149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 INSCRIÇÃO CANDIDATO NPFO MNPP NAC NFC STATUS CLASSIFICAÇÃO 10000730 LUIZ ENEAS DE CARVALHO PIRES 6,90 8,90 10,00 7,61 APROVADO (1) 167º 10008225 LEO FELIPE GOUVEIA SILVA 6,70 9,36 10,00 7,56 APROVADO (14) 168º 10000231 JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRASIL 7,00 8,50 9,50 7,55 APROVADO 169º 10012786 DANIEL OLIVEIRA DA SILVA 6,70 9,12 10,00 7,51 APROVADO (9) 170º 10008154 ERINELDO DE SOUZA OLIVEIRA 6,80 8,70 10,00 7,50 APROVADO (11) 171º 10006064 NA NATHAN JORGE TRAJANO SEVERINO 6,70 8,90 10,00 7,47 APROVADO (15) 172º 10014493 LUIZ ALVES BEZERRA 6,40 9,45 10,00 7,37 APROVADO (6) 173º 10001516 EDMILSON DE ABREU NETO 6,50 9,10 10,00 7,37 APROVADO (2) 174º 10005721 ARTUR GOMES DE ARAUJO 6,60 8,77 10,00 7,37 APROVADO – SUB JUDICE (3) 175º 10009374 KESSLER BARROS WANDERLEI 6,60 8,77 09,30 7,30 APROVADO – SUB JUDICE (8) 176º 10002372 CARLOS LINDEMBERG TEOFILO COSTA 6,30 9,05 10,0 7,22 APROVADO – SUB JUDICE (12) 177º 10011994 PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA 6,30 8,97 10,00 7,20 APROVADO – SUB JUDICE (10) 178° (1) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0223102-56.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (2) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0222651-31.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (3) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0220287-86.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (4) Candidato classificado no certame em cumprimento a decisão administrativa constante nos processos VIPROC Nº 00423971/2022 (Apensos: 00416584/2022, 00805823/2022, 02594463/2022, 04379659/2022). (5) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0222111-80.2022.8.06.0001, que superou o resultado da investigação social. (6) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218329-65.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (7) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218360-85.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (8) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218357-33.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (9) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218370-32.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (10) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218326-13.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (11) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218401-52.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (12) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0221116-67.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (13) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 021832528.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (14) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218331.35.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. (15) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218328-80.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Os candidatos inaptos na avaliação de verificação de aprendizagem – AVA – não obtiveram classificação final no concurso conforme o item 11.6.1.5 do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, e suas alterações. Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2024. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E DA SECRETARIA DO TRABALHO – SET, E A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ - FECOMÉRCIO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PARTICÍPES: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada SSPDS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17, sediada na Avenida Aguanambi, s/n – Bairro Aeroporto, Fortaleza – CE, CEP 60.415-390, doravante denominada SSPDS/CE, repre- sentada por seu Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social, Roberto Alzir Dias Chaves, a SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº 134, Bairro Centro, CEP. 60.060-145, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário do Trabalho, Renan Ridley de Almeida Sousa e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada FECOMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.267.479/0001-76, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Bairro, Aldeota, CEP. 60.160-194, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Presidente em exercício, Sérgio Braga Barbosa, firmam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta no NUP 10001.012665/2024-95, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, tem por objeto a promoção da cooperação entre as partes visando proporcionar o fortalecimento da segurança pública em função da geração de oportunidades que possibilitem a potencialização dos resultados do setor do comércio, gerando riqueza e desenvolvimento econômico e social no Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência deste Acordo será de 12 meses a contar da data de sua assinatura. As partes poderão, a qualquer momento, segundo seu interesse, resilir o presente acordo. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO – Fica eleito o Fórum da Justiça Estadual, para dirimir as controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participes. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do Trabalho; Sérgio Braga Barbosa – Presidente da FECOMÉRCIO em exercício. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL No. Termo: 15/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/09/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na dataFechar