Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Alto Santo, com mandato vigente de 28 agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Representantes do Setor de Patrimônio: ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX FRANCISCO VINICIUS BEZERRA VIEIRA - CPF: XXX.142.083- XX Representante da Secretaria Municipal de Saúde: MYLLENA FERREIRA FREIRE - CPF: XXX.929.023-XX Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia: ANDERSON VITOR SILVA MARTINS - CPF: XXX.034.613.XX Representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento: VITOR HUGO BEZERRA DE LIMA - CPF: XXX.616.743-XX Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF: XXX.427.213-XX Representante da Secretaria Municipal de Administração: MIRIAM OLIVEIRA ALVES - CPF: XXX.194.533-XX Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos; II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município; III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes; IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis. Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto Santo: I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas; II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades; IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento; VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens; VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização; VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio; IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente com o responsável pela unidade. X - Consolidar as informações; XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial; XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros; XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões; XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens; XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade. Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio. Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria. Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle. Art. 7°. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 06 de janeiro do exercício seguinte. Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:B5437390 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 565/2024 - SEGOV O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARA, cidadão JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO, no uso de suas atribuições locais em pleno exercício do cargo de acordo com o que dispões a lei Municipal n°655/2014 de 12 junho de 2014. RESOLVE: Art. 1°. ALTERAR a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL: 01-Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: Meiriane Oliveira Alves Suplente: Raíssa Lorrany Soares Lourenço 02-Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Titular: Renata Rayane Nogueira Porto Suplente: Fabiana Costa Oliveira 03- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Titular: Thalles Diógenes Machado Suplente: Francisco Rivaldo Oliveira Bessa 04-Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social. Titular: Dárlisson Cabó Saldanha Suplente: Eugenio Parcelio Carneiro Rolim 05-Representante da Secretaria Municipal Administração. Titular: Raimundo Vagner Holanda Suplente: Francisca Taneide Santos de Medeiros REPRESENTAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):Fechar