DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIARIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
VALDIMIRO QUEIROZ
SANTIAGO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CANINDE/CE -
25/09/2024 à
27/09/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VALDIMIRO QUEIROZ
SANTIAGO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CANINDE/CE -
24/09/2024 à
24/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
VALDIMIRO QUEIROZ
SANTIAGO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CANINDE/CE -
23/09/2024 à
23/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
VANESSA DE MESQUITA
BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE -
20/09/2024 à
23/09/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VANESSA MARIA
LOBAO ALENCAR
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ARACATI/CE -
23/09/2024 à
23/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
VANESSA MARIA
LOBAO ALENCAR
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ARACATI/CE -
26/09/2024 à
27/09/2024
1.5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 0,00
R$ 197,15
VANESSA MARIA
LOBAO ALENCAR
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ARACATI/CE -
25/09/2024 à
25/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
VANESSA MARIA
LOBAO ALENCAR
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ARACATI/CE -
24/09/2024 à
24/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
VASCO DA GAMA
MIRANDA TEOFILO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE -
21/09/2024 à
23/09/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE -
21/09/2024 à
22/09/2024
1.5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 0,00
R$ 197,15
VITOR GIL SEVERO VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
LIMOEIRO DO
NORTE/CE -
24/09/2024 à
24/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
VITOR GIL SEVERO VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
LIMOEIRO DO
NORTE/CE -
25/09/2024 à
27/09/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VITOR GIL SEVERO VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
LIMOEIRO DO
NORTE/CE -
23/09/2024 à
23/09/2024
0.5
R$ 131,43
R$ 65,72
R$ 0,00
R$ 65,72
WELLINGTON
NOGUEIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE -
23/09/2024 à
27/09/2024
4.5
R$ 131,43
R$ 591,44
R$ 0,00
R$ 591,44
WESLEY NUNES GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
25/09/2024 à
27/09/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
WESLEY NUNES GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
23/09/2024 à
24/09/2024
1.5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 0,00
R$ 197,15
ZENILDO LIMA SARAIVA
TÉCNICO DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE -
21/09/2024 à
23/09/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
francisco valdo freitas de lemos
SUPERVISOR REGIONAL
III
RUSSAS/CE -
23/09/2024 à
28/09/2024
5.5
R$ 131,43
R$ 722,87
R$ 0,00
R$ 722,87
TOTAL
R$ 85.168,73
*** *** ***
PORTARIA DETRAN/CE Nº2128/2024.
ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS CONFORME A LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE BLOQUEIO DE
ACESSO AOS SISTEMAS DO DETRAN/CE, EM CASOS DE INCONSISTÊNCIAS VERIFICADAS NO PROCESSO
DE ESTAMPAGEM.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO
o artigo 22, da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição e, ainda, naquilo que dispõe o artigo 115 deste mesmo dispositivo legal, no tocante ao emplacamento de
veículos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e impõe a necessidade
de segurança e transparência no manuseio dessas informações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e
procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação,
conferindo maior celeridade e eficiência às demandas Públicas; CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN nº969, de 20 de junho de 2022, que dispõe
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO todas as Portarias do DETRAN/CE
em vigência que, dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das empresas estampadoras de Placa
de Identificação Veicular (PIV); CONSIDERANDO ainda, a necessidade de padronização dos procedimentos desta Autarquia de Trânsito para otimizar o
atendimento prestado ao cidadão; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade contínua de aprimorar a segurança das informações prestadas à população
cearense, bem como a melhoria constante dos serviços oferecidos pelas empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV), visando a proteção
dos dados pessoais e a eficiência dos processos de registro e emplacamento de veículos, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regula as normas de segurança no tratamento de dados pessoais, nos termos normatizados pela Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) relativos às atividades de estampagem de Placas de Identificação Veicular (PIV), pelas empresas credenciadas junto ao DETRAN/CE, com
vistas a garantir a segurança dos dados, a qualidade dos serviços prestados e a conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º As empresas estampadoras de PIV credenciadas ao DETRAN/CE deverão cumprir rigorosamente todas as disposições contidas no Código
de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN Nº969/2022 e as que lhe sobrevierem, nas Portarias do DETRAN/CE e na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, referente ao tratamento de dados pessoais dos proprietários de veículos.
Art. 3º Caso seja identificada qualquer inconsistência no processo de estampagem de placas, incluindo o acesso às informações dos sistemas do
DETRAN/CE, a empresa estampadora terá seu acesso imediatamente bloqueado para a finalização de estampagem até que a irregularidade seja devidamente
corrigida e resolvida.
Parágrafo Único. O bloqueio de acesso mencionado no caput deste artigo será mantido até que as medidas necessárias sejam adotadas pela empresa
estampadora, garantindo a regularização e a segurança dos dados tratados.
Art. 4º As empresas estampadoras deverão comunicar imediatamente ao DETRAN/CE qualquer falha de segurança ou inconsistência identificada
nos processos de estampagem ou no acesso às plataformas digitais utilizadas para a execução dos serviços.
Art. 5º O descumprimento das normas previstas nesta Portaria poderá resultar em sanções, incluindo a suspensão temporária do credenciamento da
empresa até a regularização da situação, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2191/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
suíte de NUP 08012.066043/2024-14, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza, durante o período
de 01/10/2024 a 31/10/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de
setembro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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