DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº195  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº4139/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.001201/2024-49, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº4258/2024 - GS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CSPD 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 
07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO 
a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive 
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade 
e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para 
implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS; 
CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de confor-
midade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03/09/2024, daPORTARIA Nº 1214/2024-GS, datada de 04 de abril de 2024 e publicada no DOE de 
08 de abril de 2024.
Art. 2º Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD para 
Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações 
voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições das Leis nº 18.699, de 07 de março de 2024 e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da SSPDS/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, 
os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que 
a SSPDS/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências 
apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – CEPD: Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, 
presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos 
órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, 
responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 4º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD será composto pelos seguintes membros:
I – Roberto Alzir Dias Chaves – Presidente do Comitê  – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social;
II – Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
III – Cleberson Assunção Tavares - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica;
V – Teógenes Coelho Correia – Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
VI – Thiago Teles Veras Nunes – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
VII – Jefferson Renan Gomes Coutinho – Ouvidor.
§ 1º Os membros citados nos incisos VI e VII, do Art. 3º, desta portaria, estão indicados para compor o CEPD, como titular e suplente, respectivamente;
§ 2º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SSPDS-CE coordenará as atividades do Comitê;
§ 3º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social;
§ 4º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação 
no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 5º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos 
compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação;
V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual;
VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
VII - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
VIII – participar e contribuir com o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD.
Art. 6º O Comitê Setorial será responsável por:
I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;
II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da SSPDS/CE;
III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando 
boas práticas entre os colaboradores.
Art. 7º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos 
pela Coordenadoria do Comitê, devendo ser observada, no mínimo, a periodicidade bimestral.

                            

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