábil Despesa Orçamentária Total
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 11.612.854,64
6.2.1.1.02.03 ALIENAÇAO DE BENS IMOVEIS R$ 814.250,00
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 100.000,00
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 1.785.000,00
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 350.000,00
TOTAL R$ 14.662.104,64
Art. 
3º 
- 
As 
despesas
foram 
fixadas 
observando-se 
a 
seguinte
classificação:
Conta Contábil Despesa Orçamentária Total
6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 14.386.604,64
6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL R$ 275.500,00
TOTAL R$ 14.662.104,64
Art. 4º - A abertura de créditos suplementares e especiais, conforme
estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.320/64, depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, ficando
o Presidente do CREF9/PR autorizado, conforme faculta o inciso I do art. 7º da referida
Lei, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total
deste orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir
de 01 de janeiro
de 2025, revogando a
Resolução CREF9/PR
153/2023.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
Art. 1º - Alterar o §2º do Art. 4º, da Resolução 188/2021/CREF3/SC, a fim de
prever a seguinte redação: Art. 4º (...) §2º Se o deslocamento exigir pernoite, o empregado
receberá, a título de adiantamento, a quantia de até R$ 300,00 (trezentos reais) para cobrir
as despesas com hospedagem e alimentação daquele determinado dia.
Art. 2º - As demais disposições da Resolução 188/2021/CREF3/SC permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR

                            

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