DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
250
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e
Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza,
09 de outubro de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1313/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CHO PM - 2024
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
DEMOSTENES
CARVALHO ROLIM
CARTAXO
00003115
TUTOR
DOUTOR
R$ 139,00
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA FRENTE
A GRUPOS VULNERÁVEIS
18
02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 2.502,00
RENATO LEITE DE
FIGUEIREDO
3011972X
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
FUNDAMENTOS DE DIREITO
CONSTITUCIONAL
14
02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 1.081,08
FABIO TORRES VIEIRA
198.330-1-1
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
DIREITOS HUMANOS
18
02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 1.389,96
FABIO VIEIRA CORRÊA
00049417
MONITOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
- CHO PM - 2024... GRUPO - 2
22
02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 1.698,84
FRANCISCO
VANDERLAN
CARVALHO
VIEIRA FILHO
1160711X
COORDENADOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
- CHO PM - 2024... GRUPO - 2
34
02/09/2024 a
30/09/2024
R$ 2.625,48
CLAUDOMIRO
SOUZA DA SILVA
12550510
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
ORDEM UNIDA
20
02/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.544,40
EDEMIR BARROS MAIA
00030813
INSTRUTOR
MESTRE
R$ 108,11
INSTRUÇÃO GERAL
12
13/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.297,32
LUIZ JANDER
AGOSTINHO
BERNARDO
0007201x
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
DEFESA PESSOAL
12
02/09/2024 a
25/09/2024
R$ 926,64
MARCIO GLAYSON DO
NASCIMENTO SARAIVA
10719119
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - II
18
11/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.389,96
FRANCISCO JOSÉ
DA SILVA
018.499-1-3
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 61,78
DEFESA PESSOAL
9
02/09/2024 a
16/09/2024
R$ 556,02
ALAN MENEZES VERAS
13634815
INSTRUTOR
MESTRE
R$ 108,11
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA PMCE - II
15
11/09/2024 a
27/09/2024
R$ 1.621,65
CÍCERO NONATO
SOUSA PASSOS
1251901X
PROFESSOR
MESTRE
R$ 108,11
GESTÃO DE LOGÍSTICA
8
12/09/2024 a
26/09/2024
R$ 864,88
MÁRCIA FERREIRA
DOS SANTOS
10862914
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 61,78
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR
12
06/09/2024 a
26/09/2024
R$ 741,36
LUIZ PIMENTEL
BATISTA
031.071-1-6
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
15
12/09/2024 a
26/09/2024
R$ 1.158,30
LUIZ PIMENTEL
BATISTA
031.071-1-6
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
FUNDAMENTOS DE DIREITO E
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR
10
11/09/2024 a
27/09/2024
R$ 772,20
MARCIO VIEIRA
CORREA
843.969-8-2
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO E
FUNDAMENTOS DA GESTÃO PÚBLICA
18
12/09/2024 a
20/09/2024
R$ 1.389,96
TOTAL DE H/A PORTARIA: 255
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 21.560,05
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº50/2024 – SUPESP - CRIA O BREVÊ E O BOTON/PIN DO “CURSO DE ANÁLISE CRIMINAL”, REALIZADO PELA AESP/CE SOB
COORDENAÇÃO DA SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto no 32.796, de 30 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Criar o brevê e o boton/pin do Curso de
Análise Criminal, nos termos indicados a seguir. Art. 2º. A nomenclatura “Curso de Análise Criminal” designa um programa de qualificação técnico-pro-
fissional oferecido pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), sob a coordenação da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de
Segurança Pública (Supesp). O curso tem como objetivo proporcionar formação continuada para profissionais de Segurança Pública que atuam na análise
de dados, capacitando-os de acordo com os preceitos doutrinários estabelecidos pela Supesp no campo da Análise Criminal. Art. 3º. Os símbolos do Curso
de Análise Criminal, serão em formato de brevê metálico, brevê emborrachado e boton/pin, confeccionados e utilizados nos seguintes termos: I – PEÇAS E
FIGURAS: Brasão do Ceará: O Brasão do Estado do Ceará, de acordo com o art. 1º da Lei nº 13.878, de 23 de fevereiro de 2007 (publicada no D.O.E. em
8 de março de 2007), é representado por um escudo em formato polonês com fundo verde, dividido ao meio. Na parte esquerda, há sete estrelas brancas que
simbolizam as mesorregiões do Estado. Ao centro, há uma elipse dividida em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no meio. O primeiro quadrante
exibe o sol e o farol do Mucuripe; o segundo, uma serra e um pássaro; o terceiro, o mar e uma jangada; e o quarto, o sertão e uma carnaúba, representando
os quatro elementos da natureza: fogo, ar, água e terra. Acima do escudo, como timbre, aparece uma antiga fortaleza dourada com cinco merlões. (Ceará,
2007) Logomarca da Supesp: Conforme a Portaria Nº 52/2020, de 03.12.2020 (D.O.E. nº 268), que representa os três pilares da Supesp: Pesquisa, Estratégia
e Segurança, que unem-se de forma harmônica e se complementam como elos de uma mesma estrutura, trazendo equilíbrio e transformando-se em um
elemento sólido, seguro e confiável. (Ceará, 2020) Ramos de louro: São usados por instituições como símbolo de vitória, excelência e força, remetendo à
tradição greco-romana, onde representavam triunfo e sabedoria. Também trazem aspectos que denotam imortalidade e prestígio, reforçando a conexão com
valores clássicos e a continuidade histórica. Frase em latim: “ANALYSIS CRIMINALIS, STATISTICA ET SPATIALIS AD SECURITATEM PUBLICAM
SPECTANTES”, que significa: Análise criminal, estatística e espacial voltadas para a segurança pública, enfatizando os três grandes campos tratados pela
análise criminal. A língua latina foi escolhida em virtude de sua natureza atemporal, transmitindo uma sensação de permanência e universalidade. Além de
demonstrar sentimentos de tradição e prestígio. II – CORES: a) Ouro: simboliza o valor do metal ouro, que representa o nível máximo de distinção e excelência,
demonstrando o reconhecimento do mérito a altura do Curso de Análise Criminal. b) Verde: simboliza a esperança, vitalidade e crescimento, representando
o contínuo aprendizado cujos formados no Curso de Análise Criminal estão submetidos. III – BREVÊ METÁLICO: A peça deverá ser confeccionada em
metal injetável e possuir todos os elementos no seu interior, centralizados (brasão do Ceará e logomarca da Supesp), em cor amarela do tipo ouro brilho, com
detalhes em cor verde e 3D, além de ser aplicado ao uniforme por meio de pino fixador e prendedor. IV – BREVÊ EMBORRACHADO: A peça deve ser
confeccionada em material emborrachado, monocromático, na cor cinza; V – DIMENSÕES: As dimensões estão dispostas conforme o anexo 01 e 02. VI –
USO DO BREVÊ METÁLICO: Quando o agente for militar e a utilização de uniforme for indispensável, tendo vista a natureza da solenidade, seu uso será
autorizado apenas nos uniformes 1ºA (túnica branca), 1ºB (túnica branca), 2º Uniforme (túnica azul noturno) e 3º Uniforme (trânsito), ou uniformes similares
de Instituições militares. VII – USO DO BREVÊ EMBORRACHADO: Quando o agente for militar e a utilização de uniforme for indispensável, seu uso será
autorizado apenas no 5º Uniforme (de instrução, serviço e operações), ou uniformes similares de Instituições militares. VIII – BOTON/PIN: Confeccionado
em alto relevo sobre uma base arredondada de 20 mm de largura por 20 mm de altura, o distintivo é fixado ao uniforme ou traje civil utilizando um pino com
prendedor. A peça é feita em metal injetado, e todos os seus elementos gráficos remetem aos símbolos do brevê original do qual se inspira. VI – USO DO
BOTON/PIN: Seu uso é exclusivo em solenidades cujos trajes sejam passeio completo ou esporte fino. § 1º. O uso do distintivo do Curso Análise Criminal
é prerrogativa dos concludentes do Curso de Análise Criminal, realizado pela AESP/CE sob coordenação da Supesp. § 2º. Os coordenadores, monitores
e instrutores do Curso de Análise Criminal, coordenado pela Supesp, que tenham concluído Curso de Análise Criminal credenciado por outra instituição
pública, têm direito ao uso do brevê e do boton/pin, sendo reconhecidos pela sua destacada contribuição ao ensino da doutrina de Análise Criminal no Estado
do Ceará. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo superintendente da Supesp. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPE-
RINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Fechar