150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Klênio Savyo Nascimento de Sousa CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 381 e 388 Aquisição de equipamentos e viaturas para o apoio às ações de segurança para proteção da mulher. Aquisição de Veículos para as áreas Operacionais da SSPDS e vinculadas. Veículos de Marca Toyota e modelos YARIS SD XS TSS de CHASSIS:1. 9BRBC3F37R8277108;2. 9BRBC3F34R8276837;3. 9BRBC3F39R8276820;4. 9BRBC3F37R8276752;5. 9BRBC3F37R8276850;6. 9BRBC3F35R8277737;7. 9BRBC3F3XR8278401;8. 9BRBC3F3XR8277894;9. 9BRBC3F33R8281012;10. 9BRBC3F38R8277148;11. 9BRBC3F37R8277366;12. 9BRBC3F38R8278073; 12 127.600,00 1.531.200,00 Toyota do Brasil LTDA 454395;454336;454 333;454636;454459 ;454338;454396;45 4351;486916;45444 6;454641;454446; 332/2023333/2023 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 381 e 388 Aquisição de equipamentos e viaturas para o apoio às ações de segurança para proteção da mulher. Aquisição de Veículos para as áreas Operacionais da SSPDS e vinculadas. Veículos de Marca Toyota e modelos YARIS SD XS TSS de CHASSIS:13. 9BRBC3F39R8278096;14. 9BRBC3F35R8277186;15. 9BRBC3F3XR8278219;16. 9BRBC3F33R8277414;17. 9BRBC3F34R8278359;18. 9BRBC3F38R8278347;19. 9BRBC3F37R8276833;20. 9BRBC3F37R8277815;21. 9BRBC3F34R8279737;22. 9BRBC3F39R8278390;23. 9BRBC3F3XR8277118;24. 9BRBC3F3XR8277488; 12 127.600,00 1.531.200,00 Toyota do Brasil LTDA 454477;454411;454 330;454410;454328 ;454478;454412;45 4326;486905;4543 02;454332;454339. 332/2023333/2023 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 392 Aquisição de viaturas para o fortalecimento do Programa Seguranças nas Escolas. Veículos de Marca Toyota e modelos YARIS SD XS TSS de CHASSIS:25. 9BRBC3F35R8277902;26. 9BRBC3F35R8277194;27. 9BRBC3F38R8278039;28. 9BRBC3F38R8277747;29. 9BRBC3F34R8277227;30. 9BRBC3F36R8277326;31. 9BRBC3F34R8277809. 07 127.600,00 893.200,00 Toyota do Brasil LTDA 454331;454198;45 4397;454325;4543 93;454329;454408. 397/2023 TOTAL 31 3.955.600,00 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.011363/2024-12 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) MANOEL DE SOUSA COSTA, matrícula 3000129X, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 15.05.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº496/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola- cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017527/2024-15, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 405.050-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO AEROPORTO PINTO MARTINS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de julho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** ***Fechar