DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº195  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens 
relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente 
transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, 
serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula 
Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bens recebidos e o responsável 
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual 
de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros 
necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Klênio Savyo Nascimento de Sousa CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ
LINHA 
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO 
R$
VALOR 
TOTAL 
R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
381 e 388
Aquisição de 
equipamentos e 
viaturas para o 
apoio às ações de 
segurança para 
proteção da mulher.
Aquisição de 
Veículos para as 
áreas Operacionais 
da SSPDS e 
vinculadas.
Veículos de Marca Toyota  e 
modelos YARIS SD XS TSS de 
CHASSIS:1.  9BRBC3F37R8277108;2.  
9BRBC3F34R8276837;3.  
9BRBC3F39R8276820;4.  
9BRBC3F37R8276752;5.  
9BRBC3F37R8276850;6.  
9BRBC3F35R8277737;7.  
9BRBC3F3XR8278401;8.  
9BRBC3F3XR8277894;9.  
9BRBC3F33R8281012;10. 
9BRBC3F38R8277148;11. 
9BRBC3F37R8277366;12. 
9BRBC3F38R8278073;
12
                                                          
127.600,00
1.531.200,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454395;454336;454
333;454636;454459
;454338;454396;45
4351;486916;45444
6;454641;454446;
  
332/2023333/2023
LINHA 
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO 
R$
VALOR 
TOTAL 
R$
 
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
381 e 388
Aquisição de 
equipamentos e 
viaturas para o 
apoio às ações de 
segurança para 
proteção da mulher.
Aquisição de 
Veículos para as 
áreas Operacionais 
da SSPDS e 
vinculadas.
Veículos de Marca Toyota  e modelos 
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:13. 
9BRBC3F39R8278096;14. 
9BRBC3F35R8277186;15. 
9BRBC3F3XR8278219;16. 
9BRBC3F33R8277414;17. 
9BRBC3F34R8278359;18. 
9BRBC3F38R8278347;19. 
9BRBC3F37R8276833;20. 
9BRBC3F37R8277815;21. 
9BRBC3F34R8279737;22. 
9BRBC3F39R8278390;23. 
9BRBC3F3XR8277118;24. 
9BRBC3F3XR8277488;
12
                                                          
127.600,00
1.531.200,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454477;454411;454
330;454410;454328
;454478;454412;45
4326;486905;4543
02;454332;454339.
332/2023333/2023
LINHA 
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO 
R$
VALOR 
TOTAL 
R$
 
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
392
Aquisição de 
viaturas para o 
fortalecimento 
do Programa 
Seguranças 
nas Escolas.
Veículos de Marca Toyota  e modelos 
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:25. 
9BRBC3F35R8277902;26. 
9BRBC3F35R8277194;27. 
9BRBC3F38R8278039;28. 
9BRBC3F38R8277747;29. 
9BRBC3F34R8277227;30. 
9BRBC3F36R8277326;31. 
9BRBC3F34R8277809.
07
                                                          
127.600,00
893.200,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454331;454198;45
4397;454325;4543
93;454329;454408.
397/2023
TOTAL
31
3.955.600,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.011363/2024-12 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) MANOEL DE SOUSA COSTA, matrícula 3000129X, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, 
Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia 
Civil do Estado do Ceará, a partir de 15.05.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº496/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os 
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia 
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017527/2024-15, junto ao Sistema Único 
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA, INSPETORA DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 405.050-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO AEROPORTO PINTO MARTINS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE 
POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) 
retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***

                            

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