DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº195  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
§1º As reuniões do Comitê poderão ser convocadas, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, quando 
houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais;
§ 2º A Coordenadoria do Comitê encaminhará, com antecedência mínima de três dias úteis, na forma eletrônica, a pauta das reuniões;
§ 3º Qualquer membro do Comitê poderá propor assuntos para a pauta da reunião, desde que sejam apresentados à Coordenadoria do Comitê com 
antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
Art. 8º As unidades da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS deverão prestar as informações necessárias 
para o andamento dos trabalhos deste Comitê.
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da 
LGPD ou de área correlata, integrantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outro órgão, quando houver necessidade de apoio técnico 
ou de conhecimentos específicos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº5002/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.050542/2023-67, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº5006/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.022792/2024-15, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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