DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001118790202497, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2° e 6°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1°, “caput “, parágrafo único, da
Lei Estadual n° 14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor PAULO PEREIRA MENDES, CPF 210.621.533-91, ocupante do cargo de PROFESSOR,
classe *, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12040016, lotado no(a) Secretaria
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2024, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.719/2024)
R$ 8.384,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.749,38
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022)
R$ 15,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 472,12
TOTAL
R$ 11.621,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001122822202459, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, à servidora ANA LUCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF 235.701.303-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência P, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11240917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 18.719/2024)
R$ 8.804,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.886,85
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 1.775,73
TOTAL
R$ 13.766,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001121091202424, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , à servidora ANA CLAUDIA MARQUES RODRIGUES, CPF 706.944.783-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência R,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09415319, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.719/2024.
R$ 9.706,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3°, inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 3.670,99
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022)
R$ 700,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015)
R$ 1.623,74
TOTAL
R$ 15.701,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022
I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE,
CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tudo em conformidade com o artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 017/2022, a prorrogação do prazo de vigência
contratual e o reajuste do valor pactuado conforme o IGP-DI (Índice Nacional de Preço – Disponibilidade Interna), no percentual de 3,76% acumulado de
010/2023 a 08/2024, conforme cláusula quinta do instrumento contratual, resguardas a natureza e a dimensão do objeto; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global atual do contrato é de R$ 5.820.153,00 (cinco milhões oitocentos e vinte mil cento e cinquenta e três reais e zero centavos), e após o reajuste no percen-
tual de 3,76% passará a ser R$ 6.039.089,70 (seis milhões, trinta e nove mil, oitenta e nove reais e setenta centavos), que deverá ser pago, mensalmente, de
forma variável, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo
de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 11 de outubro de 2024 até 10 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de
Outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano Pinheiro dos Santos e Francisco Antônio Martins Barbosa.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº434/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, DAS-1, matrí-
cula nº 300122-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Crato e Icó no período de 20 a 25.10.2024 e Ocara e Quixadá no período de 29 a 31.10.2024, para
apoio técnico para realização dos encontros Macrorregionais do PEPECA, Realização de visita técnica de fiscalização em Organização da Sociedade Civil
(OSC) que recebeu aporte de recursos através do FECA e Reunião com CMDCA acerca do Fortalecimento dos Fundos Municipais da Criança e Adoles-
cente. Concedendo-lhe oito diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.051,43 (hum mil e
cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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