DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
252
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 36001.001325/2024-22, parte que compõe este Termo, independente de
transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 022/2021, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o valor
global do contrato permanecerá na monta de R$ 11.906.114,00 (onze milhões, novecentos e seis mil, cento e quatorze reais) e correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: 36100006.23.695.281.11290.15.339039.1.500.9100000.0.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência
do Contrato nº 22/2021 será prorrogado até o dia 06 de outubro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06 de
outubro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as
disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 05 de outubro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Sérgio Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Prévia Nº70/2024 referente à viabilidade ambiental
para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Fortim/CE, com a construção de uma Estação Tratamento de Esgoto - ETE e Esta-
ções Elevatórias de Esgoto. Licença Ambiental para fins de Licitação. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMACE.
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Prévia Nº73/2024 para o Sistema de Esgotamento
Sanitário, situado nas localidades de Praia de Morro Branco, loteamentos de Morro Branco e Praia das Fontes, no município de Beberibe/CE, com coorde-
nadas sirgas 2000 UTM 24S 596.041 E / 9.539.679 S, com validade de 4 anos, até 22/09/2028. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento de conversão de cumprimento
da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 18 de setembro de 2024, pelo militar estadual, CB PM Rafael Lima da Silva – M.F. nº
303.494-1-5, protocolizado sob o NUP nº 53001.003604/2024-40 solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão
proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob o SPU nº 210849731-0, publicada no D.O.E CE nº 172, de 11 de setembro de 2024, nos termos do Art. 18,
§ 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito,
ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o
§3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação
da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral
de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência
disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão
do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDE-
RANDO assim, tendo em vista que a publicação da aplicação da sanção ao militar epigrafado ocorreu em 11 de setembro de 2024 (D.O.E CE nº 172), o
último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 16 de setembro de 2024; RESOLVO,
indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual CB PM RAFAEL LIMA DA
SILVA – M.F. nº 303.494-1-5, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 18 de setembro de 2024. De imediato, comunique-se ao
interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº732/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 465012024 que trata de informações
de que o CB PM 24.638 ISAAC ROLIM EREMBERG, MF: 303.355-1-1, foi abordado por uma composição policial militar, no dia 17/08/2024, no bairro
Demócrito Rocha, em Fortaleza/CE, quando trafegava na garupa de uma motocicleta e o condutor, de iniciais C. F., estava portando uma pochete contendo
trouxinhas de cocaína e certa quantia em espécie, sendo ambos presos e autuados em flagrante delito por Tráfico de Drogas no 34º DP/PCCE; CONSIDE-
RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres
Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e
II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XXI, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 24.638 ISAAC ROLIM EREMBERG
- MF: 303.355-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da
Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM
ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-
1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº736/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2401370522 que trata de informa-
ções referente ao envolvimento, em tese, do ST BM ANTÔNIO ALVES DA CUNHA FILHO - MF: 113.838-1-5, em fato conflituoso com dois vereadores
do município de Iguatu/CE, por ocasião de diligências de fiscalização por membros da Casa Legislativa ao Hospital Regional daquele município, no dia
16/04/2024, bem como, que supostamente trabalha como enfermeiro e tentara obstruir a entrada dos vereadores naquele nosocômio sob ameaça e ofensas
verbais, sendo funcionário efetivo da Secretaria Municipal de Iguatu/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores
Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e
XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI e XXX, e § 2º, XX e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88
e ss., do mesmo códex, em face do ST BM ANTÔNIO ALVES DA CUNHA FILHO - MF: 113.838-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas
que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão
de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF:
127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON
FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/
CE, 08 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Fechar