142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº4139/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.001201/2024-49, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº4258/2024 - GS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CSPD NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de confor- midade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE: Art. 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03/09/2024, daPORTARIA Nº 1214/2024-GS, datada de 04 de abril de 2024 e publicada no DOE de 08 de abril de 2024. Art. 2º Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições das Leis nº 18.699, de 07 de março de 2024 e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 3º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas: I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II – Programa de Privacidade da SSPDS/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SSPDS/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais; III – CEPD: Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD. Art. 4º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD será composto pelos seguintes membros: I – Roberto Alzir Dias Chaves – Presidente do Comitê – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; II – Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; III – Cleberson Assunção Tavares - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica; V – Teógenes Coelho Correia – Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; VI – Thiago Teles Veras Nunes – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; VII – Jefferson Renan Gomes Coutinho – Ouvidor. § 1º Os membros citados nos incisos VI e VII, do Art. 3º, desta portaria, estão indicados para compor o CEPD, como titular e suplente, respectivamente; § 2º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SSPDS-CE coordenará as atividades do Comitê; § 3º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; § 4º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções. Art. 5º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação; V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual; VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; VII - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; VIII – participar e contribuir com o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD. Art. 6º O Comitê Setorial será responsável por: I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024; II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da SSPDS/CE; III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores. Art. 7º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela Coordenadoria do Comitê, devendo ser observada, no mínimo, a periodicidade bimestral.Fechar