DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de 
Controle de Patrimônio; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência 
do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario 
Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações 
patrimoniais do Município de Alto Santo, com mandato vigente de 28 
agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. 
Representantes do Setor de Patrimônio: 
ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX 
FRANCISCO VINICIUS BEZERRA VIEIRA - CPF: XXX.142.083-
XX 
Representante da Secretaria Municipal de Saúde: MYLLENA 
FERREIRA FREIRE - CPF: XXX.929.023-XX 
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia: ANDERSON VITOR SILVA MARTINS - CPF: 
XXX.034.613.XX 
Representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Recursos Hídricos, Energia e Saneamento: VITOR HUGO 
BEZERRA DE LIMA - CPF: XXX.616.743-XX 
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF: 
XXX.427.213-XX 
Representante da Secretaria Municipal de Administração: 
MIRIAM OLIVEIRA ALVES - CPF: XXX.194.533-XX 
Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as 
anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: 
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, 
mediante a realização de levantamentos físicos; 
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle 
Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município; 
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes; 
IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; 
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos 
bens patrimoniais móveis e imóveis. 
Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto 
Santo: 
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma 
para sua execução e divulgar às unidades administrativas; 
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos 
bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; 
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas 
unidades; 
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer 
espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; 
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do 
levantamento; 
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando 
necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e 
quantificação dos bens; 
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de 
cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo 
atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para 
posterior regularização; 
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de 
conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e 
informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de 
Patrimônio; 
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente 
com o responsável pela unidade. 
X - Consolidar as informações; 
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas 
unidades, no Software de Gestão Patrimonial; 
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de 
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as 
informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, 
incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, 
dentre outros; 
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio 
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; 
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à 
confirmação de informações recebidas das subcomissões; 
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo 
às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; 
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão 
responsável a avaliação inicial dos bens; 
XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio 
do Órgão ou Entidade. 
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário 
poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio. 
Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à 
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta 
portaria. 
Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e 
qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades 
abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante 
autorização específica da Comissão de Inventário. 
Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro 
realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a 
disposição dos Órgãos de Controle. 
Art. 7°. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de 
forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do 
exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 
06 de janeiro do exercício seguinte. 
Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 28 (vinte e oito) 
dias do mês de agosto de 2024. 
 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:B5437390 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA N° 565/2024 - SEGOV 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARA, cidadão 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO, no uso de suas atribuições 
locais em pleno exercício do cargo de acordo com o que dispões a lei 
Municipal n°655/2014 de 12 junho de 2014. 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. ALTERAR a composição do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS. 
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL: 
01-Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Titular: Meiriane Oliveira Alves 
Suplente: Raíssa Lorrany Soares Lourenço 
  
02-Representante da Secretaria Municipal de Saúde. 
Titular: Renata Rayane Nogueira Porto 
Suplente: Fabiana Costa Oliveira 
  
03- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência 
e Tecnologia. 
Titular: Thalles Diógenes Machado 
Suplente: Francisco Rivaldo Oliveira Bessa 
  
04-Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social. 
Titular: Dárlisson Cabó Saldanha 
Suplente: Eugenio Parcelio Carneiro Rolim 
  
05-Representante da Secretaria Municipal Administração. 
Titular: Raimundo Vagner Holanda 
Suplente: Francisca Taneide Santos de Medeiros 
  
REPRESENTAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL (OSC): 

                            

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