DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens
relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente
transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição,
serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula
Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bens recebidos e o responsável
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros
necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Klênio Savyo Nascimento de Sousa CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ
LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
381 e 388
Aquisição de
equipamentos e
viaturas para o
apoio às ações de
segurança para
proteção da mulher.
Aquisição de
Veículos para as
áreas Operacionais
da SSPDS e
vinculadas.
Veículos de Marca Toyota e
modelos YARIS SD XS TSS de
CHASSIS:1. 9BRBC3F37R8277108;2.
9BRBC3F34R8276837;3.
9BRBC3F39R8276820;4.
9BRBC3F37R8276752;5.
9BRBC3F37R8276850;6.
9BRBC3F35R8277737;7.
9BRBC3F3XR8278401;8.
9BRBC3F3XR8277894;9.
9BRBC3F33R8281012;10.
9BRBC3F38R8277148;11.
9BRBC3F37R8277366;12.
9BRBC3F38R8278073;
12
127.600,00
1.531.200,00
Toyota do
Brasil LTDA
454395;454336;454
333;454636;454459
;454338;454396;45
4351;486916;45444
6;454641;454446;
332/2023333/2023
LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
381 e 388
Aquisição de
equipamentos e
viaturas para o
apoio às ações de
segurança para
proteção da mulher.
Aquisição de
Veículos para as
áreas Operacionais
da SSPDS e
vinculadas.
Veículos de Marca Toyota e modelos
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:13.
9BRBC3F39R8278096;14.
9BRBC3F35R8277186;15.
9BRBC3F3XR8278219;16.
9BRBC3F33R8277414;17.
9BRBC3F34R8278359;18.
9BRBC3F38R8278347;19.
9BRBC3F37R8276833;20.
9BRBC3F37R8277815;21.
9BRBC3F34R8279737;22.
9BRBC3F39R8278390;23.
9BRBC3F3XR8277118;24.
9BRBC3F3XR8277488;
12
127.600,00
1.531.200,00
Toyota do
Brasil LTDA
454477;454411;454
330;454410;454328
;454478;454412;45
4326;486905;4543
02;454332;454339.
332/2023333/2023
LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
392
Aquisição de
viaturas para o
fortalecimento
do Programa
Seguranças
nas Escolas.
Veículos de Marca Toyota e modelos
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:25.
9BRBC3F35R8277902;26.
9BRBC3F35R8277194;27.
9BRBC3F38R8278039;28.
9BRBC3F38R8277747;29.
9BRBC3F34R8277227;30.
9BRBC3F36R8277326;31.
9BRBC3F34R8277809.
07
127.600,00
893.200,00
Toyota do
Brasil LTDA
454331;454198;45
4397;454325;4543
93;454329;454408.
397/2023
TOTAL
31
3.955.600,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.011363/2024-12 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) MANOEL DE SOUSA COSTA, matrícula 3000129X, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D,
Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia
Civil do Estado do Ceará, a partir de 15.05.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº496/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017527/2024-15, junto ao Sistema Único
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA, INSPETORA DE POLÍCIA
CIVIL, matrícula 405.050-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO AEROPORTO PINTO MARTINS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a)
retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
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